Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 139, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000006669-9;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 82/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Vando Barcelo de Camargo (Fiscal) e Raquel de Andrade Machado Moreira (Fiscal Substituta), em relação à 32ª Zona Eleitoral - Bela Vista de Goiás;

IV - Camilo Schimidt Farias de Lima (Fiscal) e Rander Ferreira da Silva (Fiscal Substituto), em relação à 20ª Zona Eleitoral - Palmeiras de Goiás;

V - Cristiane Tinti Duarte (Fiscal) e Dales Monteiro Batista (Fiscal Substituto), em relação à 5ª Zona Eleitoral - Buriti Alegre.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 234/2022.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°260, de 21.08.2023, p. 2-3.

Acesso rápido