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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 234, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 139, DE 17 DE AGOSTO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000005900-2,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 82/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Camilo Schimidt Farias de Lima - 020ZGO - Palmeiras de Goiás (Fiscal do Contrato);

III - Cristiane Tinti Duarte - 005ZGO - Buriti Alegre (Fiscal do Contrato) e

IV - Alexandre Tomaz Vilas Boas Marques Bueno Lopes - 032ZGO - Bela Vista de Goiás (Fiscal do Contrato).

Art. 2° Funcionarão como gestor e fiscais substitutos os servidores designados como substitutos legais dos titulares referenciados nos incisos do artigo anterior.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

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