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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 98, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE n°275 , de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 335/2020 , que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico e integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n° 252/2020 , que Dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 50/2020 , firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com vistas à conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo na Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 086/2021 , celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n° 68/2021 , celebrado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br neste TRE-GO;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 344/2021 da Diretoria Geral do TSE, que informa que a proposta de Plano de Trabalho para a adesão da Justiça Eleitoral a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR), a ser enviada ao CNJ, devera ser elaborada exclusivamente no âmbito do Tribunal Superior, em raza o do atual desenho de governança das bases de dados atendidas pelo Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000012031-3;

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a coordenar os procedimentos a serem adotados internamente neste Regional para a execução do cronograma de trabalho estabelecido junto ao Conselho Nacional de Justiça, com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, composta pelos seguintes membros:

- Danilo Cândido Rios - Representante da VPCRE - Titular;

- Cristiano de Brito Tavares - Representante da VPCRE - Suplente;

- Fernanda Souza Lucas - Representante da SJD - Titular;

- Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro - Representante da SJD - Suplente;

- Bruno Mortari - Representante da AAGGE - Titular;

- José Carlos da Silva - Representante da AAGGE - Suplente;

- Rogerio Otsubo de Paula - Representante da ASTPL - Titular;

- Maria Selma Teixeira - Representante da ASTPL - Suplente;

- Vinicius de Castro Borges - Representante da INTEGRAZONAS- Titular;

- Vitor Carneiro Ramos - Representante da INTEGRAZONAS- Suplente;

- Augusto César de Castro Ovelar - Representante da STI - Titular;

- Frank Wendell Ribeiro - Representante da STI - Suplente.

Art. 2° Todas as ações deste Grupo de Trabalho deverão observar o Acordo de Cooperação Técnica n° 086 entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça e o Acordo de Cooperação Técnica n° 68/2021, celebrado entre este Tribunal e o CNJ.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de novembro de 2021.

Daniel Boaventura França

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°248, de 26.11.2021, p. 2 e 3.

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