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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 94, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XXVI, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n°349/2021;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico n° 5, garantir a legitimidade do processo eleitoral, e especificamente a iniciativa n° 11, realizar eleições transparentes e seguras;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico n° 7, aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança da Justiça Eleitoral, e especificamente a iniciativa n° 17, aperfeiçoar a Gestão de Contratações na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO necessidade de contratação temporária de técnicos de apoio administrativo para auxiliar as atividades nas zonas eleitorais em período eleitoral;

CONSIDERANDO a ata da Reunião Extraordinária da Estratégia, realizada em 6 de outubro de 2021; e

CONSIDERANDO o processo administrativo PAD n° 11.094/2020, referente ao estudo que visa a contratação de técnicos de apoio administrativo para prestar serviços de maneira contínua, para suprir deficiência de força de trabalho em algumas zonas eleitorais em Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Grupo de Trabalho (GT), que deverá apresentar Estudo Técnico Preliminar e duas minutas de termo de referência com vistas à contratação de auxiliar de apoio administrativo para as zonas eleitorais.

§ 1° A primeira minuta do termo de referência da contratação deverá ser similar àquela da contratação realizada para o pleito de 2020, com os aprimoramentos necessários.

§ 2° A segunda minuta do termo de referência deverá congregar os serviços continuados, constantes no PAD n° 11.094/2020, e a figura da contratação temporária e por demanda, para o período eleitoral de 2022, considerando um número mínimo e um número máximo de postos de trabalho para as zonas em anos eleitorais.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por representantes das unidades listadas no Anexo desta Portaria, observado o detalhamento no aludido adendo.

Art. 3° O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta portaria, quando o Grupo de Trabalho deverá apresentar à Diretoria-Geral os termos de referência para análise e posterior autuação do processo administrativo de contratação, se for o caso.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de outubro de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO

NOME e FUNÇÃO UNIDADE
Thaís Cedro Gomes - coordenadora Coordenadoria de Assessoramento Jurídico (CASJ/DG)
Weslley Francisco Machado de Napoli – Coordenador suplente Assstência de Atendimento ao Eleitor, Acessibilidade e Socioambiental (ATEND/COPEG)
Benedito Veloso da Costa Filho - membro Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho - membro Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (AGSAO)
Magda da Conceição Gonçalves - membro Seção de Licitações e Compras (SELCO)
Paulo Sérgio Taira - membro Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGSTI)
Luís Gustavo do Lago Quinteiro - membro Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (AGSGP)
Vinícius de Castro Borges - membro Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais (Integrazonas)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°230, de 26.10.2021, p. 2 e 3.

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