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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 88, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXIV, da Resolução TRE/GO n°275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n°349/2021,

CONSIDERANDO as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituídas pela Resolução CNJ n° 324/2020 ;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do art. 158-A do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 408/2021 que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000008953-0,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho para realização de estudos e identificação das medidas necessárias à implementação do repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq) para a gestão e tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais, cujo tamanho ou extensão sejam incompatíveis com o sistema de processo eletrônico oficial, com observância da garantia de acesso às partes no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2° Designar os seguintes servidores e servidoras para, sob coordenação da primeira, compor o Grupo de Trabalho descrito no artigo anterior:

I - Viviane Fraga de Oliveira (Secretaria Judiciária/Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória - Coordenadoria/titular);

II - Andréia Araújo Lima (Secretaria Judiciária/Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória/Arquivista - suplente);

III - Alexandre Einstein Barcelos Cunha (Secretaria de Tecnologia da Informação - titular); e

IV - Ramon de Freitas Elias Campos (Secretaria de Tecnologia da Informação - suplente).

Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação do respectivo relatório.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°223, de 15.10.2021, p. 2 e 3.

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