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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 122, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVIII e XXXI, da Resolução TRE/GO n°275/2017 (Regulamento Interno),

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n°10793/2020,

RESOLVE:

Art. 1° RETIFICAR a Portaria 86/2020 - DG que instituiu Grupo de Trabalho visando à elaboração de estudos, análise de cenários e eventos de capacitação, a fim de incentivar a participação feminina no âmbito deste Tribunal, em conformidade com a Resolução CNJ n° 255/2018, de modo a corrigir o nome da servidora Ana Paula Vilela Leite.

Art. 2° Integram o Grupo de Trabalho, sob a supervisão da primeira:

I - Waléria Procópio de Oliveira (titular) e Cristina Matos Oliveira (suplente), representantes da Presidência;

II - Márcia Xavier de Azevedo (titular) e Juliana Saddi Artiaga (suplente), representantes da Vice- Presidência e Corregedoria;

III - Ricardo César de Sousa (tilular) e Thaís Cedro Gomes (suplente), representantes da Diretoria- Geral;

IV - Bianca Thaís de Souza Crocamo (tilular) e Ana Paula Vilela Leite (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - Luziene Xavier Botelho Spíndola (tilular) e Valéria Kristina David Duarte (suplente), representantes da Secretaria de Administração e Orçamento;

VI - Leila Oliveira da Fonseca (tilular) e Maria de Lourdes José Guedes (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação

VII - Natália Drummond Braga (tilular) e Lídia Maria Moreira Mudin (suplente), representantes da Secretaria Judiciária

VIII - Roneide Moreira Domingues Maia (tilular) e Alberto Peres Brambila (suplente), representantes da Comservzonas.

Art. 3° Grupo de Trabalho contará com o apoio da Seção de Desenvolvimento Organizacional para realização das ações descritas no art. 1° desta Portaria.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, em parceria com a Seção de Desenvolvimento Organizacional, deverá propor à Diretoria-Geral diretrizes e estratégias para valorização da mulher, a fim de subsidiar a regulamentação do Programa Institucional de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 30 de novembro de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°301 de 11.12.2020, p. 2 e 3.

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