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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 61, DE 29 DE MAIO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVIII, da Resolução TRE n°275, de 18 de dezembro de 2017, Regulamento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n°147/2012, que institui o Comitê Gestor de TIC;

CONSIDERANDO as iniciativas do Plano Diretor de TI contidas no PAD n°4553/2019;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n°182/2013, que dispõe sobre as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Portaria PRES n°214/2015, que institui o processo de desenvolvimento de software SPRINT7;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n°281/2018, que adota a Resolução TSE n°23.501/2016 no TRE/GO e estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 2480/2020,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR Grupo de Trabalho com o propósito de realizar o planejamento do projeto, a adaptação do sistema de “Gestão Integrada de Eleições (SGIE)”, os testes de funcionalidades e, ainda, promover a homologação e implantação do referido sistema no âmbito das unidades do TRE-GO.

Art. 2° Ficam designados os servidores:

Vinícius de Castro Borges (INTEGRAZONAS) - Integrante da unidade demandante;

Gianricardo Afra Borges (INTEGRAZONAS) – Integrante da unidade demandante (Suplente);

Brayton Marques Santana (SEDIS) e Chayner Cordeiro Barros (SEDIS) - Equipe Técnica;

Augusto César de Castro Ovelar (STI) - Coordenador da equipe técnica;

Brayton Marques Santana (SEDIS) - Gerente do projeto;

Art. 3° O Grupo de Trabalho desempenhará os seguintes papéis e atribuições para atuar no macroprocesso de gerenciamento de projetos de soluções tecnológicas da STI, apresentado no Anexo I:

I - Integrante(s) da unidade demandante:

Conhecer o processo de trabalho, previamente mapeado pela unidade demandante, referente à utilização da solução;

Indicar a(s) unidade(es) gestora(as);

Definir os requisitos com autonomia, porém garantindo que todos os interessados sejam consultados e informados a respeito da solução;

Estar disponível, dedicando-se de forma efetiva ao projeto, atuando como membro da equipe;

Realizar os testes de funcionalidade, aceitação e de homologação da solução e repassar as falhas encontradas ao gerente do projeto;

Assinar, juntamente com o titular da unidade demandante, ou seu representante, o termo de homologação da solução.

Propor a regulamentação da utilização da solução, caso necessário;

Elaborar, se necessário, o manual de utilização da solução;

Realizar, se necessário, o treinamento de utilização da solução, bem como, prestar suporte operacional para os usuários finais;

Realizar a comunicação a respeito da implantação da solução para as unidades envolvidas ou impactadas.

II - Coordenador da equipe técnica:

Designar o gerente do projeto;

Designar a equipe técnica do projeto;

Assegurar o cumprimento dos prazos constantes no cronograma definido em conjunto com o gerente de projeto;

Assegurar a elaboração e publicação da documentação técnica na ferramenta de gestão do conhecimento;

Supervisionar a homologação da solução;

Elaborar o termo de encerramento do projeto e encaminhá-lo ao CTGTI.

III - Gerente de projeto:

Promover a interação entre os envolvidos no projeto;

Elaborar o Termo de Abertura do Projeto;

Detalhar as atividades necessárias para a implementação da solução;

Gerenciar os recursos destinados ao projeto;

Controlar o cronograma e o andamento do projeto;

Revisar a documentação técnica elaborada;

Realizar testes de integração e, se for o caso, de sistema, a fim de identificar eventuais erros da solução;

Comunicar ao Coordenador da Equipe Técnica eventuais ocorrências que possam impactar no cronograma do projeto;

Coordenar as atividades de homologação da solução;

Elaborar o termo de homologação da solução;

IV - Equipe Técnica:

Desempenhar as atividades designadas pelo Gerente de Projeto;

Realizar os testes preliminares e/ou de unidade das funcionalidades desenvolvidas para a solução;

Elaborar a documentação técnica necessária referente aos procedimentos executados durante o projeto e manter atualizada a base de conhecimento.

Treinar, caso necessário, o(s) integrante(s) da unidade demandante na utilização da solução.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°97, de 2.06.2020, p. 4 a 6.

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