
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 147, DE 11 DE MARÇO DE 2016
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n°113, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a Resolução n°8 , de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n°18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no artigo 62 da Lei n°5.010/66;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º, parágrafo único, da Resolução TRE n 203 , de 9 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n°772, de 10 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica ratificada a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal, constante do Anexo desta Portaria, para o período de 21/12/2015 a 6/1/2016.
Art. 2° As horas efetivamente trabalhadas no plantão presencial deverão ser registradas no Sistema de Frequência Eletrônica e serão computadas para efeito de compensação de jornada, nos termos do Capítulo III da Portaria PRES n°538/2009.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n°615/2015 – DG, de 15/12/2015.
Goiânia, 11 de março de 2016.
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 47, de 11.03.2016, p. 8.

