
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 109, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 23, inciso VII, da Resolução TRE n°113 , de 14 de maio de 2007, e com fulcro no art. 16, da Resolução TRE n°114 , de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação;
CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos 2016;
CONSIDERANDO a política de valorização de recursos humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n°9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo Digital n°1142/2016,
RESOLVE:
Art. 1° DISPONIBILIZAR, para fins de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, no exercício de 2016, 12 (doze) vagas para cursos de graduação e 25 (vinte e cinco) para cursos de pós-graduação.
Art. 1° Disponibilizar, para fins de concessão do Auxílio- Bolsa de Estudos, no exercício de 2016, 21 (vinte e uma) vagas para os cursos de graduação e 19 (dezenove) vagas para cursos de pós-graduação. (Redação dada pela Portaria DG nº 368/2016)
Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de setenta por cento (70%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 382,19 (trezentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) e R$ 270,16 (duzentos e setenta reais e dezesseis centavos).
Art. 2º O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100 %), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) e R$ 313,00 (trezentos e treze reais). (Redação dada pela Portaria nº 458/2016).
Parágrafo único. O pagamento do auxílio abrangerá o exercício de 2016, retroativo ao mês de janeiro, e somente será efetivado após cumprimento, pelo servidor, do procedimento previsto na Resolução TRE n°114/2007.
Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 23 de fevereiro a 3 de março de 2016.
§ 1° O servidor deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.
§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação, até o dia 4 de março de 2016.
Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão entregar a documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso, ou o credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, sob pena de desclassificação, nos seguintes termos:
I - tratando-se de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é reconhecido oficialmente;
II - tratando-se de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;
III - No caso descrito no inciso II, se o curso for ministrado através de metodologia indireta, sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado o credenciamento específico da instituição para ministrar educação a distância.
Art. 5° Fica instituída a Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE, NILCE LENE CARVALHO XAVIER BANDEIRA e ZULEMA DE CÁSSIA GONÇALVES, sob a coordenação do primeiro.
Art. 6° A Comissão de Avaliação dará cumprimento ao disposto no artigo 17, da Resolução TRE n°114/2007.
§ 1° Caberá também à Comissão a divulgação do resultado da seleção, até o dia 16 de março de 2016, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral, até o dia 4 de abril de 2016.
§ 2° Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral, até o dia 31 de março de 2016.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2016.
Rodrigo Leandro da Silva
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 33, de 24.02.2016, p. 6-7.
