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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Ivo Favaro, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 152 da Lei nº 8.112/90, art. 43, §3º, da Resolução TRE/GO nº 339/2020, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados do dia 25 de novembro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria VPCRE nº 6/2025.

Art. 2º Fica suspensa a contagem do prazo referido no artigo anterior durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 215, de 25.11.2025, p. 2-3.

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