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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 6, DE 24 DE JULHO DE 2025

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador IVO FAVARO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90, artigo 21, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 403/2024 do TRE-GO (Regimento Interno) e artigo 43 da Resolução 339/2020 do TRE-GO, RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores Rogério Otsubo de Paula, Técnico Judiciário, matrícula nº 5078369, lotado na Assistência de Projetos e Apoio Administrativo (APAAD), Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro, Técnico Judiciário, matrícula nº 5062241, lotada na Seção de Práticas Cartorárias (SPCAR), Fábio Sebastião Cardoso, Técnico Judiciário, matrícula nº 5083052, lotado na Assistência de Direitos Políticos e Informações do Cadastro Eleitoral (ADPIC), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar os fatos descritos nos autos SEI nº 25.0.000005853-2, no qual são imputadas condutas aparentementes previstas no artigo 117, IX e XVI, e o descumprimento dos deveres estabelecidos nos incisos I, II, III, VI, VII, IX, XII,III, VI, VII, IX, XII, do artigo 116, ambos da Lei nº 8.112/1990 e outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º. Designar o servidor Luis Fernando Carneiro de Oliveira, Analista Judiciário cedido pelo TJGO, matrícula nº 5101840, lotado na Assessoria de Apoio Jurídico da Coordenadoria Jurídica (APOJUR), como membro suplente da referida Comissão.

Art. 3º. Outorgar ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da Comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos e deverá colher as provas documentais e depoimentos que entender pertinentes.

Art. 5º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos da Comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo mencionado, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar a providência ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 138, de 1.8.2025, p. 2-3.

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