Presidente do TRE-GO participa de reunião no TSE sobre recomendações para as Eleições 2026

Ministra Cármen Lúcia apresentou diretrizes de transparência e conduta aos dirigentes dos TREs

Presidente do TRE-GO participa de reunião no TSE sobre recomendações para as Eleições 2026
Presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (à mesa), participa de reunião administrativa com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e dirigentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em Brasília, para alinhamento de diretrizes das Eleições Gerais de 2026. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, participou, na terça-feira (10), de reunião administrativa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, conduzida pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, com os dirigentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O encontro teve como pauta central as recomendações que irão nortear a atuação de magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026. As diretrizes reforçam princípios como ética, transparência, imparcialidade e uniformização de condutas no período eleitoral.

Para o presidente do TRE-GO, a iniciativa fortalece a credibilidade institucional da Justiça Eleitoral e contribui para a segurança jurídica do processo democrático. “Houve pertinentes recomendações sobre a conduta dos magistrados, acautelando comportamentos que possam traduzir em arranhamento da isenção que deve orientar a atuação das autoridades da Justiça Eleitoral”, afirmou o desembargador.

Uniformização de condutas

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que, com a adoção das recomendações, será possível buscar a uniformização de condutas, havendo, dessa forma, o fortalecimento da credibilidade institucional no período eleitoral.

As normas reforçam a necessidade de transparência, ética e imparcialidade na atuação de magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral, com a garantia de publicidade das audiências e de divulgação prévia das agendas, a adoção de postura comedida em manifestações públicas ou privadas, o afastamento de eventos que possam gerar conflito de interesses e a abstenção de posicionamentos ou sinalizações políticas, inclusive nas redes sociais.

Também vedam o recebimento de presentes ou favores, determinam o impedimento em processos que envolvam escritórios de advocacia com vínculo do magistrado, restringem o exercício de atividades não judiciais que comprometam as funções institucionais e asseguram que apenas autoridades competentes divulguem atos judiciais e administrativos, reafirmando a transparência como princípio republicano essencial e garantindo ao eleitorado o direito à informação segura e baseada em fatos.

Confira todas as recomendações:

  1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
  3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
  4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
  5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
  6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
  8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
  9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
  10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

SECOM

Com informações do TSE

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