CNJ promove 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

Premiação reconhecerá magistrados por decisões inovadoras em defesa dos Direitos Humanos

CNJ promove 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o edital para o “2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”, instituído pela Portaria da Presidência n. 255/2024. Este concurso busca reconhecer magistrados(as) que, em suas decisões judiciais e acórdãos, promovam a proteção dos Direitos Humanos, fundamentados em tratados internacionais, na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e nas recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

As indicações podem ser realizadas tanto por cidadãos e cidadãs quanto por prolatores e proletoras das decisões, através do preenchimento de um formulário de inscrição, com prazo até 19 de dezembro de 2024.

A premiação é dividida em 16 categorias, abrangendo temas como:

  • Direitos das Crianças e dos Adolescentes;
  • Direitos das Pessoas privadas de liberdade;
  • Direitos das Mulheres;
  • Direitos LGBTQIAP+;
  • Direitos dos Afrodescendentes;
  • Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
  • Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Direitos das Pessoas Idosas;
  • Direitos dos Migrantes e Refugiados;
  • Direitos das Pessoas em Situação de Rua;
  • Direitos dos Trabalhadores vulneráveis e combate ao trabalho escravo;
  • Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos;
  • Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade;
  • Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;
  • Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos Direitos Humanos nas novas tecnologias; e
  • Direito à Memória, à Verdade e à Justiça.

A cerimônia de premiação será realizada no dia 12 de agosto de 2025, na sede do CNJ.

Para mais informações, leia a íntegra do edital do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

 

Secom

Com informações do CNJ

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