Juiz-membro Vicente Lopes é nomeado desembargador

Governador do estado fez a escolha para a vaga reservada ao quinto constitucional da Advocacia

Juiz-membro Vicente Lopes

O juiz-membro e diretor da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Vicente Lopes da Rocha Júnior, foi nomeado pelo governador do estado, Ronaldo Caiado, para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

A escolha da lista tríplice para a vaga reservada ao quinto constitucional da Advocacia foi anunciada na noite de terça-feira (29), pelas redes sociais do governador.

O magistrado ocupará a vaga disponibilizada em decorrência da aposentadoria do desembargador Norival de Castro Santomé.

Perfil

Entre 2015 e 2017, Vicente Lopes atuou como juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) na classe jurista. A partir de 2018 e até os dias de hoje ocupa o cargo de juiz titular do TRE-GO. Naquele tribunal foi juiz auxiliar da Propaganda, gestor de metas, ouvidor, presidente do Comitê Gestor do processo judicial eletrônico, presidente do comitê gestor local de atenção básica à saúde, presidente do comitê de crise e enfrentamento ao Covid e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Também é presidente nacional do Colégio Permanente de Juízes da Classes dos Juristas dos Tribunais Regionais Eleitorais (Copeje).

Vicente Lopes tem mais de 20 anos de carreira na Advocacia e atuou nas áreas cível, administrativa e eleitoral. Foi consultor jurídico de vários municípios e câmaras de vereadores no Estado de Goiás, professor de Direito Administrativo na Uni-Anhanguera, procurador-geral do Município de Caldas Novas e gerente jurídico da Agência Estadual de Turismo.

Quinto Constitucional

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é um dispositivo que determina que um quinto das vagas de determinados Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, alternadamente. Os membros do MP devem ter mais de dez anos de carreira e os advogados devem gozar de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de mais de dez anos de atividade profissional.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

 

 

 

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