Transferência Temporária
Transferência Temporária de Título Eleitoral — Eleições Gerais 2026
A transferência temporária permite que a eleitora ou o eleitor vote em seção diversa da sua seção de origem, sem qualquer alteração no domicílio eleitoral definitivo. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.
O período geral para solicitação, alteração ou cancelamento é de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, com exceção da modalidade de mesárias, mesários e apoio logístico, cujo prazo se estende até 28 de agosto de 2026.
Atenção:
O Autoatendimento Eleitoral só pode ser utilizado por quem já possui biometria coletada no Cadastro Eleitoral. Quem ainda não coletou a biometria deve procurar, presencialmente, qualquer Cartório Eleitoral, portando documento oficial com foto.
Abaixo, confira definição, público-alvo, requisitos e forma de solicitação de cada modalidade.
Voto em Trânsito — Definição:
Modalidade que permite votar em município diferente do domicílio eleitoral, quando a pessoa estará fora dele no dia da votação.
Público-alvo:
Eleitoras e eleitores que estarão fora do próprio município no dia da eleição, dentro do território nacional.
Requisitos:
Habilitação restrita às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos — em Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia, Águas Lindas de Goiás e Catalão. Quem permanecer em trânsito no mesmo estado do domicílio vota para todos os cargos estaduais; em outro estado, ou eleitor no exterior em trânsito no Brasil, vota apenas para Presidente.
Forma de solicitação:
Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral, com documento oficial com foto.
Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida — Definição:
Modalidade que permite votar em local diferente da seção de origem quando esta não oferece condições adequadas de acessibilidade.
Público-alvo:
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Requisitos:
Pode ser solicitada pela própria pessoa ou por curador(a), apoiador(a) ou procurador(a), mediante autodeclaração ou documentação comprobatória.
Forma de solicitação:
Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral, com documento oficial com foto.
Indígenas, Quilombolas, Comunidades Tradicionais e Assentamentos Rurais — Definição:
Modalidade que assegura o direito de votar em local diverso da seção de origem, conforme escolha e conveniência.
Público-alvo:
Integrantes de povos indígenas, comunidades quilombolas, demais comunidades tradicionais e residentes em assentamentos rurais.
Requisitos:
Livre escolha do local de votação, observada a disponibilidade de vagas.
Forma de solicitação:
Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral, com documento oficial com foto.
Pessoas em Situação de Rua — Definição:
Modalidade que garante o direito de votar no local escolhido pela pessoa eleitora.
Público-alvo:
Eleitoras e eleitores em situação de rua.
Requisitos:
Livre escolha do local de votação, observada a disponibilidade de vagas.
Forma de solicitação:
Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral.
Mesárias, Mesários e Pessoas Convocadas para Apoio Logístico — Definição:
Modalidade que permite votar em local diverso da seção de origem quando convocado para atuar em seção diferente da própria, incluindo o teste de integridade das urnas eletrônicas.
Público-alvo:
Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.
Requisitos:
Ter sido convocado para atuar em seção diferente daquela em que exerce o seu voto.
Forma de solicitação:
Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral.
Onde solicitar:
Em caso de dúvidas, procure o cartório eleitoral da sua zona.