8. Eleitor com deficiência

 

O eleitor portador de necessidades especiais que dificultem o exercício do direito de voto, poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar. O acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica.

 

O portador de necessidade especial pode votar em uma seção destinada a portadores de necessidades especiais, desde que tenha solicitado a transferência do título de eleitor para as seções especiais no prazo de até 151 (cento e cinquenta e um) dias antes da eleição.

Não é exigido o alistamento de pessoa com deficiência cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem muito difícil o exercício de suas obrigações eleitorais, não sendo, neste caso, cobrada multa por falta de alistamento eleitoral

 

O próprio deficiente, diretamente ou por intermédio de representante ou procurador legalmente constituído, deverá apresentar a documentação que comprove a impossibilidade do alistamento eleitoral.

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