Serviços diversos

Serviços diversos


Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço visa garantir a acessibilidade de eleitores com deficiência durante todo o processo eleitoral, permitindo que eles exerçam seu direito de voto de maneira adequada às suas necessidades específicas.
Eleitores com deficiência ou limitações que necessitam de acessibilidade durante o processo eleitoral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ATEND (Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas) e Zonas Eleitorais

1)  Procedimentos que visam garantir a acessibilidade de eleitores com deficiência durante o processo eleitoral (anotação de deficiência no cadastro eleitoral, certidão de isenção da sanção por tempo indeterminado, transferência do local de votação):

  • no cartório eleitoral pelo próprio interessado, por um familiar, representante legal ou procurador legalmente constituído.

2)  No momento da votação, na ausência de requerimentos prévios, para que a Justiça Eleitoral providencie as soluções mais adequadas à situação:

  • o eleitor poderá informar ao mesário suas limitações;
  • entrar em contato com a ATEND.

3)  Os Intérprete de libras poderão ser solicitados para auxiliar pessoas surdas e ensurdecidas em serviços judiciais neste Tribunal e durante as eleições. A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail atend@tre-go.jus.br.

4) Solução de dúvidas: ATEND e Zonas Eleitorais. Contatos:

  • Zonas Eleitorais: Clique aqui
     Whatsapp API: Clique aqui
     Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
    As Zonas Eleitorais de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.

Requisitos para acessar o serviço e documentos necessários:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

Pessoas que possuam deficiência ou outra condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto não estão sujeitas ao cancelamento do título eleitoral pela não apresentação de justificativa de ausência ou pelo não pagamento de multa em três eleições consecutivas. Nessas condições, poderão solicitar em uma unidade de atendimento eleitoral, pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, certidão de isenção ou registrar a condição no cadastro eleitoral, evitando sanções por não comparecimento às urnas. O requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória, é necessário para formalizar esse processo.

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Os eleitores com deficiência que desejam votar em uma seção especial devem solicitar a transferência do título de eleitor para essa seção com pelo menos 151 dias de antecedência à eleição em uma unidade de atendimento da zona eleitoral
Caso não tenham solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 151 dias antes da eleição, poderão solicitar transferência temporária, no período estabelecido no calendário eleitoral vigente.
Acompanhamento através dos contatos fornecido.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Resolução CNJ nº 401/2021
Resolução TSE nº 23.381/2012

Eleitores com deficiência podem contar com a ajuda de acompanhantes no dia da eleição, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual.

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço oferece informações sobre processos judiciais eletrônicos ou físicos que estão em tramitação ou já foram arquivados no TRE-GO.
Público de interesse: Advogados, partes dos processos e demais interessados.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Processamento I e II, vinculada à Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária (SEPROC I e II/ CPRO/ SJD)

Forma de acesso
1. Para consultar processos eletrônicos:
Consulta pública pela Internet
Pje consulta. Clique aqui

2 – Para consultar processos físicos:
Para consulta de processos físicos (SADP), apresentar requerimento na SEDOC, informando corretamente os dados do processo para permitir sua localização.
  SEDOC: sedoc-lista@tre-go.jus.br
  Telefone: (62) 3920-4102/3920-4002

• Por telefone:
- SEPROC I: (62) 3920-4116
- SEPROC II: (62) 3920-4101
Atendimento das 13h às 19h.

• Por e-mail:
– SEPROC I: seproci-lista@tre-go.jus.br
– SEPROC II: seprocii-lista@tre-go.jus.br

• Presencialmente:
Comparecer ao TRE-GO no endereço: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO Edifício Anexo I, 1º andar – SJD
Atendimento das 13h às 19h.

Balcão virtual: Clique aqui

Requisitos para acesso e documentos necessários:
• Sobre movimentações de processos judiciais eletrônicos, é necessário o cadastramento no PUSH do sistema Pje.
• Para processos que tramitam em segredo de justiça, as informações se restringem às partes e aos advogados habilitados.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O atendimento é imediato.
• Para acompanhar o pedido ou tirar dúvidas, o interessado pode usar os contatos informados.

Legislação aplicável e informações adicionais:
O cadastramento no PUSH pode ser feito no seguinte sistema:
PJe - PUSH: Clique aqui

* O sistema PUSH é exclusivo para advogados

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço registra a criação, alteração ou inativação dos órgãos partidários estaduais e municipais. Também registra o credenciamento e o descredenciamento de delegados estaduais que representam o partido perante o TRE-GO.
Os pedidos devem ser enviados exclusivamente pelo Módulo Externo - SGIPex, sistema do TSE usado pelos partidos políticos para comunicação oficial de informações partidárias.
Público de interesse: Partidos políticos.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Forma de acesso
Pelo Módulo Externo - SGIPex, o órgão nacional ou estadual deve comunicar:
• criação, alteração ou inativação de órgãos partidários estaduais e municipais;
• credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais junto ao TRE-GO.
Link de acesso ao Módulo Externo - SGIPex: Clique aqui

Informe:
• É necessário informar o número do título de eleitor do representante legal do partido, a senha de acesso ao sistema e o código de autenticação do e-título.

Canais de atendimento da SEGDP:
E-mail: segdp-lista@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 3920-4230

Requisitos para acesso e documentos necessários:
O acesso ao Módulo Externo do SGIPex é fornecido pelo TSE ao órgão nacional do partido, que poderá delegar a administração e o uso do sistema ao órgão estadual, conforme suas normas internas de organização.
• formulação de pedidos de anotação de órgãos partidários é restrita aos órgãos de direção nacional e estadual.
• O credenciamento e o descredenciamento de delegados estaduais perante o TRE-GO (2ª instância) são atribuições exclusivas do presidente do órgão partidário estadual.
• O credenciamento e o descredenciamento de delegados municipais devem ser encaminhados à zona eleitoral competente pelo município.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O prazo de análise é de até 2 dias úteis.
• O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio dos canais de contato informados

Legislação aplicável e informações adicionais:
 Lei nº 9.096/1995 [Planalto]: Lei dos Partidos Políticos;
 Resolução TSE nº 23.571/2018: criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos;
 Resolução TSE nº 23.697/2022: Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Descrição do serviço e público de interesse:
O Balcão Virtual é um canal de atendimento por videoconferência. Por meio dele, advogados e partes podem tirar dúvidas e obter informações sobre a tramitação de processos, sem necessidade de comparecimento presencial.
Público de interesse: Advogados e partes.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Processamento I e II, vinculada à Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária (SEPROC I e II/ CPRO/ SJD)

Forma de acesso
Balcão Virtual – 2º Grau (TRE-GO):
• Horário: dias úteis, das 12h às 19h.
• Link de acesso ao serviço: Clique aqui

Balcão Virtual – 1º Grau (Zonas Eleitorais):
• Horário: dias úteis, das 12h às 18h.
• O acesso ocorre por meio do ChatWeb. Informe o número da zona eleitoral ou o município e solicite ao atendente o link da videochamada.
• Para iniciar o atendimento: Clique aqui

Requisitos para acesso e documentos necessários
• É necessário baixar e instalar o aplicativo Zoom no computador ou no celular, pois o atendimento é feito por videoconferência.
   Download do Zoom: Clique aqui
• Após instalar o aplicativo, o usuário deve clicar no link do Balcão Virtual correspondente ao 1º ou 2º grau.
• Ao acessar o link, o usuário será direcionado ao ambiente virtual e deverá aguardar na fila de atendimento.
• É importante ter conexão estável com a internet.
• Recomenda-se o uso de câmera e microfone para melhor comunicação durante o atendimento.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação
• O atendimento é feito na hora, durante o horário de funcionamento.
• Caso a demanda não possa ser resolvida no Balcão Virtual, o usuário poderá ser orientado a procurar outra unidade para complementação das informações

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução CNJ n. 372, de 12 de fevereiro de 2021;
Portaria TRE/GO - PRES n. 85/2021;
Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Resolução TRE/GO nº 409/2024

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite o cadastramento de usuários no sistema FILIA.
O sistema FILIA é usado pelos partidos políticos para:
• registrar filiações e desfiliações partidárias;
• administrar senhas e perfis de acesso;
• gerenciar o cadastro de filiados;
• enviar eletronicamente à Justiça Eleitoral a relação de filiados, conforme a Lei nº 9.096/1995.
Público de interesse: Partidos políticos habilitados pela Justiça Eleitoral.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Forma de acesso
• Sistema de Filiação Partidária (FILIA): Clique aqui
• Manual de utilização do FILIA (PDF): Clique aqui 

Os usuários cadastrados acessam o sistema de acordo com o perfil e as permissões atribuídas.
Canais de contato da SEGDP:
E-mail: segdp-lista@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 3920-4230

Requisitos para acesso e documentos necessários:
O TSE realiza o cadastramento do presidente nacional como Administrador Nacional do partido.
Quem pode ser cadastrado como Administrador? Somente presidentes, vice-presidentes e delegados credenciados, dentro de suas respectivas esferas partidárias

Perfis e permissões:
• O Administrador Nacional pode cadastrar:
  – outros Administradores Nacionais;
  – Administradores Estaduais/Regionais e Municipais/Zonais.
• O Administrador Estadual/Regional pode cadastrar:
  – outros Administradores Estaduais/Regionais;
  – Administradores Municipais/Zonais.
• O Administrador Municipal/Zonal pode cadastrar:
  – outros Administradores dentro de sua esfera partidária.
• Administradores de qualquer nível podem cadastrar usuários com perfil de operador e consulta dentro de sua esfera partidária ou de qualquer órgão partidário a ele vinculado.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
Para acompanhar o pedido, entre em contato com a SEGDP pelos canais de atendimento informados.
Legislação aplicável e informações adicionais

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.697/2022 (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)
Resolução TSE nº 23.596/2019 (Filiação Partidária e Sistema de Filiação Partidária - FILIA)
Resolução TSE nº 23.668/2021 (Alterações na Resolução TSE nº 23.596/2019)

Descrição do serviço e público de interesse:
Concurso público é um processo seletivo para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TRE/GO mediante aplicação de provas objetivas e discursivas.
Cidadãos e candidatos com formação de nível superior e suas especialidades.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SESGE (Seção de Seleção e Gestão de Desempenho)

• Presencialmente na SESGE;
• Pelo telefone: (62) 3920-4109;
• Pelo email: sesge-lista@tre-go.jus.br;
• Pela internet, na página "Concursos públicos": Clique aqui;
• Em site da empresa executora do concurso público específico;
• Pelo SAC da Ouvidoria: Clique aqui

Local de atendimento: Av T-1 com Rua Orestes Ribeiro, S/n, Setor Bueno, Goiânia - GO, Ed. Ialba-luza Guimaraes de Mello, 5º andar, SGP, das 12 às 18 horas.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Previstos no edital do concurso público.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
10 dias do requerimento, seguindo a ordem cronológica das solicitações e o grau de complexidade das informações requeridas.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição Federal [Planalto]
Lei nº 11.416/2006 [Planalto]
Lei nº 8.112/1990 [Planalto]
Resoluções TSE [TSE] e TRE/GO [Legislação compilada]

Descrição do serviço e público de interesse:
Disponibilização para consulta e leitura do acervo de livros, jornais e revistas considerados de maior relevância nacional, de várias áreas do conhecimento, principalmente Direito, Informática e Gestão de Pessoas.
Sociedade em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEBED (Seção de Biblioteca e Editoração)

Biblioteca Valdo Teixeira
End.: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, 1º andar Prédio Histórico.

• Pessoalmente; das 12 às 19 horas
• Por telefone: (62) 3920-4143, 3920-4229
• Por e-mail: biblioteca-lista@tre-go.jus.br ou sebed-lista@tre-go.jus.br

Catálogo Biblioteca TRE-GO: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Identificação pessoal.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. A prestação do serviço será realizada durante o expediente normal do tribunal.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE-GO nº 141/2008

Resolução TRE-GO nº 349/2021
Resolução TRE/GO nº 405/2024

Ao público externo não é permitido o empréstimo de exemplares do acervo, apenas consulta local.

Descrição do serviço e público de interesse:
Disponibilização e guarda do acervo de documentos e processos arquivados.
Sociedade em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEDOC (Seção de Gestão Documental)

SEDOC - Arquivo Geral
End.: Rua 25-A esquina com Rua 17-A, Quadra 63-A, n. 465, Setor Aeroporto, Goiânia-GO.

• Presencialmente, no Arquivo Geral (endereço acima) - O requerimento deve ser formalizado na SEDOC - Protocolo, no edifício sede do TRE-GO.
• Fones:
  SEDOC - Arquivo Geral: (62) 3920-4199
  SEDOC - Protocolo: (62) 3920-4102
• E-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br

  • Repositório Digital Confiável Arquivístico – RDC-Arq: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Documento de identificação
• Requerimento formalizado na SEDOC - Protocolo: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Edifício Sede, Térreo, Setor Central, Goiânia-GO.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Respeitando os normativos legais:
Atendimento ao público interno – 2 dias úteis
Atendimento ao público externo - 3 dias corridos a partir da formalização do pedido de empréstimo ou desarquivamento de processos. Notificado o requerente, o material ficará disponível ao solicitante por 10 dias.
Para pesquisa de documentos históricos e informações de interesse público, o prazo de resposta não será superior a 20 dias.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Portaria DG nº 309/2011
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Resolução TRE-GO nº 349/2021
Resolução TRE/GO nº 405/2024

A prestação do serviço será realizada no horário de expediente regular, determinado pelo Tribunal;

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite consultar o nome e a função dos dirigentes de um determinado órgão de partido político, com base nas informações registradas no sistema da Justiça Eleitoral.
Público de interesse: partidos políticos e demais interessados.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Forma de acesso
• Pela Internet, por meio do Módulo de Consulta Pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP): Clique aqui
• Para tirar dúvidas:
– E-mail: segdp-lista@tre-go.jus.br
– Telefone: (62) 3920-4230
Requisitos para acesso e documentos necessários
Acessar o Módulo de Consulta Pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e preencher os dados solicitados, informar: órgão partidário, partido/federação e a respectiva abrangência.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O resultado da consulta é imediato.
• Em caso de dúvidas, o acompanhamento pode ser feito pelos canais informados

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)

Descrição do serviço e público de interesse:
A desfiliação partidária é o procedimento pelo qual o eleitor comunica sua saída de um partido político.
Essa comunicação deve ser feita primeiro ao partido e, em seguida, à Justiça Eleitoral.
Público de interesse: Eleitores filiados a partidos políticos que desejam se desligar do partido.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Responsável para receber a comunicação do eleitor
Cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Forma de acesso
Para se desligar do partido, o eleitor deve:
• comunicar por escrito o órgão de direção municipal ou zonal do partido;
• Em seguida com o comprovante do recebimento do requerimento pelo órgão de direção municipal ou zonal do partido, comunicar também o juiz da zona eleitoral onde é inscrito.

Atendimento nas Zonas Eleitorais
• Horário de atendimento: das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
• Lista de unidades e contatos das Zonas Eleitorais. Clique aqui

• WhatsApp API: Clique aqui
Com a unificação dos canais, todos os Cartórios Eleitorais de Goiás também podem ser contatados pelo WhatsApp: (62) 3920-4009

Requisitos para acesso e documentos necessários:
• O eleitor deve entregar comunicação escrita ao órgão partidário municipal ou zonal e ao juiz eleitoral.
• O representante do órgão partidário deve dar recibo da comunicação feita pelo eleitor.
• O eleitor deve apresentar ao cartório eleitoral um requerimento, acompanhado da comunicação com recibo entregue ao partido.
• Se não existir órgão partidário municipal ou zonal, ou se não for possível localizar seu representante, o eleitor pode comunicar a desfiliação somente ao juiz da zona eleitoral.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• Após a comunicação ao juízo eleitoral, o Cartório Eleitoral fará o registro imediato da desfiliação no sistema FILIA.
• Dois dias após a entrega da comunicação no cartório, a filiação partidária é considerada encerrada para todos os efeitos.
• Se a desfiliação não for comunicada à Justiça Eleitoral, o registro de filiação continuará válido, inclusive para verificar a existência de dupla filiação.
• O eleitor pode consultar sua situação por meio da Certidão de Filiação Partidária: Clique aqui

O acompanhamento do pedido de desfiliação pode ser realizado, se necessário, por meio dos canais de atendimento informados.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei 9096 de 1995 - Partidos Políticos
Resolução TSE 23.596/2019 - Filiação Partidária
Resolução TSE 23.668/2021 - alterações na Resolução nº 23.596/2019

Descrição do serviço e público de interesse:
O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) é o meio oficial usado pela Justiça Eleitoral em Goiás para publicar e divulgar atos processuais e administrativos.
A versão eletrônica substitui totalmente a versão impressa e garante autenticidade, integridade e validade jurídica das publicações, conforme as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Público de interesse: advogados, partes e demais interessados

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Seção de Publicação vinculada à Coordenadoria de Sessões Plenárias da Secretaria Judiciária (SEPUBL/COSEP/ SJD)

Como acessar o serviço:
• Pela Internet, na página do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-GO: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• O acesso ao DJE é gratuito e aberto a todos, sem necessidade de cadastro.
• Para acessar, é preciso:
– um computador ou celular;
– acesso à Internet;
– navegador de Internet;
– leitor de arquivos PDF.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O DJE fica disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
• As edições são publicadas, em regra, em dias úteis a cada 24 horas.
• Durante o período eleitoral, o DJE é publicado também aos finais de semana e feriados.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 11.280/2006
Lei nº 11.419/2006
Código de Processo Civil, art. 154
Portaria nº 218/2008 (formato PDF)
Portaria nº 566/2008 (formato PDF)

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite consultar, pela internet, a lista de candidatos de uma eleição. Também mostra informações importantes sobre cada candidato, como foto, situação do registro, bens declarados e documentos entregues à Justiça Eleitoral.
Público de interesse: O serviço é destinado a partidos políticos, candidatos e a qualquer cidadão interessado.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária (ASERC/SJD)

Forma de acesso
• Pela Internet, por meio do sistema DivulgaCandContas: Clique aqui
  O sistema apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral, bem como sobre as contas eleitorais dos candidatos e dos partidos políticos.

• Para esclarecimento de dúvidas:
  E-mail: aserc-lista@tre-go.jus.br
  Telefone: (62) 3920-4089

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Requisitos para acesso e documentos necessários
O acesso ao serviço é gratuito e não exige cadastro. Para consultar as informações, basta utilizar um computador ou celular com navegador de Internet e acesso à rede.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O resultado da consulta é imediato.
Na hipótese de o usuário precisar de suporte, poderá entrar em contato pelos canais informados.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução Nº 23.609/2019
Os dados e os documentos relativos ao registro de candidatura são divulgados, com observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ( Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 6º ; Lei nº 13.709/2018 ); (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)

Descrição do serviço e público de interesse:
O serviço consiste na emissão de declaração de presença para a pessoa que comparecer à sessão plenária do Tribunal.
Público de interesse: estudantes universitários, estagiários e partes processuais.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Coordenadoria de Sessões Plenárias da Secretaria Judiciária (COSEP/ SJD)

Forma de acesso:
A solicitação deve ser feita presencialmente, a um servidor da COSEP, antes do início da sessão plenária

Canais de contato (para dúvidas):
Email: cosep-lista@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 39204028, 39204182 (Whatsapp)

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Antes do início da sessão plenária, apresentar documento de identificação pessoal ao servidor da COSEP.
• Ao final da sessão, retirar a declaração diretamente com servidor da COSEP ou informar e-mail para envio da declaração digitalizada.
• Para consultar as datas das sessões, acesse o calendário de Sessões de Julgamento: Clique aqui

Em caso de estudantes universitários e estagiários, é necessário ainda informar ao servidor da COSEP:
– nome da faculdade e universidade;
– período cursado;
– se permanecerá até o final da sessão plenária.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
A declaração é emitida logo após o encerramento da sessão plenária ou no primeiro dia útil seguinte.
Para acompanhamento da solicitação, entrar em contato pelos canais informados.

Legislação aplicável e informações adicionais:
As informações sobre os atos realizados na sessão plenária ficam registrados na respectiva ata, que pode ser consultada em: Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
Fornecimento de diplomas eleitorais a candidatos eleitos para os cargos de Governador(a) e Vice-Governador(a) do Estado, Senador(a) da República, Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Vereador(a) e seus(suas) respectivos(as) suplentes.

Candidato eleito(a) ou suplente na forma da legislação vigente.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEBED (Seção de Biblioteca e Editoração): emissão dos diplomas, de candidatos eleitos e suplentes nas Eleições Gerais.

• Por meio de requerimento endereçado à SEDOC (Seção de Gestão Documental).

   SEDOC: Email: sedoc-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4102, (62) 3920-4199
   Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, n. 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo.

Zonas Eleitorais: emissão dos diplomas e diplomação dos(as) respectivos(as) candidatos(as) eleitos(as) e suplentes nas Eleições Municipais.

• Por meio de requerimento protocolado na Zona Eleitoral do município onde o(a) candidato(a) eleito(a) ou suplente disputou a referida eleição.

Esclarecimento de dúvidas: SEBED
SEBED: Email: sebed-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4229, (62) 3920-4143

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Julgamento da prestação de contas de campanha do candidato e requerimento dirigido ao TRE (Eleição Geral) ou à Zona Eleitoral (Eleição municipal).

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
• 5 (cinco) dias úteis – prazo referente às Eleições Gerais.
• Para emissão de diploma relacionado às Eleições Municipais, o prazo deve ser consultado na Zona Eleitoral na qual concorreu ao cargo de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e/ou Vereador(a).
• Acompanhamento através dos canais fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei n° 4.737/1965 e Resolução do TSE do ano da eleição.
Resolução TRE/GO 322/2020
Resolução TRE/GO 344/2020
Resolução TRE/GO 405/2024
Resolução TRE/GO 424/2024

Candidatos(as) eleitos(as) e suplentes até a 2ª colocação receberão os seus diplomas na Cerimônia de Diplomação.
Para a segunda via de diploma, o candidato eleito ou suplente deverá fazer uma solicitação ao TRE/GO (Eleição Geral) ou à Zona Eleitoral (Eleição Municipal).

Descrição do serviço e público de interesse:
Empréstimo não oneroso de urnas de lona para realização de eleições não oficiais mediante solicitação ao juízo eleitoral da respectiva zona no interior do Estado ou à Seção de Controle Patrimonial - SECPA para capital e região metropolitana.
Todas as entidades, civis e militares que constam a previsão de realização de eleições para a escolha de seus dirigentes em seus estatutos sociais, documentos afins ou por determinação legal.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Cartórios das zonas eleitorais no interior do Estado e SECPA para capital e região metropolitana.

• Capital e região metropolitana: protocolar ofício na SEDOC, direcionado à SAO/SECPA
• Interior: ofício ao juiz da respectiva zona eleitoral.
• Esclarecimento de dúvidas: SECPA

SECPA: Email: secpa-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4171, (62) 3920-4219
SEDOC: Email: sedoc-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4102, (62) 3920-4199

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Protocolização de ofício simples, junto às unidades responsáveis da Justiça Eleitoral, conforme a localização da entidade, cujo objeto trata-se de solicitação de empréstimo de urnas de lona para realização de eleições da entidade ou sob os cuidados da entidade, com as seguintes informações: quantitativo de urnas, período da cessão, nome completo, título de eleitor e telefone do responsável pela guarda.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Protocolização do pedido de empréstimo de urnas de lona com prazo mínimo de 15 dias de antecedência, contados da data fixada para a realização das respectivas eleições.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
O solicitante é responsável pela regulamentação e coordenação da eleição que pretende realizar.
Cabe à entidade requerente arcar com os custos relativos ao extravio das urnas de lona cedidas.

Descrição do serviço e público de interesse:
Empréstimo do Sistema Eletrônico de Votação, utilizando urna eletrônica, para realização de eleições não oficiais.
Entidades organizadas que prestem serviços à comunidade conforme estabelecido no art. 2º da Resolução TRE/GO nº 145/2008 [PDF].

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
PRES (Presidência)

• Na Capital ou quando envolver mais de um município: protocolar ofício na SEDOC, direcionado presidência do TRE/GO;
• No interior: ofício ao juiz da respectiva zona eleitoral.
• Esclarecimento de dúvidas pelo email: eleicaoparametrizada@tre-go.jus.br

SEDOC: Email: sedoc-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4102, (62) 3920-4199

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Protocolize o ofício com o requerimento, no prazo mínimo de 60 dias antes da eleição, com o nome, telefone e e-mail do responsável pela realização da eleição;
• Preencha o formulário, a ser encaminhado pela STI, com os dados da eleição para subsidiar a elaboração do parecer técnico da STI;
• Encaminhe-o para a STI;
• Havendo aprovação pela PRES:
    ◦ Celebre acordo de colaboração com o TRE/GO;
    ◦ Atenda aos prazos previstos na Resolução TRE/GO nº 145/2008;
    ◦ Preste as informações necessárias para a preparação das urnas eletrônicas, como solicitado pela STI: cargos, candidatos e eleitorado apto a votar.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
O serviço será prestado observando o cronograma estabelecido no acordo de colaboração.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 22.685/2007 [TSE]
Resolução TRE/GO nº 145/2008

Serão indeferidos todos os pedidos relativos a pleitos realizados nos 120 dias que antecedem as eleições oficiais e nos 30 dias anteriores e posteriores ao encerramento do alistamento eleitoral.
O solicitante é responsável pela regulamentação e coordenação da eleição que pretende realizar.
Cabe à entidade requerente arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, reposição de componentes, horas extras, deslocamento e diárias, bem assim o extravio dos equipamentos cedidos, responsabilizando-se pela sua utilização exclusivamente para o fim solicitado, como estipulado no acordo, sem prejuízo da correspondente responsabilidade cível e penal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza à população dados relacionados às estatísticas eleitorais. Podem ser pesquisados perfis de candidaturas, prestações de contas, pesquisas eleitorais, comparecimentos e abstenções a pleitos eleitorais, resultados das eleições, processos eleitorais, relação de mesárias e mesários, dentre outros temas.

Estatísticas (Página do TSE): Clique aqui

Consultas: Resultados de eleições, estatísticas do eleitorado e outras: Clique aqui
 (Resultados - Selecione: Resultados/ Votação nominal/ aplicar filtros:"Ano: Região: UF: Município: Zona: Tipo eleição: Turno: Eleição: Cargo:")

Resultados das eleições (TSE): Clique aqui

• Resultado de votação por seção em GO: Clique aqui

Portal de Dados Abertos do TSE: Clique aqui
Compila dados brutos de eleições, voltados para pesquisadores, imprensa e demais pessoas interessadas em analisar os dados eleitorais.

Eleições, plebiscitos e referendos (TSE): Clique aqui
Informações sobre as eleições já realizadas no país

Eleições anteriores: Clique aqui

• Memorial Virtual do TRE-GO - Eleições antigas: Clique aqui

Painéis de Business Intelligence e relatórios estatísticos do TRE-GO: Clique aqui
(Selecionar painel e opções desejadas)

Consulta por Aplicativo:
O aplicativo "Resultados" pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
Acesso via site Resultados do TSE (não necessita de instalação)
Resultados - visão resumida
Divulga - visão detalhada

Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas para estatistica@tse.jus.br

Solicitações - Ouvidoria do TSE - Formulário Eletrônico: Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite que o cidadão se filie a um partido político, de acordo com a lei e com as regras do estatuto do partido escolhido.
Público de interesse: Cidadãos que desejam se filiar a um partido político.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Responsável pela filiação: Partidos políticos.

Forma de acesso
O cidadão deve solicitar a filiação diretamente ao partido político, sem intermediação da Justiça Eleitoral. Após o deferimento da filiação, o partido deve entregar ao cidadão o respectivo comprovante.

Para acessar os contatos dos partidos políticos no Estado ou nos Municípios, o eleitor interessado em se filiar deverá consultar o Módulo de Consulta Pública do Sistema de Informações Partidárias (SGIP), onde poderá obter o endereço, o telefone e o e-mail do partido na abrangência desejada. Clique aqui

Requisitos para acesso e documentos necessários:
A filiação pode ser solicitada a qualquer órgão do partido (nacional, estadual/regional ou municipal/zonal), conforme o estatuto do partido.
O eleitor deve preencher a ficha de filiação disponibilizada pelo partido ao qual deseja se filiar e receberá do partido o comprovante de filiação.
Pode se filiar ao partido político o eleitor que esteja no pleno gozo dos direitos políticos.
O eleitor considerado inelegível pode se filiar, conforme a legislação.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem se filiar ao partido político.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• A filiação é considerada válida a partir do cumprimento das regras internas do partido.
• Após deferir a filiação, o partido deve registrar os dados do filiado no sistema da Justiça Eleitoral em até 10 dias corridos, contados da data da filiação.
Consultar filiação:
O eleitor pode consultar sua situação por meio da Certidão de Filiação Partidária: Clique aqui 

Legislação aplicável:
Lei 9096 de 1995 - Partidos Políticos
Resolução TSE 23.596/2019
Resolução TSE 23.668/2021

Descrição do serviço e público de interesse:
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas, autoridades da Defensoria Pública, tabeliães e oficiais de registro, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
COAD (Coordenadoria Administrativa)

• Pelo sistema SIEL [Clique aqui], como estabelecido no Provimento VPCRE nº 3/2024;
• Por requerimento dirigido ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Orientações: ADPIC (Assistência de Direitos Políticos e Informações do Cadastro Eleitoral)
Tel: (62) 39204154
Email: adpic-lista@tre-go.jus.br

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para acessar o sistema e obter informações do cadastro eleitoral, as autoridades legitimadas devem realizar o prévio cadastramento por meio do formulário próprio disponível online.
Habilitação SIEL: Clique aqui

  • Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021 e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada por magistrado, magistrada, membro ou membra do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, defensor ou defensora pública, tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro (acrescentar) denominada Gestora ou Gestor.
    A Gestora ou o Gestor poderá cadastrar até 3 (três) servidoras ou servidores como usuárias operadores e usuários operadores do respectivo órgão.
  • No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
  • A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
  • Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema.  

As autoridades com acesso ao SIEL deverão realizar diretamente no sistema tanto as consultas quanto as solicitações de pesquisas, por meio da aba Pedidos, as quais serão respondidas, no menor prazo possível.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
As informações solicitadas eletronicamente pelo SIEL são fornecidas imediatamente, segundo a disponibilidade das informações no Cadastro.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 12.527/2011 [Planalto]
Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Resolução TSE nº 23.650/2021 [TSE]
Resolução TSE nº 23.656/2021 [TSE]
Provimento CGE nº 1/2024 [TSE]
Provimento VPCRE nº 3/2024 [Legislação compilada]

Salvo as autoridades elencadas ou o eleitor quando requerer as suas próprias informações, não serão fornecidos dados de caráter personalizado: filiação, endereço, data de nascimento, número de documentos, telefone etc.

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite que o(a) advogado(a) se inscreva para realizar sustentação oral em julgamento de processo no qual atue.
Público de interesse: advogados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Coordenadoria de Sessões Plenárias da Secretaria Judiciária (COSEP/ SJD)

Como solicitar o serviço:
• Pela Internet, na página “Inscrições para Sustentação Oral”: Clique aqui
• Presencialmente, diretamente com servidor da COSEP.

Para tirar dúvidas:
Telefone: (62) 3920-4028, (62) 3920-4182 (WhatsApp)
E-mail: cosep-lista@tre-go.jus.br

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para realizar a inscrição, o(a) advogado(a) deve informar:
• data e período da sessão;
• classe e número do processo;
• procedência do processo;
• nome do(a) relator(a);
• nome do(a) advogado(a);
• número de inscrição na OAB;
• tipo e nome da parte;
• endereço eletrônico (e-mail);
• telefone;
• modalidade de sustentação (presencial ou por videoconferência).

Em caso de sustentação presencial, a inscrição deve ser realizada até o início da sessão. Em caso de sustentação por videoconferência, a inscrição deve ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão, ou, no período eleitoral, até duas horas antes.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
• A inscrição é imediata, ou seja, realizada na hora da solicitação.
• Quando a inscrição é feita pela Internet, o sistema gera comprovante de inscrição, enviado para o e-mail informado.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE/GO n. 321/2020
Resolução TRE/GO n. 333/2020
Resolução CNJ n. 465/2022
Resolução TRE-GO n. 403/2024 (Regimento Interno do TRE-GO)

Para consultar o Calendário de Sessões Plenárias: Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
Atendimento itinerante e a participação da Justiça Eleitoral de Goiás em eventos comunitários
Considera-se itinerante o atendimento realizado por iniciativa do Juízo Eleitoral, fora das dependências da sede da circunscrição eleitoral, em dias úteis, em horário comercial e em locais onde não existam ponto de atendimento fixo.
Entende-se por evento comunitário, aquele organizado pelo Poder Público, empresas de comunicação pública ou privada e organizações sociais devidamente constituídas, dedicados à promoção da cidadania.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais e PRES (Presidência)

• Por requerimento protocolado ao juiz da zona eleitoral em cuja circunscrição será realizado o evento

Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
WhatsApp Zonas Eleitorais: (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O atendimento itinerante poderá ser realizado mediante requerimento motivado e observados os seguintes critérios mínimos:
I - atendimento preferencialmente em comunidades carentes, de difícil acesso e distantes da sede do cartório eleitoral;
II - inexistência de alternativa eficaz ou menos dispendiosa para a consecução do atendimento;
III - estimativa justificada da quantidade de eleitores a serem atendidos;
IV - atendimento aos requisitos mínimos de infraestrutura de mobiliário, de tecnologia da informação e de pessoal.
Os serviços itinerantes deverão ser instalados em local que atenda às necessidades técnicas e de segurança dos equipamentos e dos servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral, mediante prévia vistoria do Juiz Eleitoral ou do Chefe de Cartório

O Juiz Eleitoral, analisando presentes os pressupostos supracitados, bem como a oportunidade e a conveniência da atuação, sob a ótica de sua competência, encaminhará o pedido à Presidência do Tribunal, observado o trâmite previsto na Resolução 317/2020, art. 9° e seguintes.

O serviço itinerante não será prestado:
I - em anos eleitorais, da data do fechamento do cadastro até o dia dezenove de dezembro;
II - durante o período de recesso forense;
III - em eventos de qualquer natureza promovidos por partidos políticos;
IV - com a utilização de equipamentos de informática e mobiliário instalados no cartório eleitoral.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Os pedidos para a realização de atendimentos itinerantes deverão ser apresentados ao Tribunal até a primeira quinzena do mês de abril, para atendimento entre os meses de agosto e janeiro, e até a primeira quinzena do mês de outubro, para atendimento entre os meses de fevereiro a julho do ano seguinte.
A participação da Justiça Eleitoral em eventos comunitários deverá ser requerida com antecedência mínima de trinta dias do evento ao Juízo Eleitoral com jurisdição na localidade a ser atendida.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução nº 317/2020: Dispõe sobre o atendimento itinerante de eleitores e a participação da Justiça Eleitoral de Goiás em eventos comunitários.

Descrição do serviço e público de interesse:
As pautas de julgamento são listas que informam quais processos serão julgados, indicando a data e o horário da sessão.
Essas pautas são elaboradas conforme determinação do(a) magistrado(a) relator(a) e publicadas obrigatoriamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-GO.
Público de interesse: advogados, partes e demais interessados.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Publicação, vinculada à Coordenadoria de Sessões Plenárias da Secretaria Judiciária (SEPUBL/COSEP/ SJD)

Como acessar a pauta de julgamento:
• Pela Internet, no site do TRE-GO:
- Diário da Justiça Eletrônico (DJE): Clique aqui
- Pauta de Julgamento: Clique aqui

• Presencialmente, no dia da sessão de julgamento, antes do seu início, por meio de pauta afixada na entrada do Plenário Desembargador Geraldo Salvador de Moura.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• A consulta pode ser realizada por qualquer interessado;
• O advogado que possui cadastro no Sistema PJe pode acompanhar, em tempo real, as informações das sessões em andamento, acessando: Menu > Painel > Painel do Membro da OAB na Sessão

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
• As informações ficam disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Legislação aplicável e informações adicionais:
- Resolução TRE-GO n. 403/2024 (Regimento Interno), artigo 55.
- Resolução CNJ n.215/2015, art. 23.
- Artigo 935, § 2o, do CPC (Código De Processo Civil, de 16 de março de 2015)

Descrição do serviço e público de interesse:
Disponibilização de pesquisa dos atos normativos do TRE/GO. Garantir o acesso à informação e à transparência dos atos normativos publicados pelo TRE/GO.
Sociedade em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEJUL (Seção de Jurisprudência e Legislação)

• Pela página "Legislação compilada":
   Atos Normativos - A partir de 2020 - Clique aqui  
   Atos Normativos - Anterior a 2020 - Clique aqui 
• Pelo email: sejul-lista@tre-go.jus.br
• Pelo Tel: (62) 3920-4237
• Pessoalmente na SEJUL: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, 1º andar.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Identificação do requerente e seus canais de contato para resposta;
Especificação clara do objeto da pesquisa.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Até 72 horas em horário normal de expediente.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição Federal [Planalto]
Lei nº 12.527/2011 [Planalto]: Lei de Acesso à Informação
Resolução TRE/GO 403/2024

O conteúdo da legislação compilada é atualizado diariamente.

Descrição do serviço e público de interesse:
Disponibilização de pesquisa das decisões do TRE/GO, do TSE, de outros regionais e da legislação eleitoral. Garantir o acesso à informação e subsidiar o estudo do Direito Eleitoral.
Advogados, juízes, servidores da Justiça Eleitoral, estudantes, eleitores, candidatos e representantes de partidos políticos.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEJUL (Seção de Jurisprudência e Legislação)

• Pela página "Pesquisa de jurisprudência": Clique aqui
• Pelo tel. (SEJUL): (62) 3920-4237
• Pelo email: sejul-lista@tre-go.jus.br
• Pelo formulário "Solicitação de pesquisa de jurisprudência": Clique aqui
• Pessoalmente na SEJUL: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, 1º andar.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
- Identificação do requerente e seus canais de contato para resposta;
- Especificação clara do objeto da pesquisa.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Atendimento por ordem de solicitação, em até 24 horas, em horário normal de expediente.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE/GO 403/2024
A matéria solicitada não pode versar sobre caso concreto.

Descrição do serviço e público de interesse:
Petição é uma solicitação formal submetida a um Tribunal ou Juiz com o objetivo de requerer algo específico.
Partes, advogados e interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEDOC (Seção de Gestão Documental)

Pelos telefones: (62) 39204102; 39204199.
Pelo e-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br
Presencialmente, na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo, das 11h às 19h.

Pelo PJe 2º Grau, sistema de utilização obrigatória para a propositura e tramitação das ações de competência do TRE/GO: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A documentação a ser protocolada varia conforme a natureza do processo ou petição, sendo recomendável que os usuários estejam cientes das necessidades específicas para cada caso. Para a protocolização eletrônica é imprescindível que o advogado esteja cadastrado no PJe, possua um Certificado Digital ICP-Brasil A3 válido e tenha o aplicativo PJeOffice baixado e instalado no computador, de acordo com o sistema operacional utilizado. Além disso, é necessário utilizar um navegador de internet compatível (Mozilla Firefox ou Google Chrome) com popup’s habilitadas. Em caso de dúvidas sobre o seu processo ou petição, você pode entrar em contato com a SEDOC (Seção de Gestão Documental) para obter orientações adicionais.

Acesse o aplicativo PJeOffice: Clique aqui

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 11.419/2006 [Planalto]
Resolução do TSE nº 23.417/2014
Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Resolução TRE/GO nº 405/2024

Descrição do serviço e público de interesse:
O Plantão Judiciário é um serviço destinado a assegurar o acesso à Justiça Eleitoral durante o recesso forense, nos termos da Resolução TRE/GO nº 203/2013, bem como durante o período eleitoral, aos sábados, domingos e feriados.
Tem por finalidade garantir a prestação jurisdicional em casos urgentes, que demandem apreciação judicial imediata.
Público de interesse: Advogados, partes e cidadãos em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria Judiciária (GBSJD/SJD)

Formas de acesso
• Presencialmente, na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 1º andar, Ala B, em horário definido por Portaria da Presidência;
• Regras do plantão: Clique aqui 
Telefone da SJD: (62) 3920-4190

Requisitos para acesso e documentos necessários:
O serviço está disponível a todos os interessados, observadas as hipóteses legais de atuação em regime de plantão.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O atendimento ocorre durante o período de plantão, conforme regulamentação vigente.
• O acompanhamento pode ser feito por meio dos canais de contato informados.

Legislação aplicável:
Resolução TRE/GO nº 203/2013 — Estabelece as diretrizes para o funcionamento do Plantão Judiciário no âmbito do TRE-GO.

Descrição do serviço e público de interesse:
A prestação de contas eleitorais e partidárias abrange a obrigatoriedade de candidatos e partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral referentes à movimentação financeira de campanha e ao funcionamento dos partidos. Isso é feito de acordo com as normas estabelecidas na legislação eleitoral.
Candidatos, partidos políticos e público em geral

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP 

Compromisso assumido:
• Prestar orientações relacionadas à prestação de contas anual de partidos políticos ao público interessado.

Como ter acesso ao serviço:
• Portal da CECEP: Clique aqui
Concentra o acesso às principais informações sobre prestação de contas partidárias e eleitorais.
• E-mail: cecep-lista@tre-go.jus.br
• Telefones: (62) 3920-4360 e 3920-4367.
• Presencialmente, no seguinte endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia - GO, CEP.: 74215-901 (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia).
• Horário: 12 às 18h.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Requisitos:
• Identificação e contatos do requerente.

Documentos necessários:
• Identificação: apresentação de documento de identificação pessoal ou profissional válido.
• Informações do processo: indicação do número do processo e/ou identificação das partes envolvidas.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
• Prazo de atendimento: até 5 dias úteis.
• Acompanhamento: pelos contatos da CECEP.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096 de 1995: dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Resolução TSE nº 23.604/2019: regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995

• A prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e pela Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019.
• O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente, dirigindo-se ao:
  I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão de municipal ou zonal;
  II - Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual; e
  III - TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional.
• Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessada ou interessado: Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
• Disponibilização de informações sobre prestação de contas de campanha eleitoral.
• Candidatos(as), representantes de partidos políticos, contadores(as), advogados(as) e demais interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP

Compromisso assumido:
• Prestar orientações relacionadas à prestação de contas de campanha eleitoral ao público interessado.

Como ter acesso ao serviço:
• Portal da CECEP: Clique aqui
Concentra o acesso às principais informações sobre prestação de contas partidárias e eleitorais.
• E-mail: cecep-lista@tre-go.jus.br
• Telefones: (62) 3920-4360 e 3920-4367.
• Presencialmente, no seguinte endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia - GO, CEP.: 74215-901 (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia).
• Horário: 12 às 18h.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Requisitos:
• Identificação e contatos do requerente.

Documentos necessários:
• Identificação: apresentação de documento de identificação pessoal ou profissional válido.
• Informações do processo: indicação do número do processo e/ou identificação das partes envolvidas.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
• Prazo de atendimento: até 5 dias úteis.
• Acompanhamento: pelos contatos da CECEP.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE 23.607/2019: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. (Prestação de Contas Eleitorais).

• A prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, pela internet, entre os dias 9 e 13 de setembro do ano eleitoral, com o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do ano das eleições.
• As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de todas as candidatas ou de todos os candidatos e de partidos políticos em todas as esferas devem ser prestadas, via SPCE, à Justiça Eleitoral até o 30º (trigésimo) dia posterior à realização das eleições. Havendo segundo turno, as contas devem ser prestadas, via SPCE, até o 20º (vigésimo) dia posterior à sua realização, apresentando a movimentação financeira referente aos dois turnos.
• Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessada ou interessado: Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite a consulta de processos distribuídos e redistribuídos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º Grau.
As informações são atualizadas diariamente e disponibilizadas na página do TRE-GO na Internet.
Público de interesse: Advogados, partes e demais interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEADP/ CORDP/ SJD)

Formas de acesso
Canais de atendimento:
• Telefone: (62) 3920-4224
• E-mail: seadp-lista@tre-go.jus.br
Consulta pela Internet do menu dos Processos Distribuídos/Redistribuídos: Clique aqui

Requisitos para acesso e documentos necessários:
O acesso ao serviço é gratuito e não exige cadastro. Para consultar as informações, basta utilizar um computador ou celular com navegador de Internet e acesso à rede.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
As informações ficam disponíveis de forma imediata. Caso necessite de suporte na consulta, o usuário pode entrar em contato pelos canais de atendimento informados.

Legislação aplicável:
Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho DE 1965);
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Descrição do serviço e público de interesse:
O Programa de Estágio do TRE/GO oferece oportunidades para estudantes de ensino médio e superior complementarem seu ensino e aprendizado profissional e sociocultural por meio da oferta de vagas de estágio nas unidades do TRE/GO, mediadas por um agente de integração contratado, conforme a Resolução TRE/GO nº 179/2011 e a Lei nº 11.788/2008.

Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino de nível médio, médio profissionalizante e superior dos cursos de interesse da Justiça Eleitoral, maiores de 16 anos, que reúnam os requisitos estabelecidos no programa de estágio ofertado por este regional (Resolução TRE/GO nº 179/2011)

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SESGE (Seção de Seleção e Gestão de Desempenho)

Email: sesge-lista@tre-go.jus.br
Tel: (62) 39204109 (SESGE)

A seleção dos candidatos ocorre por processo seletivo, com aplicação de provas objetivas organizadas pelo agente de integração de estágios contratado. Os interessados no estágio deverão consultar o site do TRE/GO "Estágios" ou do agente de integração de estágios contratado (atual www.universidadepatativa.com.br) para verificação dos editais de processos seletivos abertos, requisitos, documentos e ofertas de vagas.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Os requisitos para acesso ao programa de estágio incluem ser estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino de nível médio, médio profissionalizante e superior dos cursos de interesse da Justiça Eleitoral, maiores de 16 anos, que reúnam os requisitos estabelecidos no programa de estágio ofertado por este regional (Resolução TRE/GO nº 179/2011)
Os documentos necessários para participar do programa de estágio variam de acordo com os editais de processos seletivos em andamento, sendo essas informações disponibilizadas nos sites do TRE/GO e do agente de integração.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Os prazos de atendimento variam de acordo com a abertura de processos seletivos e os cronogramas estabelecidos nos editais.
Os interessados devem acompanhar os concursos em andamento no site do TRE/GO e do agente de integração de estágios contratado.

Legislação aplicável e informações adicionais:
O programa de estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008Resolução TRE/GO nº 179/2011 e pela Portaria PRES nº 189/2025.
A carga horária do estágio é de 25 horas semanais para nível superior e profissionalizante, e 20 horas semanais para nível médio.
O Programa de Estágio Estudantil do TRE/GO objetiva propiciar ao estudante complementação de ensino e de aprendizagem profissional e sociocultural, primando pela seleção impessoal via seleção pública, de ampla concorrência e cotas para estudantes com deficiência e negros ou pardos, com abrangência projetada para todas as localidades goianas que sediam unidades desta especializada.

Descrição do serviço e público de interesse:
O programa visa promover o debate sobre os valores da cidadania junto ao eleitorado do Estado, contemplando seus mais variados níveis de escolaridade. Anualmente, o programa “Eleitores do Futuro” atende centenas de crianças e adolescentes, utilizando linguagem simples e acessível para tratar de temas como honestidade, ética e participação social e política, em seu sentido mais amplo.
Por meio da realização de palestras, eventos interativos e eleições simuladas com a utilização de urnas eletrônicas, são estimuladas reflexões que buscam proporcionar aos participantes uma consciência crítica, livre e madura sobre o processo eleitoral brasileiro.
O público-alvo do programa compreende alunos das redes pública e privada de ensino, abrangendo diversas faixas etárias para a difusão dos conhecimentos relacionados à cidadania.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
EJE (Escola Judiciária Eleitoral)

O programa é coordenado pela EJE-GO e conta com o apoio de diversas Secretarias do TRE-GO, a exemplo da Secretaria de Administração e Orçamento – SAO, que oferece infraestrutura para viabilizar o contato inicial com as instituições de ensino e a realização das ações presenciais, bem como da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, responsável pela preparação das urnas eletrônicas utilizadas nas votações e apurações.
Dessa forma, são levados aos futuros eleitores conhecimentos práticos e teóricos essenciais à formação cidadã.
O Programa Eleitores do Futuro é executado por meio de aulas, palestras e seminários, além da realização de eleições simuladas nas escolas participantes com a utilização de urnas eletrônicas, podendo incluir, ainda, outras ações participativas, como visitas às Casas Legislativas, ao Poder Judiciário e a órgãos da Administração Pública.

Os serviços da EJE estão disponíveis por meio dos seguintes canais:
• E-mail: eje-lista@tre-go.jus.br
• Telefone: (62) 3920-4366 ou (62) 3920-4349
• Endereço: Av. T-1, esquina com Rua Oreste Ribeiro (T-52), Ed. Ialba-Luza Guimarães de Mello, 4º andar – Setor Bueno – Goiânia/GO

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
As escolas interessadas em participar do programa deverão entrar em contato com a EJE-GO para obter informações detalhadas sobre o processo de inscrição e participação.
• Cadastro de escolas: envio de e-mail para eje-lista@tre-go.jus.br, contendo as seguintes informações: nome da escola, tipo (pública, conveniada ou privada), endereço, telefone, dados do contato (nome, telefone e/ou e-mail), faixa etária dos alunos e breve mensagem de interesse.
• Palestras: a Comissão Executiva do Programa “Eleitores do Futuro” será responsável pela realização das palestras sobre temas relacionados aos direitos fundamentais, cidadania, democracia, ética na política, dentre outros, podendo contar com colaboradores institucionais.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
O cronograma de execução do Programa “Eleitores do Futuro” será definido de acordo com o calendário oficial das instituições de ensino participantes.
Nos anos em que houver eleições, as atividades ocorrerão prioritariamente no primeiro semestre. Nos demais anos, poderão ser desenvolvidas ao longo de todo o ano letivo.
Ao final da execução do programa, os alunos participantes das eleições simuladas poderão ser diplomados em solenidade específica no âmbito do TRE-GO, bem como receber premiação em concursos eventualmente promovidos.
O acompanhamento das solicitações poderá ser realizado por meio dos canais de contato informados.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 1º, 14, 205 e 37);
Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral;
Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Resolução TRE-GO nº 268/2017 – Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Desembargador José Soares de Castro;
Atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral relativos à atuação das Escolas Judiciárias Eleitorais.

Informações adicionais na página do Programa “Eleitores do Futuro”: Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
Recepção e registro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de processos e documentos de natureza administrativa, físicos e digitais, fornecimento de informações acerca de documentos e procedimentos em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO).
Advogados, partes, candidatos, representantes de partidos, servidores, membros, representantes ou servidores de órgãos públicos e qualquer interessado que demandar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEDOC (Seção de Gestão Documental)

• Pelos telefones: (62) 39204102; 39204199
• Pelo email: sedoc-lista@tre-go.jus.br
• Presencialmente na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo, das 11h às 19h;

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Solicitação encaminhada por e-mail em nome de terceiros, é necessário apresentar uma procuração. Se o próprio solicitante enviar a solicitação, deverá se identificar, incluindo a cópia de um documento de identificação e uma selfie segurando o documento próximo ao rosto. Solicitação entregue pessoalmente será devolvida ao requerente após o registro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a digitalização realizada pelo atendente. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a SEDOC (Seção de Gestão Documental) para receber orientações adicionais.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos

Legislação aplicável e informações adicionais:
Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Resolução TRE/GO nº 405/2024

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço da Justiça Eleitoral recebe e analisa os pedidos de registro de candidatura. Nele, são verificados os documentos apresentados, o cumprimento das regras legais e se o candidato pode concorrer à eleição. Ao final do processo, a Justiça Eleitoral decide se o registro é aprovado ou não.
Público de interesse: Candidatos, partidos políticos, federações, coligações e a sociedade em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária e Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ ASERC/ SJD)

Responsável pelo registro:
Na Justiça Eleitoral, a análise dos pedidos de registro de candidatura é feita pelas seguintes unidades/órgãos, conforme o cargo disputado:
 • Juízos Eleitorais (Zonas Eleitorais): Responsáveis por analisar os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
 • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): Responsáveis por analisar os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
 • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Responsável por analisar os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, além de julgar recursos contra decisões dos TREs.

Assim, a análise é feita pelo órgão da Justiça Eleitoral competente para o cargo disputado, começando nas instâncias locais e podendo chegar ao TSE em caso de recurso.

• Unidades e contatos das zonas eleitorais:
   WhatsApp das Zonas Eleitorais: (62) 3920-4009
   Cartórios do Interior – por WebChat

• Nas eleições gerais estaduais, os pedidos de registro de candidatura são apresentados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do sistema da Justiça Eleitoral, dentro do prazo previsto no calendário eleitoral. (Res-TSE 23.609/2019, art18, I e II), e são processados pela Secretaria Judiciária (SJD) do Tribunal, sob orientação da Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas (ASERC) , processamento da SEGDP, juntamente com o GTCand e coordenação da(o) Secretária(o) Judiciária(o) .

Unidades e seus contatos:
• ASERC (TRE-GO): (62) 3920-4089
  E-mail: aserc-lista@tre-go.jus.br
• SEGDP (TRE-GO): (62) 3920-4230
  E-mail: segdp-lista@tre-go.jus.br

Forma de acesso
Sistema utilizado para o registro de candidaturas:
Os pedidos de registro de candidatura são feitos no sistema CANDex.
É nesse sistema que o partido/candidato preenche os dados, anexa os documentos e envia o pedido para a Justiça Eleitoral, que passa a analisá-lo no PJe.
Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex): Será publicado na aba Eleições/ Selecionar ano respectivo/ Selecionar o Módulo Externo (CANDex) do ano

Requisitos para acesso e documentos necessários:
Qualquer pessoa pode se candidatar a um cargo eletivo, desde que cumpra as regras da Constituição e da lei e não esteja em nenhuma situação que a impeça de concorrer.
Para ser candidato, é necessário:
– ser brasileiro;
– estar em dia com os direitos políticos;
– ter título de eleitor;
– ter domicílio eleitoral na região onde pretende concorrer;
– ser filiado a um partido político;
– cumprir a idade mínima exigida para o cargo.
A idade mínima é:
– 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
– 30 anos para governador e vice-governador;
– 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito;
– 18 anos para vereador.
Em regra, a idade mínima é verificada na data da posse. No caso do cargo de vereador, a idade de 18 anos é conferida em 15 de agosto do ano da eleição. Não é permitido concorrer sem partido. O candidato deve obrigatoriamente estar filiado a um partido político.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
1. Pedido de registro de candidatura
O partido político (ou a federação) deve apresentar o pedido até 15 de agosto do ano da eleição.
2. Publicação do edital
Após o envio dos pedidos, a Justiça Eleitoral publica um edital com a lista dos candidatos.
3. Impugnação ao registro

Qualquer candidato, partido, federação, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode contestar o pedido de registro em até 5 dias, contados da publicação do edital.
4. Defesa do candidato
Se houver impugnação, o candidato tem 7 dias para apresentar defesa.
5. Produção de provas (se necessária)
Quando houver necessidade de provas, a Justiça Eleitoral pode abrir prazo específico para isso.
6. Julgamento do pedido
A Justiça Eleitoral deve julgar os pedidos de registro antes da eleição, sempre que possível.
7. Recursos
Das decisões sobre o registro, cabe recurso dentro do prazo previsto em lei, que é, em regra, de 3 dias.

Legislação aplicável:
LEI nº 4.737/1965: institui o Código Eleitoral.
Lei nº 9.504/1997: estabelece normas para as eleições.
Lei Complementar nº 64/1990
Resolução Nº 23.609/2019: dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite ao partido político acessar a lista de seus filiados e ao eleitor consultar a sua própria filiação partidária.
Público de interesse: Partidos políticos e eleitores.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Forma de acesso
O partido político acessa a lista de seus filiados por meio do sistema FILIA, mediante login e senha, conforme o perfil do administrador cadastrado.
Acesso ao Sistema de Filiação Partidária (FILIA): Clique aqui

Acesso pelo eleitor:
O eleitor pode consultar apenas a própria filiação partidária, por meio da Certidão de Filiação Partidária, emitida no sistema FILIA.
Consulta Pública do FILIA: Clique aqui

Requisitos para acesso e documentos necessários:
Para o partido político:
 • A consulta à lista de filiados é restrita aos administradores partidários cadastrados no sistema FILIA.
 • O administrador deve possuir perfil ativo e credenciais válidas (login e senha).
 • O partido pode consultar e gerenciar a própria lista de filiados.

Para o eleitor:
 • O eleitor não tem acesso à lista completa de filiados, em razão da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
 • A consulta pública é limitada à verificação individual da própria filiação, por meio da emissão da certidão de filiação partidária.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
Eleições ordinárias:
Nas eleições ordinárias, a publicação das relações oficiais de filiados no site do TSE ocorre somente entre:
 • a data de início das convenções partidárias; e
 • o fim do prazo para impugnação dos pedidos de registro de candidatura (artigo 26 da Resolução TSE n.º23.596/2019).

Legislação aplicável:
Resolução TSE nº 23.596/2019 - Filiação Partidária
Resolução TSE nº 23.697/2022 - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite o agendamento das inserções da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, bem como o acesso ao plano de mídia das inserções deferidas em cada semestre e a emissão de relatórios de conferência.
Público de interesse: Partidos políticos, emissoras de rádio e televisão e cidadãos em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Formas de acesso
• Módulo Externo (uso pelos partidos políticos), disponível no site oficial do TRE/GO: Clique aqui
• Módulo Consulta Web (consulta pública), disponível no site oficial do TRE/GO: Clique aqui

Canais de contato:
SEGDP - Telefone: (62) 3920-4230
E-mail: segdp-lista@tre-go.jus.br

Requisitos para acesso e documentos necessários:
Módulo Externo (partidos políticos):
 • O acesso é restrito aos partidos políticos.
 • Para cadastrar usuários no sistema, o representante legal do partido deve encaminhar os seguintes dados para o e-mail segdp-lista@tre-go.jus.br
  – nome completo do usuário;
  – número do título de eleitor;
  – endereço eletrônico (e-mail);
  – denominação e sigla do partido político.

Módulo Consulta Web:
 • Pode ser acessado por qualquer pessoa.
 • Não é necessário cadastro.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O Módulo Externo para agendamento das inserções partidárias fica disponível:
  – de 1º a 14 de novembro, para veiculação no primeiro semestre do ano seguinte;
  – de 10 a 25 de maio, para veiculação no segundo semestre, em ano não eleitoral.
• Após o agendamento e o protocolo do requerimento no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o acompanhamento do deferimento ou indeferimento deve ser feito nesse sistema.
• O Módulo Consulta Web permanece disponível de forma contínua.

Legislação aplicável:
Lei n.º 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE n.º23.679/2022 
Resolução TRE-GO N° 392, de 17 de outubro de 2023

Descrição do serviço e público de interesse:
O Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) é o sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para o envio e processamento de comunicações que afetam os direitos políticos dos cidadãos, como: óbitos; suspensão e restabelecimento de direitos políticos; outras situações legais que alterem a situação eleitoral.
O sistema foi instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como meio oficial e obrigatório para que órgãos habilitados encaminhem essas informações à Justiça Eleitoral, garantindo maior segurança, padronização e agilidade no tratamento dos dados.
O INFODIP web é destinado a órgãos comunicantes habilitados, como: unidades do Poder Judiciário; cartórios e serventias extrajudiciais; outros órgãos públicos com competência para comunicação de dados relacionados a direitos políticos.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ADPIC - Assistência de Direitos Políticos e Informações do Cadastro Eleitoral

Telefone: (62) 39204154
E-mail: adpic-lista@tre-go.jus.br

O acesso ao sistema exige credenciamento prévio junto ao TRE-GO, por meio do endereço eletrônico: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para solicitar acesso ao INFODIP Web, é necessário:

  • estar vinculado a órgão previamente cadastrado no sistema;
  • ser servidor autorizado pelo órgão comunicante;
  • encaminhar solicitação formal assinada pelo titular do órgão;
  • anexar cópia de documento oficial de identificação com foto do servidor a ser cadastrado.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Prazo: 1 dia útil, após a regular apresentação da documentação exigida.
Acompanhamento: por meio dos contatos da ADPIC (telefone ou e-mail)

Legislação aplicável:
Resolução Conjunta nº 06/2020 CNJ/TSE
Portaria Conjunta nº 07/2020 CNJ/TSE

Descrição do serviço e público de interesse:
Prestação do primeiro atendimento de suporte operacional do PJe.
Partes, advogados e interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEDOC (Seção de Gestão Documental)

• Pelo email: pje_suporte-lista@tre-go.jus.br
Relatar o problema apresentado, enviando print da tela, se for o caso, para auxiliar na solução da questão.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para acessar o PJe, o usuário precisa possuir um Certificado Digital ICP-Brasil A3 válido, ter o aplicativo PJeOffice baixado e instalado no computador ou dispositivo móvel em uso. Além disso, é necessário utilizar um navegador de internet compatível, como o Mozilla Firefox ou Google Chrome, com pop-ups habilitadas.

Baixar o aplicativo PJeOffice: Clique aqui

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato quando não demandar suporte de outras unidades.
Acompanhamento através do contato fornecido.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Normas e documentações, sistemas, manuais: Clique aqui
Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Resolução TRE/GO nº 405/2024

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço tem como objetivo orientar partidos políticos, coligações e candidatos sobre o uso correto do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), que é de utilização obrigatória para a apresentação dos pedidos de registro de candidatura.
Público de interesse: Partidos políticos, coligações e candidatos.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
• Eleições municipais: Zonas Eleitorais
• Eleições gerais: Secretaria Judiciária (SJD), por meio da Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas (ASERC) e da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP).

Forma de acesso
Para acessar o CANDex, acesse a página inicial do TRE-GO, clique na aba “Eleições”, selecione o ano da eleição desejada e, em seguida, a janela “Registro de Candidaturas e Manuais” E após, clicar no link do CANDex.

Canais de atendimento:
• Contatos das Zonas Eleitorais: Clique aqui 
• WhatsApp das Zonas Eleitorais: (62) 3920-4009
• Telefone ASERC (TRE-GO): (62) 3920-4089
   E-mail ASERC: aserc-lista@tre-go.jus.br
• Telefone SEGDP (TRE-GO): (62) 3920-4230
   E-mail SEGDP: segdp-lista@tre-go.jus.br
• Atendimento presencial: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 1º andar, Ala B, das 13h às 19h.

Requisitos para acesso e documentos necessários:
• Para utilizar o Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), o partido político deve estar de posse da chave de acesso emitida no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), requisito aplicável tanto às eleições gerais quanto às eleições municipais e suplementares.
• O CANDex é utilizado para todos os tipos de pedidos de registro de candidatura, incluindo:
  – pedido coletivo;
  – pedido individual;
  – vaga remanescente;
  – substituição;
  – DRAP sem candidato.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O atendimento ocorre em até 1 dia útil, quando não houver necessidade de suporte de outras unidades.
• O acompanhamento pode ser feito pelos canais de contato informados.

Legislação aplicável:
Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições
Lei nº 4.737/1965 — Código Eleitoral
Resolução TSE nº 23.609/2019
Demais resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Descrição do serviço e público de interesse:
Prestar suporte aos representantes partidários na utilização do Sistema de Filiação Partidária (FILIA).
Público de interesse: Partidos políticos

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Forma de acesso
• Telefone: (62) 3920-4230
• E-mail: segdp-lista@tre-go.gov.br
• Presencialmente na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, St. Central, Goiânia-GO, Ed. Anexo I, 1º andar, ala B, das 13h às 19h.
• Sistema de Filiação Partidária (FILIA): Clique aqui

Manual de utilização do FILIA: Clique aqui

Requisitos para acesso e documentos necessários:
Composição do órgão partidário vigente (Expirado o prazo de validade do órgão de direção partidária, será cancelada automaticamente a habilitação no FILIA).
o TSE concederá a senha do sistema FILIA ao Presidente Nacional, o qual poderá descentralizar aos órgãos de direção estaduais e municipais, de acordo com o formato de organização interna adotado.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
Até 1 dia útil para as demandas que não necessitem de outras unidades.
Acompanhamento por meio dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável:
Resolução TSE 23.596/2019
Resolução TSE 23.668/2021

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço consiste na transmissão ao vivo da sessão plenária, cujo vídeo continuará disponível para consulta após o seu encerramento.
Público de interesse: qualquer pessoa interessada em acompanhar as sessões plenárias.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Coordenadoria de Sessões Plenárias da Secretaria Judiciária (COSEP/ SJD)

• Transmissão ao vivo pelo canal do TRE/GO no YouTube:
- Link de acesso na página “Sessões de Julgamento” do site do TRE/GO: Clique aqui
- Diretamente pelo canal do TRE/GO no YouTube: Clique aqui

Após o encerramento da sessão, o vídeo fica disponível no canal do TRE/GO no YouTube.

• O arquivo da gravação pode ser solicitado à COSEP:
- Presencialmente: na sede do TRE/GO.
- Por telefone: (62) 3920-4028, (62) 3920-4182 (WhatsApp);
- Por e-mail: cosep-lista@tre-go.jus.br

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Para assistir às sessões plenárias on-line, é necessário acesso à Internet.
• As sessões ocorrem conforme o Calendário de Sessões, disponível na página “Calendário de Sessões”: Clique aqui
• Para obter o arquivo da gravação, o interessado deve solicitar à COSEP por telefone, e-mail ou presencialmente.
• No atendimento presencial, é necessário levar uma mídia gravável, para que o servidor realize a cópia do arquivo solicitado.
• De cada sessão será lavrada ata circunstanciada, disponível em “Atas de Sessões” no DJE: Clique aqui

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
• A transmissão ocorre nos dias e horários previstos no calendário de sessões.
• As gravações ficam disponíveis após o encerramento da sessão

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução CNJ n. 215/2015, artigo 22.
Resolução TRE-GO n. 321/2020.
Resolução TRE-GO n. 403/2024, artigo 54.




Descrição do serviço e público de interesse:
Visitação guiada pelo Centro de Memória e demais ambientes que guardam conexão com a preservação do patrimônio histórico e cultural do TREGO.
Público externo e interno com interesse em conhecer o espaço de memória da Justiça Eleitoral goiana.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
(SEGEM) Seção de Gestão da Memória

O acesso a visitação guiada ocorre em dias úteis das 8 às 17 horas, mediante requisição de qualquer interessado nos canais de atendimento da SEGEM ou ao adentrar o prédio requerendo acesso ao Centro de Memória, onde a recepção direcionará os visitantes para a seção e início da visitação.

Email: segem-lista@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 3920-4093
Pessoalmente: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, 1° andar prédio histórico.

Requisitos para acesso e documentos necessários:
Qualquer interessado pode requerer o acesso ao Centro de Memória, sendo necessário o documento de identificação com foto para adentrar o prédio do TREGO.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
As visitações em turmas, devem ser requeridas através do email: segem-lista@tre-go.jus.br, reservando horário para atendimento com a finalidade de não colidir horários de atendimentos com outras turmas. O prazo de atendimento dos agendamentos é de 24 horas.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução CNJ 324/2020

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