Institucional

A finalidade da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral é simplificar o acesso do cidadão e melhorar a eficácia, qualidade e transparência na prestação de serviços pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, abrangendo as secretarias, os cartórios eleitorais e os centros de atendimento ao eleitor.

Nosso compromisso é realizar um atendimento igualitário, gratuito, transparente, eficiente e cortês, promovendo o exercício da cidadania. Buscamos excelência, modernizamos nossa estrutura e identificamos melhorias internas, tudo com o objetivo de fornecer serviços cada vez melhores e alinhados às necessidades da comunidade.


1.1. Quem somos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) é órgão integrante do Poder Judiciário Federal, nos termos do art. 92, V da Constituição Federal de 1988 e tem, como órgão de cúpula, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais compõem a Justiça Eleitoral (JE), prevista no art. 118 da Constituição Federal, exercendo papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira, cuidando da administração do processo eleitoral no estado de Goiás e nos seus municípios.

No primeiro grau de jurisdição, o Tribunal atua por meio de suas zonas eleitorais, que atuam em primeira instância, unidades essas que podem englobar mais de um município ou parte dele. Atualmente, a Justiça Eleitoral goiana é composta por 92 zonas eleitorais.

Em segunda instância, o TRE-GO, sediado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, é composto por 2 (dois) desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que atuam como Presidente e Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, 1 (um) desembargador eleitoral da classe Juiz Federal, 2 (dois) desembargadores eleitorais da classe Juízes de Direito e 2 (dois) desembargadores eleitorais da classe Advogados (art. 120 da CF).

A competência e atribuições da Justiça Eleitoral estão disciplinadas no art. 121 da Constituição Federal, na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), bem como em outras normas complementares. Tem como finalidade primordial garantir o respeito à soberania popular e assegurar os direitos de cidadania - essencialmente o de votar e ser votado. Como órgão do Poder Judiciário Federal, exerce a função jurisdicional, que consiste no julgamento dos feitos pertinentes à matéria eleitoral.

Sua função administrativa destaca-se pelo planejamento, organização e execução das eleições e consultas populares, além da realização de ações de cunho social com o propósito de promover o desenvolvimento da consciência política dos eleitores. Já a função consultiva, em questões de matéria eleitoral, está materializada no pronunciamento, sem caráter decisório, diante de questões que lhe são apresentadas em tese.

A composição, organização e funcionamento do TRE-GO, bem como os procedimentos relativos ao julgamento dos processos de sua competência também estão disciplinados em seu Regimento Interno (Resolução TRE-GO nº 403/2024) e Regulamento Interno (Resolução TRE-GO nº 275/2017 e alterações), sendo aplicadas conforme sua missão, sua visão de futuro e seus valores e políticas institucionais.

Legislação Aplicável e informações adicionais:
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
Resolução TRE-GO nº 403/2024 (Regimento Interno)
Resolução TRE-GO nº 275/2017 e alterações (Regulamento Interno)

1.2. Composição do TRE-GO
Em 17 de junho de 2024, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aprovou a Resolução nº 408, que conferiu aos seus membros o título de desembargadores eleitorais. Com essa mudança, os integrantes da Corte Eleitoral, anteriormente chamados de juízes membros, passam a ser referidos como desembargadores eleitorais, o que se reflete em seus despachos, decisões e outros documentos oficiais.

Nessa senda e seguindo a ordem constitucional, o órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é composto por desembargadores eleitorais escolhidos na forma do artigo 120, § 1º da Constituição Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) escolhe dois desembargadores eleitorais dentre os seus desembargadores, aos quais incumbe assumir a Presidência e a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e, ainda, dois desembargadores eleitorais dentre os seus juízes de direito.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região escolhe um desembargador eleitoral dentre os seus juízes federais.

Além disso, o Presidente da República nomeia dois desembargadores eleitorais, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Os desembargadores eleitorais substitutos são escolhidos pelo mesmo processo que os efetivos, em número igual ao de cada categoria. O Ministério Público Eleitoral atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás como fiscal da lei.

Legislação Aplicável e informações adicionais:
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988
Resolução TRE-GO nº 408/ 2024

1.3 Estrutura organizacional
A atual estrutura administrativa do TRE-GO encontra-se refletida na Resolução TRE-GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pelas Resoluções TRE-GO nº 349, de 05 de abril de 2021, nº 369, de 08 de julho de 2022, n° 371, de 01 de agosto de 2022, n° 372, de 16 de agosto de 2022, n° 377, de 06 de outubro de 2022, sendo as mais recentes atualizações trazidas pelas Resoluções TRE-GO n° 405, de 06 de maio de 2024 e n° 409, de 24 de junho de 2024, que alteraram a estrutura orgânica da Presidência, Diretoria-Geral, Ouvidoria Regional Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral e outras unidades da Secretaria.

As premissas para a criação e alterações na estrutura administrativa do Tribunal estão estabelecidas nas Leis nº 8.868, de 14 de abril de 1994, nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004 e nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Forma de Acesso à Informação:
Acesso à página Organograma do TRE-GO: Clique aqui

Legislação Aplicável e informações adicionais:
Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994
Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004
Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005
Resolução TRE-GO n° 275/2017
Resolução TRE-GO nº 349/2021
Resolução TRE-GO nº 369/2022
Resolução TRE-GO n° 371/2022
Resolução TRE-GO n° 372/2022
Resolução TRE-GO n° 377/2022
Resolução TRE-GO n° 405/2024
Resolução TRE-GO n° 409/2024

Unidade responsável:Para dúvidas sobre a estrutura organizacional, consultar a seguinte unidade:
ASPLAN – Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral

Fone: (62) 3920-4277
E-mail: asplan-lista@tre-go.jus.br
Pessoalmente: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, 3° andar do Anexo I. Necessário o documento de identificação com foto para adentrar o prédio do TREGO

2.1. Nossa Missão, Visão e Valores

Missão
Para que existimos?
Para promover a cidadania e garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional a fim de fortalecer a democracia.

Visão
O que queremos?
Consolidar-nos como instituição transparente, garantidora da legitimidade do processo eleitoral, inovadora na prestação de serviços à sociedade de forma segura, acessível e sustentável.

Valores
Como atuamos?
Com ética, celeridade, comprometimento, transparência, inovação e modernidade, integração, eficiência, probidade, acessibilidade, imparcialidade e sustentabilidade.

Política da Qualidade
Como queremos servir?
Garantindo a efetividade do exercício da soberania popular, por meio de serviços de qualidade, prestados de forma célere e eficaz, aprimorados pela gestão de riscos, inovação e melhoria contínua, visando à transparência do processo eleitoral.

2.2. A Estrutura de Governança e Gestão Institucional
Governança dentro do setor público compreende principalmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse e/ou necessidade da sociedade.

Enquanto a gestão é inerente e integrada aos processos organizacionais (planejamento, execução, controle, ação), portanto responsável pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição de órgãos e entidades para a consecução de seus objetivos, a governança provê direcionamento, monitora, supervisiona e avalia a atuação da gestão.

O Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás foi instituído pela Resolução TRE-GO nº 310/2019, com alterações promovidas pela Resolução TRE-GO nº 434/2025.

Conheça a Estrutura de Governança, o Planejamento Estratégico, o Plano de Gestão, o Relatório de Gestão Integrado (Prestação de Contas ao TCU), Comissões e Comitês, o Sistema de Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos e demais dados de gestão do TRE-GO acessando a página de Gestão e Governança Institucional, consultando o link a seguir:

Forma de Acesso à Informação:
Acesso à página da Governança e Gestão Institucional: Clique aqui

Legislação Aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE-GO nº 310/2019
Resolução TRE-GO nº 434/2025

Unidade responsável:
Para dúvidas sobre posicionamento estratégico do TRE-GO e estrutura de governança, consultar a seguinte unidade:
ASPLAN – Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral

Fone: (62) 3920-4277
E-mail: asplan-lista@tre-go.jus.br
Pessoalmente: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, 3° andar do Anexo I. Necessário o documento de identificação com foto para adentrar o prédio do TREGO

A Carta de Serviços ao Cidadão apresenta os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), de acordo com sua missão institucional, que é a de garantir a legitimidade do processo eleitoral.

Nela, estão registradas informações sobre cada um dos serviços oferecidos, como ter acesso a eles e como eles serão prestados. Além disso, traz informações sobre como os cidadãos podem se manifestar sobre os serviços prestados.

Assim, o TRE/GO facilita o acesso dos cidadãos à Justiça Eleitoral, promove a cidadania e a democracia, age com transparência, fortalece seu papel junto à sociedade e tem a oportunidade de melhorar continuamente o seu trabalho, promovendo a satisfação dos usuários de seus serviços.

A Carta de Serviços ao Cidadão do TRE/GO segue as determinações do art. 7º da Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Um organograma é uma representação gráfica e visual da estrutura organizacional de uma empresa, organização, instituição ou entidade. Ele é usado para ilustrar a hierarquia e a disposição das unidades, departamentos, cargos e suas relações dentro da organização.

Organograma do TRE-GO: Clique aqui

Unidades e contatos: Clique aqui

Horários de funcionamento:

  • Cartórios eleitorais da Capital e do Interior: de 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.
  • Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia (CAE): de 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.
       End. Av T-1 C Rua Orestes Ribeiro, S N, Ed. Ialba-Luza, 1º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO.
       Tel: (62) 39204301
  • Seção de Gestão Documental (SEDOC): de 2ª a 6ª feira das 11h às 19h.
       End. Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Ed. Sede, Térreo, Setor Central, Goiânia-GO.
       Tel: (62) 39204102, (62) 39204199
  • Tele-Eleitoral: de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h.
       End. Av T-1 C Rua Orestes Ribeiro, S N, Ed. Ialba-Luza, 5º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO.
       Tel: 148
  • Ouvidoria: de 2ª a 6ª feira das 12h às 18h.
       End. Av T-1 C Rua Orestes Ribeiro, S N, Ed. Ialba-Luza, 5º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO.
       Tel: (62) 39204342
  • Vapt Vupt: confira nossas unidades e horários de funcionamento: Clique aqui

No período de fechamento do Cadastro Eleitoral, os horários de atendimento estão sujeitos a alterações conforme definido em portaria vigente.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) oferece serviço de teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, através do número de telefone 148, além de fornecer orientações por meio do canal Fale Conosco.
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

 

Descrição do serviço e público de interesse:
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) mantém presença ativa nas seguintes plataformas de mídia social:

Através da divulgação de conteúdo nas mídias sociais, nosso compromisso é proporcionar aos usuários o acesso ágil a informações importantes relacionadas à missão institucional da Justiça Eleitoral, a qual visa garantir a legitimidade do processo eleitoral. Nesse contexto, prestamos esclarecimentos de interesse aos eleitores e futuros eleitores em estrita conformidade com a Política de Qualidade do órgão. Isso se traduz na oferta de serviços de qualidade, prestados de forma célere e eficaz.
Público de interesse: eleitores e comunidade em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SECOM - Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial

Email: secom@tre-go.jus.br
Tel: (62) 3920-4241, (62) 3920-4211
Whatsapp API: Clique aqui

Para que o cidadão acesse as mídias sociais do TRE-GO é necessário dispor de acesso à rede mundial de computadores (Internet) em seu equipamento (notebook, celular, tablet etc.), podendo buscar, por meio da página oficial do TRE-GO, na parte inferior da tela inicial, os ícones de acesso.

Prazos de atendimento do serviço:
O serviço de divulgação nas mídias sociais é contínuo e está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás tem por missão servir de canal de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral Goiana, servindo como importante instrumento de promoção da cidadania e fortalecimento da democracia, sempre em busca de promover o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Entre suas principais atribuições, destacam-se as de receber denúncias, acerca da conduta de servidores e magistrados, bem como de andamento processual administrativo e judicial; reclamações, sugestões e elogios, sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral; pedidos de informações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 [Planalto]) e requisições, conforme (Lei Geral de Proteção de Dados - 13.709/2018 - Planalto).

Após seu recebimento, compete à Ouvidoria analisar e dar encaminhamento a manifestações enviadas por cidadãos, servidores e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, assegurando o direito de respostas às demandas interpostas, bem como informando os demandantes sobre as providências adotadas.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ORE (Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás)

• Pela internet, através do "SAC - Ouvidoria": Clique aqui
• Pelo email: ouvidoria@tre-go.jus.br;
• Tel: (62) 39204342
• Atendimento Presencial por Agendamento ou Correspondência: Avenida T-1 com Rua Orestes Ribeiro (antiga t-52) - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - 5° andar, Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022.

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feiras das 12h às 18h (sujeito a alterações no período eleitoral)

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A identificação do manifestante é obrigatória. Entretanto, será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado pelo demandante ou por decisão da Ouvidoria, observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, conforme Resolução nº 404/2024, em seu Art. 13, §1º. Também são necessárias informações de contato (endereço, telefone ou e-mail) para fins de encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais pela Ouvidoria.
A manifestação pode ser registrada por pessoa física ou jurídica e deverá conter todas as informações necessárias à sua análise e tratamento.

Não serão admitidas, manifestações:
• Que versem matéria que esteja sob apreciação judicial. Neste caso, havendo irresignação sobre qualquer decisão judicial, a parte interessada poderá se valer dos procedimentos e recursos previstos em lei, conforme art. 15 da Resolução TRE-GO 404/2024;
• Que envolvam consultoria e assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II da Lei nº 8.906/1994 [Planalto], que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
• Com mensagem desrespeitosa, contendo linguagem ofensiva ou grosseira.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública detentora da informação deverá autorizar ou conceder o acesso aos dados requeridos de forma imediata.
Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade recebedora do pedido terá o prazo de 20 dias para fornecer os dados solicitados, podendo este ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao requerente (art. 11 da Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).

Conforme a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, nas demais manifestações a Ouvidoria deverá encaminhar a decisão administrativa final ao usuário no prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez, mediante justificativa, por igual período (art. 16 da Lei nº 13.460/2017 [Planalto]).

De acordo com o Art. 19 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os prazos para atender às requisições dos titulares são estabelecidos da seguinte forma: quando a solicitação for para a confirmação de existência ou acesso a dados em formato simplificado, a resposta deve ser fornecida imediatamente. Por outro lado, caso o titular requisite uma declaração clara e completa sobre os dados (incluindo sua origem, finalidade, e critérios de tratamento), a Ouvidoria terá um prazo de até 15 (quinze) dias para disponibilizá-la.

Acompanhamento de sua Manifestação: Clique aqui para acompanhar o status e progresso de sua demanda.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE n° 23.705/2022: Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;
Resolução CNJ nº 432/2021, que atualizou as disposições sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais.
Resolução TRE/GO nº 404/2024: Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.
Lei nº 12.527/2011 [Planalto]: Lei de Acesso à Informação;
Lei nº 13.460/2017: Estabelece normas para a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos e define os procedimentos para denúncias;
Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados

Outras legislações (aba Legislação): Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
A Ouvidoria da Mulher é um canal exclusivo para que as mulheres vítimas de assédio ou discriminação, sejam elas magistradas e promotoras de justiça eleitorais, advogadas, estagiárias, terceirizadas, servidoras ou eleitoras, possam apresentar suas denúncias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ORE (Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás)

• Pela internet, através do "SAC - Ouvidoria": Clique aqui
• E-mail: ouvidoriadamulher@tre-go.jus.br
• Tel: (62) 3920-4342
• Atendimento Presencial por Agendamento: Avenida T-1 com Rua Orestes Ribeiro (antiga t-52) - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - 5° andar, Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022.

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feiras das 12h às 18h

Acesse a página da Ouvidoria da Mulher do TRE-GO

Descrição do serviço e público de interesse:
O Tele-Eleitoral é parte integrante da estrutura administrativa da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás. Suas atribuições incluem fornecer orientações sobre os canais de atendimento do TRE-GO, indicando os locais e meios de acesso às informações ou serviços desejados. Além disso, esclarece dúvidas dos cidadãos sobre os procedimentos do título eleitoral, realiza consultas no cadastro eleitoral, fornecendo os dados pertinentes e orientações adequadas para solucionar demandas dos eleitores quando necessário, levando em consideração as restrições legais aplicáveis.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ORE (Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás)

• Pelo telefone 148
• Pela internet, através do formulário "Fale Conosco": Clique aqui
• Atendimento Presencial:
  - Tele (ORE):  Avenida T-1 com Rua Orestes Ribeiro (antiga t-52) - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - 5° andar, Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022.
  - Posto: End. Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Ed. Sede, Térreo, Setor Central, Goiânia-GO.

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feiras das 09h às 18h

A atuação do Tele-Eleitoral é disciplinada pela Resolução TRE/GO nº 404/2024

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com vigência a partir de 18.9.2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. As normas contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Acesso à página: Clique aqui

Comissões e Comitês
O conjunto de práticas gerenciais que compõem o Sistema de Governança e Gestão institucional é fundamentado na busca por resultados e na gestão eficaz de riscos, sendo respaldado por instâncias internas, entre as quais se destacam os comitês e comissões.

No âmbito do auxílio à gestão do Tribunal e na execução de atividades multidisciplinares, destacam-se outros comitês e comissões de caráter permanente.

Com o propósito de oferecer uma visão abrangente das atividades desempenhadas por este Tribunal, em conformidade com o disposto no art. 7º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011, apresentamos em nosso portal informações pertinentes à atuação dos comitês e comissões que respaldam a governança, bem como dos demais comitês e comissões permanentes.

Forma de Acesso à Informação:
Acesso à página das Comissões e Comitês: Clique aqui

Legislação Aplicável e informações adicionais:
Lei 12.527/2011

Unidade responsável:
Para dúvidas sobre a página das Comissões e Comitês:
ASPLAN – Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral

Fone: (62) 3920-4277
E-mail: asplan-lista@tre-go.jus.br
Pessoalmente: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, 3° andar do Anexo I. Necessário o documento de identificação com foto para adentrar o prédio do TREGO

Para dúvidas sobre Comissões e Comitês específicos:
Consultar os representantes do respectivo colegiado na página correspondente disponível na página de Comissões e Comitês: Clique aqui

  • Cartórios Eleitorais:

Os Cartórios Eleitorais funcionam na sede da zona eleitoral e constituem-se na unidade responsável pela prestação de todos os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral, seja de
natureza administrativa ou judicial. Nos municípios com mais de uma zona, o atendimento ao eleitor em relação aos serviços do cadastro eleitoral será prestado pelas Centrais de Atendimento.

  • Centrais de Atendimento ao Eleitor:

As Centrais de Atendimento ao Eleitor são unidades disponíveis em municípios com mais de uma zona eleitoral e que aglutinam os serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral prestados por estas em um único local, sob a supervisão da Diretorias dos Fóruns Eleitorais. Os atendimentos prestados pelas Centrais de atendimento não alteram a competência dos juízes eleitorais para a apreciação dos requerimentos de alistamento eleitoral formulados em sua área de jurisdição.

  • Postos de Atendimento:

Considera-se Posto de Atendimento a Eleitores(as) a unidade disponibilizada para o atendimento ao público a partir de ajuste formalizado entre o Juízo Eleitoral e o Poder Público municipal, com autorização expressa da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos da Resolução TRE-GO nº 438/2026. Nos municípios que comportem sede de comarca, os postos deverão ser instalados preferencialmente nas sedes dos fóruns e, nos demais municípios e distritos, em local definido pelo Juízo Eleitoral, em acordo com a administração municipal.

  • Unidades do VAPT VUPT:

O atendimento nas unidades do Vapt Vupt é regido pelo Convênio nº 6/2023 - SEAD e tem como objeto a prestação de determinados serviços relacionados ao cadastro eleitoral. O Tribunal manterá, em sua página na internet, relação das unidades do Vapt Vupt habilitadas a realizar atendimentos da Justiça Eleitoral.

Unidades e Contatos: (Centrais e Postos de Atendimento, Zonas Eleitorais): Clique aqui

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