Serviços diversos
Serviços diversos
Descrição do serviço e público de interesse: Unidade responsável e formas de acesso ao serviço: 1) Procedimentos que visam garantir a acessibilidade de eleitores com deficiência durante o processo eleitoral (anotação de deficiência no cadastro eleitoral, certidão de isenção da sanção por tempo indeterminado, transferência do local de votação): 2) No momento da votação, na ausência de requerimentos prévios, para que a Justiça Eleitoral providencie as soluções mais adequadas à situação: 3) Solução de dúvidas: ATEND e Zonas Eleitorais. Contatos: Requisitos para acessar o serviço e documentos necessários: Pessoas que possuam deficiência ou outra condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto não estão sujeitas ao cancelamento do título eleitoral pela não apresentação de justificativa de ausência ou pelo não pagamento de multa em três eleições consecutivas. Nessas condições, poderão solicitar em uma unidade de atendimento eleitoral, pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, certidão de isenção ou registrar a condição no cadastro eleitoral, evitando sanções por não comparecimento às urnas. O requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória, é necessário para formalizar esse processo. O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições. Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação: Eleitores com deficiência podem contar com a ajuda de acompanhantes no dia da eleição, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.
Este serviço visa garantir a acessibilidade de eleitores com deficiência durante todo o processo eleitoral, permitindo que eles exerçam seu direito de voto de maneira adequada às suas necessidades específicas.
Eleitores com deficiência ou limitações que necessitam de acessibilidade durante o processo eleitoral.
ATEND (Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas) e Zonas Eleitorais
Telefone: 3920-4058
Whatsapp API: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
As Zonas Eleitorais de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Os eleitores com deficiência que desejam votar em uma seção especial devem solicitar a transferência do título de eleitor para essa seção com pelo menos 151 dias de antecedência à eleição em uma unidade de atendimento da zona eleitoral
Caso não tenham solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 151 dias antes da eleição, poderão solicitar transferência temporária, no período estabelecido no calendário eleitoral vigente.
Acompanhamento através dos contatos fornecido.
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Resolução CNJ nº 401/2021
Resolução TSE nº 23.381/2012
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual.
Descrição do serviço e público de interesse:
Informações sobre processos judiciais, físicos ou eletrônicos, em tramitação ou arquivados no TRE/GO.
Advogados, partes e demais interessados.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEPROC I (Seção de Processamento I) e SEPROC II (Seção de Processamento II)
• Processos físicos e eletrônicos:
- Pelo PUSH [sistema] que permite o recebimento por e-mail de aviso de movimentação dos processos cadastrados;
- Telefone: (62) 39204116 (SEPROC I) e (62) 39204101 (SEPROC II), entre as 13 e às 19 horas;
- Email: seproci-lista@tre-go.jus.br (SEPROC I); seprocii-lista@tre-go.jus.br (SEPROC II)
- Pessoalmente, comparecendo à sede do TRE/GO: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 1º andar, SJD, das 13 às 19 horas.
• Consulta pública online:
• Acompanhamento Processual e Push (processos físicos): Clique aqui
• PJe Consulta (processos eletrônicos): Clique aqui
- Whatsapp API SEPROC I: Clique aqui
- WhatsappAPI SEPROC II: Clique aqui
- WebChat TRE-GO: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para acompanhamento da tramitação dos processos por recebimento de e-mail, faz-se necessário o cadastramento do interessado no PUSH dos referidos sistemas.
Processos que tramitam em segredo de justiça somente são prestadas informações para partes e advogados legalmente habilitados no processo.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Cadastramento no PUSH
- PJe [PUSH]
- SADP [PUSH]
Descrição do serviço e público de interesse:
Anotação dos dados referentes à constituição e às alterações dos órgãos de direção partidária estaduais e municipais, bem como credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais perante o TRE/GO.
Partidos políticos.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
O partido político nacional ou estadual deverá comunicar ao TRE/GO pelo SGIPex (TSE):
• criação, alteração, inativação de órgãos estaduais e municipais;
• credenciamento e descredenciamento de delegados estaduais.
No SGIPex (TSE): Clique aqui
Clique em "Informações partidárias" na barra lateral;
Selecione "Módulo Externo";
Informe:
• título de eleitor do representante legal do partido;
• senha do sistema.
O TSE concede senha de acesso ao SGIPex ao órgão de direção nacional, o qual poderá descentralizar a gestão do sistema aos órgãos estaduais de direção, de acordo com o formato de organização interna do partido.
Contato da SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários):
Email: segdp@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 39204230
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Somente os órgãos de direção nacional e estadual possuem legitimidade para encaminhar pedidos de anotação e o presidente do órgão partidário estadual para encaminhar credenciamento e descredenciamento de delegados perante o TRE/GO (2ª instância). O credenciamento e descredenciamento de delegados municipais serão realizados perante a zona eleitoral competente.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
2 dias úteis. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 [Planalto]: Lei dos Partidos Políticos;
Resolução TSE nº 23.571/2018: criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos;
Resolução TSE nº 23.697/2022: Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Descrição do serviço e público de interesse:
É um canal de atendimento disponível por meio de uma plataforma de videoconferência, onde será prestado atendimento de forma virtual aos advogados e às partes que buscam obter informações sobre a tramitação de processos.
Advogados e partes.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEPROC I (Seção de Processamento I) e SEPROC II (Seção de Processamento II)
Balcão Virtual 2º Grau - Link de acesso ao serviço: Clique aqui
Serviço disponível em dias úteis, das 12h às 19h.
Telefones: (62) 39204116 (SEPROC I) e (62) 39204101 (SEPROC II)
Balcão Virtual 1º Grau (Zonas Eleitorais) - das 12h às 18h.
Ao entrar no ChatWeb escolha a zona eleitoral digitando seu número ou município e solicite ao atendente o link da Videochamada.
Para iniciar o atendimento: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• O usuário precisa baixar e instalar a ferramenta zoom no seu computador ou dispositivo móvel, é por meio dela que a videoconferência será realizada:
Download da Ferramenta Zoom: Clique aqui
• Em seguida, o usuário deve clicar no link de acesso ao balcão virtual, onde a videoconferência será realizada:
Link de acesso ao balcão virtual: Clique aqui
• Após clicar no link, o usuário será direcionado para o ambiente virtual e deverá aguardar na fila para ser atendido.
Além dos requisitos mencionados, é importante que o usuário tenha conexão estável com a internet. Recomenda-se também a utilização de dispositivos com câmera e microfone para uma interação mais eficiente durante a videoconferência.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Resposta imediata. Pode ser necessário fornecer o contato de outras unidades para complementação das informações requeridas.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução CNJ n. 372, de 12 de fevereiro de 2021;
Portaria TRE/GO - PRES n. 85/2021;
Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Resolução TRE/GO nº 409/2024
Descrição do serviço e público de interesse:
O serviço permite o cadastramento de usuários no sistema Filia do TSE, que possibilita aos partidos de todo o país, devidamente habilitados pela Justiça Eleitoral, realizar a anotação de filiações e desfiliações partidárias, administrar senhas de acesso e registros de filiados, bem como efetuar a entrega eletrônica das relações de filiados à Justiça Eleitoral de acordo com a Lei nº 9.096/1995.
Partidos de todo o país, devidamente habilitados pela Justiça Eleitoral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária)
Acesse o manual de utilização do FILIA (formato PDF): Clique aqui
Os usuários cadastrados podem acessar o sistema Filia de acordo com suas permissões.
Contato da ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária):
Email: aserc-lista@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 39204089
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acessar o serviço e documentos necessários:
- Só poderão ser cadastrados como "Administrador" os presidentes, vice-presidentes e delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.
- O TSE cadastrará o presidente nacional como "Administrador Nacional" do partido.
- O "Administrador Nacional" poderá cadastrar outros perfis de "Administrador Nacional" e "Administrador Estadual/Regional e/ou Municipal/Zonal", observada a lei e de acordo com o regramento interno dos partidos.
- O "Administrador Estadual/Regional" poderá cadastrar outros perfis de "Administrador Estadual/Regional" e "Municipal/Zonal", observada a lei e de acordo com o regramento interno dos partidos.
- O "Administrador Municipal/Zonal" poderá cadastrar outros perfis de "Administrador" em sua esfera partidária, observada a lei e de acordo com o regramento interno dos partidos.
- "Administradores Nacional", "Estadual/Regional" ou "Municipal/Zonal" podem cadastrar usuários "Operador" e "Consulta" em suas respectivas esferas partidárias ou de qualquer órgão partidário a ele vinculado.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.697/2022 (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)
Resolução TSE nº 23.596/2019 (Filiação Partidária e Sistema de Filiação Partidária - FILIA)
Resolução TSE nº 23.668/2021 (Alterações na Resolução TSE nº 23.596/2019)
As senhas são pessoais e intransferíveis, e os usuários são responsáveis por qualquer irregularidade na sua utilização.
Validade do cadastramento: o Filia fará o controle do período de vigência da composição do órgão partidário a partir do banco de dados do SGIP. O acesso será bloqueado automaticamente após a expiração da vigência do órgão de direção partidária ou se o registro ou anotação estiverem suspensos.
Descrição do serviço e público de interesse:
Concurso público é um processo seletivo para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TRE/GO mediante aplicação de provas.
Cidadãos e candidatos com formação nível médio e superior e suas especialidades.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SESGE (Seção de Seleção e Gestão de Desempenho)
• Presencialmente na SESGE;
• Pelo telefone: (62) 3920-4109;
• Pelo email: sesge-lista@tre-go.jus.br;
• Pela internet, na página "Concurso público e estágios": Clique aqui;
• Em site da empresa executora do concurso público específico;
• Pelo formulário da Ouvidoria: Clique aqui
Local de atendimento: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 6º andar, SGP, das 12 às 19 horas.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Previstos no edital do concurso público.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
10 dias do requerimento, seguindo a ordem cronológica das solicitações e o grau de complexidade das informações requeridas.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição Federal [Planalto]
Lei nº 11.416/2006 [Planalto]
Lei nº 8.112/1990 [Planalto]
Resoluções TSE [TSE] e TRE/GO [Legislação compilada]
Descrição do serviço e público de interesse:
Disponibilização para consulta e leitura do acervo de livros, jornais e revistas considerados de maior relevância nacional, de várias áreas do conhecimento, principalmente Direito, Informática e Gestão de Pessoas.
Sociedade em geral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEBED (Seção de Biblioteca e Editoração)
Biblioteca Valdo Teixeira
End.: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, 1º andar Prédio Histórico.
• Pessoalmente; das 12 às 19 horas
• Por telefone: (62) 3920-4143, 3920-4229
• Por e-mail: biblioteca-lista@tre-go.jus.br ou sebed-lista@tre-go.jus.br
Catálogo Biblioteca TRE-GO: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Identificação pessoal.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. A prestação do serviço será realizada durante o expediente normal do tribunal.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE-GO nº 141/2008
Resolução TRE-GO nº 349/2021
Resolução TRE/GO nº 405/2024
Ao público externo não é permitido o empréstimo de exemplares do acervo, apenas consulta local.
Descrição do serviço e público de interesse:
Disponibilização e guarda do acervo de documentos e processos arquivados.
Sociedade em geral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEDOC (Seção de Gestão Documental)
SEDOC - Arquivo Geral
End.: Rua 25-A esquina com Rua 17-A, Quadra 63-A, n. 465, Setor Aeroporto, Goiânia-GO.
• Presencialmente, no Arquivo Geral (endereço acima) - O requerimento deve ser formalizado na SEDOC - Protocolo, no edifício sede do TRE-GO.
• Fones:
SEDOC - Arquivo Geral: (62) 3920-4199
SEDOC - Protocolo: (62) 3920-4102, 3920-4243
• E-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br
Acervo Arquivístico Digital da Justiça Eleitoral de Goiás (AtoM): Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Documento de identificação
• Requerimento formalizado na SEDOC - Protocolo: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Edifício Sede, Térreo, Setor Central, Goiânia-GO.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Respeitando os normativos legais:
Atendimento ao público interno – 2 dias úteis
Atendimento ao público externo - 3 dias corridos a partir da formalização do pedido de empréstimo ou desarquivamento de processos. Notificado o requerente, o material ficará disponível ao solicitante por 10 dias.
Para pesquisa de documentos históricos e informações de interesse público, o prazo de resposta não será superior a 20 dias.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Portaria DG nº 309/2011
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Resolução TRE-GO nº 349/2021
Resolução TRE/GO nº 405/2024
A prestação do serviço será realizada no horário de expediente regular, determinado pelo Tribunal;
Descrição do serviço e público de interesse:
Consulta que permite visualizar nome e função de dirigentes de determinado órgão de partido político.
Partidos políticos e demais interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
• Pela Internet, através do SGIP: Clique aqui
• Esclarecimento de dúvidas: SEGDP
- Email: segdp@tre-go.jus.br
- Telefone: (62) 39204230
• Nos cartórios eleitorais;
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O serviço é gratuito.
A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)
Descrição do serviço e público de interesse:
A desfiliação partidária é o procedimento em que um filiado comunica inicialmente ao partido político e, em seguida, à Justiça Eleitoral, a sua saída do partido.
Filiados a partidos políticos que desejam se desligar do partido.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Cartório da zona eleitoral a que esteja vinculada a filiação
Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito.
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito.
• O representante do órgão partidário municipal ou zonal deve lançar recibo na comunicação realizada pelo eleitor.
• O eleitor comunicará a desfiliação ao juízo eleitoral por meio de requerimento acompanhado da comunicação com recibo direcionada ao órgão partidário.
• Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou zonal, ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação prevista no caput deste artigo apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Comunicada a desfiliação ao juízo eleitoral, o Cartório Eleitoral providenciará o imediato registro no sistema FILIA.
Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação no cartório eleitoral, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos.
Não comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, o registro de filiação ainda será considerado, inclusive para fins de verificação da coexistência de filiações.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei 9096 de 1995 - Partidos Políticos
Resolução TSE 23.596/2019
Resolução TSE 23.668/2021
Orientações adicionais sobre o serviço poderão ser obtidas tanto na zona eleitoral do filiado, quanto na ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária)
Descrição do serviço e público de interesse:
Trata-se do veículo de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos da Justiça Eleitoral em Goiás. A publicação eletrônica substitui integralmente a versão impressa e atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Advogados, partes e outros interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEPUBL (Seção de Publicação)
• Pelo Diário da Justiça Eletrônico do TRE/GO: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O acesso ao DJE é democrático, gratuito e sem necessidade de qualquer tipo de cadastramento. Para consultá-lo é necessário um dispositivo computacional (PC, Mac e smartphone) que possua navegador web, leitor de arquivos PDF e acesso à Internet.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Disponível em tempo integral (24 horas por dia e 7 dias por semana), com periodicidade média de 24 horas entre cada edição publicada, exceto aos finais de semana e feriados.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 11.280/2006
Lei nº 11.419/2006
Código de Processo Civil, art. 154
Portaria nº 218/2008 (formato PDF)
Portaria nº 566/2008 (formato PDF)
Durante o período eleitoral, não há interrupção na publicação do DJE aos finais de semana e feriados.
Descrição do serviço e público de interesse:
Divulgação na Internet da lista de candidatos e relatórios estatísticos relativos a uma determinada eleição, bem como dados, fotos, situação, declaração de bens e documentos do candidato.
Partidos políticos, candidatos e cidadãos em geral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária)
• Pelo Divulgacandcontas: Clique aqui
Apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.
• Esclarecimento de dúvidas pelo email: aserc-lista@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 3920-4089
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O acesso ao serviço é gratuito e sem necessidade de qualquer tipo de cadastramento. Para consultá-lo é necessário um dispositivo computacional (PC, Mac e smartphone) que possua navegador web e acesso à Internet.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos canais fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução Nº 23.609/2019
Os processos de Registro de Candidatura são públicos e disponibilizados dentro do prazo legal.
Descrição do serviço e público de interesse:
Emissão e fornecimento, por solicitação, de declaração de presença ao interessado que compareça à sessão plenária.
Estudantes universitários, estagiários e partes processuais.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ASTPL (Assessoria do Tribunal Pleno)
Email: astpl-lista@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 39204028, 39204182
Whatsapp API: Clique aqui
Solicitação presencial a servidor da ASTPL antes do início da sessão plenária.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Antes do início da sessão plenária, apresentar documento pessoal de identidade. Ao final, retirar a declaração diretamente com servidor da ASTPL ou indicar endereço eletrônico para envio.
Para visualizar o calendário de sessões acesse Sessões de Julgamento: Clique aqui
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediatamente após o encerramento da sessão plenária ou no dia útil imediatamente posterior.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Atas de sessões
Em caso de estudante universitário, informar ao servidor da ASTPL o nome completo, faculdade ou universidade, período cursado e se permanecerá até o final da sessão plenária.
Descrição do serviço e público de interesse:
Fornecimento de diplomas eleitorais a candidatos eleitos para os cargos de Governador(a) e Vice-Governador(a) do Estado, Senador(a) da República, Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Vereador(a) e seus(suas) respectivos(as) suplentes.
Candidato eleito(a) ou suplente na forma da legislação vigente.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEBED (Seção de Biblioteca e Editoração): pela orientação e acompanhamento da emissão dos diplomas, de candidatos eleitos e suplentes nas Eleições Gerais.
Zonas Eleitorais: pela emissão dos diplomas e diplomação dos(as) respectivos(as) candidatos(as) eleitos(as) e suplentes nas Eleições Municipais.
• Pelo DiplomaNet [sistema]: Clique aqui
• Por requerimento protocolado na SEDOC: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo. Quando o diploma tratar-se de Eleição Geral.
• Por requerimento protocolado na Zona Eleitoral do município onde o(a) candidato(a) eleito(a) ou suplente disputou a referida eleição. Quando o diploma tratar-se de Eleição Municipal.
• Esclarecimento de dúvidas: SEBED
SEDOC: Email: sedoc-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4102, (62) 3920-4243
SEBED: Email: sebed-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4229, (62) 3920-4143
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Julgamento da prestação de contas de campanha.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
• Diplomas de eleições a partir de 2018: imediato pelo DiplomaNet [sistema];
• Diplomas de eleições anteriores a 2018: 5 dias úteis - esse prazo refere-se a Eleições Gerais, para diplomas de Eleições Municipais favor consultar a Zona Eleitoral na qual concorreu ao cargo de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e/ou Vereador(a).
Acompanhamento através dos canais fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei n° 4.737/1965 [Planalto] e Resolução do TSE vigente sobre o assunto.
Resolução TRE/GO 322/2020
Resolução TRE/GO 344/2020
Resolução TRE/GO 405/2024
Candidatos(as) eleitos(as) e suplentes de deputados até a 2ª colocação receberão os seus diplomas na Cerimônia de Diplomação.
Para diploma de eleições anteriores a 2018, o candidato ou suplente deverá fazer uma solicitação ao TRE/GO(Eleição Geral) ou à Zona Eleitoral (Eleição Municipal).
Descrição do serviço e público de interesse:
Empréstimo não oneroso de urnas de lona para realização de eleições não oficiais mediante solicitação ao juízo eleitoral da respectiva zona no interior do Estado ou à SECPA para capital e região metropolitana.
Todas as entidades, civis e militares que constam a previsão de realização de eleições para a escolha de seus dirigentes em seus estatutos sociais, documentos afins ou por determinação legal.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Cartórios das zonas eleitorais no interior do Estado e SECPA (Seção de Controle Patrimonial) para capital e região metropolitana.
Todas as entidades, civis e militares que constam a previsão de realização de eleições para a escolha de seus dirigentes em seus estatutos sociais, documentos afins ou por determinação legal.
• Capital e região metropolitana: protocolar ofício na SEDOC, direcionado à SAO/SECPA
• Interior: ofício ao juiz da respectiva zona eleitoral.
• Esclarecimento de dúvidas: SECPA
SECPA: Email: secpa@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4171, (62) 3920-4219
SEDOC: Email: sedoc-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4102, (62) 3920-4243
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Protocolização de ofício simples, junto às unidades responsáveis da Justiça Eleitoral, conforme a localização da entidade, cujo objeto trata-se de solicitação de empréstimo de urnas de lona para realização de eleições da entidade ou sob os cuidados da entidade, com as seguintes informações: quantitativo de urnas, período da cessão, nome completo, título de eleitor e telefone do responsável pela guarda.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Protocolização do pedido de empréstimo de urnas de lona com prazo mínimo de 15 dias de antecedência, contados da data fixada para a realização das respectivas eleições.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
O solicitante é responsável pela regulamentação e coordenação da eleição que pretende realizar.
Cabe à entidade requerente arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, reposição de componentes, horas extras, deslocamento e diárias, bem assim o extravio dos equipamentos cedidos, responsabilizando-se pela sua utilização exclusivamente para o fim solicitado, como estipulado no acordo, sem prejuízo da correspondente responsabilidade cível e penal.
Descrição do serviço e público de interesse:
Empréstimo do Sistema Eletrônico de Votação, utilizando urna eletrônica, para realização de eleições não oficiais.
Entidades organizadas que prestem serviços à comunidade conforme estabelecido no art. 2º da Resolução TRE/GO nº 145/2008 [PDF].
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
PRES (Presidência)
• Na Capital ou quando envolver mais de um município: protocolar ofício na SEDOC, direcionado presidência do TRE/GO;
• No interior: ofício ao juiz da respectiva zona eleitoral.
• Esclarecimento de dúvidas pelo email: eleicaoparametrizada@tre-go.jus.br
SEDOC: Email: sedoc-lista@tre-go.jus.br; Tel: (62) 3920-4102, (62) 3920-4243
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Protocolize o ofício com o requerimento, no prazo mínimo de 60 dias antes da eleição, com o nome, telefone e e-mail do responsável pela realização da eleição;
• Preencha o formulário, a ser encaminhado pela STI, com os dados da eleição para subsidiar a elaboração do parecer técnico da STI;
• Encaminhe-o para a STI;
• Havendo aprovação pela PRES:
◦ Celebre acordo de colaboração com o TRE/GO;
◦ Atenda aos prazos previstos na Resolução TRE/GO nº 145/2008;
◦ Preste as informações necessárias para a preparação das urnas eletrônicas, como solicitado pela STI: cargos, candidatos e eleitorado apto a votar.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
O serviço será prestado observando o cronograma estabelecido no acordo de colaboração.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 22.685/2007 [TSE]
Resolução TRE/GO nº 145/2008
Serão indeferidos todos os pedidos relativos a pleitos realizados nos 120 dias que antecedem as eleições oficiais e nos 30 dias anteriores e posteriores ao encerramento do alistamento eleitoral.
O solicitante é responsável pela regulamentação e coordenação da eleição que pretende realizar.
Cabe à entidade requerente arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, reposição de componentes, horas extras, deslocamento e diárias, bem assim o extravio dos equipamentos cedidos, responsabilizando-se pela sua utilização exclusivamente para o fim solicitado, como estipulado no acordo, sem prejuízo da correspondente responsabilidade cível e penal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza à população dados relacionados às estatísticas eleitorais. Podem ser pesquisados perfis de candidaturas, prestações de contas, pesquisas eleitorais, comparecimentos e abstenções a pleitos eleitorais, resultados das eleições, processos eleitorais, relação de mesárias e mesários, dentre outros temas.
• Estatísticas (Página do TSE): Clique aqui
• Consultas: Resultados de eleições, estatísticas do eleitorado e outras: Clique aqui
• Resultados das eleições (TSE): Clique aqui
• Portal de Dados Abertos do TSE: Clique aqui
Compila dados brutos de eleições, voltados para pesquisadores, imprensa e demais pessoas interessadas em analisar os dados eleitorais.
• Eleições, plebiscitos e referendos (TSE): Clique aqui
Informações sobre as eleições já realizadas no país
• Resultado de votação por seção em GO: Clique aqui
• Eleições anteriores: Clique aqui
• Painéis de Business Intelligence e relatórios estatísticos do TRE-GO: Clique aqui
(Selecionar painel e opções desejadas)
• Consulta por Aplicativo:
O aplicativo "Resultados" pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
Acesso via site Resultados do TSE (não necessita de instalação)
Resultados - visão resumida
Divulga - visão detalhada
Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas para estatistica@tse.jus.br
Solicitações - Ouvidoria do TSE - Formulário Eletrônico: Clique aqui
Descrição do serviço e público de interesse:
Permite que os cidadãos se associem a um partido político de sua escolha, observadas as previsões legais
Cidadãos que desejam se filiar a um partido político.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Partidos Políticos
A filiação partidária é solicitada pelo interessado direta e exclusivamente ao partido político de sua escolha. Ao aceitar a filiação, o partido entregará comprovante ao interessado.
Informações Partidárias (SGIP): Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.
O servidor da Justiça Eleitoral é impedido de se filiar a partido político.
A filiação partidária poderá ser requerida a qualquer órgão partidário, constituídos nos âmbitos nacional, estadual ou regional e municipal ou zonal, observadas as regras do estatuto do partido político.
O eleitor deverá preencher a ficha de filiação na secretaria do partido. Deferida a filiação, o partido entregará comprovante ao interessado.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido
Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da filiação constante da ficha respectiva.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo
Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação.
É possível ao eleitor consultar a situação de sua filiação partidária por meio da Certidão de Filiação Partidária. Para acessá-la: Clique aqui
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei 9096 de 1995 - Partidos Políticos
Resolução TSE 23.596/2019
Resolução TSE 23.668/2021
A transferência de domicílio eleitoral do eleitor filiado será informada pelo FILIA aos administradores nacionais, estaduais/regionais e municipais/zonais de origem e de destino cadastrados no sistema.
O nome do filiado comporá automaticamente a relação de filiados do partido no novo município/zona.
Ocorrendo movimentação de ofício de eleitores filiados em decorrência de desmembramento de zona, o sistema promoverá as atualizações necessárias nas relações dos partidos envolvidos.
Descrição do serviço e público de interesse:
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas, autoridades da Defensoria Pública, tabeliães e oficiais de registro, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
COAD (Coordenadoria Administrativa)
• Pelo sistema SIEL [Clique aqui], como estabelecido no Provimento VPCRE nº 3/2024;
• Por requerimento dirigido ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Orientações: ADPIC (Assistência de Direitos Políticos e Informações do Cadastro Eleitoral)
Tel: (62) 39204154
Email: adpic-lista@tre-go.jus.br
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para acessar o sistema e obter informações do cadastro eleitoral, as autoridades legitimadas devem realizar o prévio cadastramento por meio do formulário próprio disponível online.
Habilitação SIEL: Clique aqui
- Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021 e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada por magistrado, magistrada, membro ou membra do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, defensor ou defensora pública, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras e servidores como usuárias operadoras e usuários operadores do órgão.
- No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
- A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
- Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema.
Solicitações formuladas pelas pessoas citadas deverão ser realizadas pelo encaminhamento de requerimento dirigido ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, discriminando os dados pretendidos.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
As informações solicitadas eletronicamente pelo SIEL são fornecidas imediatamente, segundo a disponibilidade das informações no Cadastro.
Por meio físico, serão avaliadas e respondidas no prazo de até 20 dias (Lei nº 12.527/2011).
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 12.527/2011 [Planalto]
Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Resolução TSE nº 23.650/2021 [TSE]
Resolução TSE nº 23.656/2021 [TSE]
Provimento CGE nº 1/2024 [TSE]
Provimento VPCRE nº 3/2024 [Legislação compilada]
Salvo as autoridades elencadas ou o eleitor quando requerer as suas próprias informações, não serão fornecidos dados de caráter personalizado: filiação, endereço, data de nascimento, número de documentos, telefone etc.
Descrição do serviço e público de interesse:
Inscrição de advogado para sustentação oral em julgamento de processo em que atue.
Advogados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ASTPL (Assessoria do Tribunal Pleno)
• Pela página "Inscrições para sustentação oral": Clique aqui
• Presencial realizada perante servidor da ASTPL.
• Em caso de dúvidas, entrar em contato com ASTPL:
Tel: (62) 3920-4028
WhatsApp: (62) 3920-4182
E-mail: astpl-lista@tre-go.jus.br
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Informar a data da sessão, número do processo, procedência, nome do relator, nome do advogado, nome da parte, número de registro na OAB , telefone e endereço eletrônico do advogado.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato para inscrição e registro em ata de sessão. Se inscrição on-line há ainda a geração de comprovante de inscrição, enviado ao endereço eletrônico informado pelo requerente.
Calendário de sessões:
Para visualizar o calendário de sessões acesse "Sessões de julgamento": Clique aqui
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE/GO n. 321/2020
Resolução TRE/GO n. 333/2020
Resolução CNJ n. 465/2022
Resolução TRE-GO n. 298/2018 (Regimento Interno do TRE-GO)
Serão registradas apenas as inscrições requeridas até o início da sessão plenária.
Descrição do serviço e público de interesse:
Atendimento itinerante e a participação da Justiça Eleitoral de Goiás em eventos comunitários
Considera-se itinerante o atendimento realizado por iniciativa do Juízo Eleitoral, fora das dependências da sede da circunscrição eleitoral, em dias úteis, em horário comercial e em locais onde não existam ponto de atendimento fixo.
Entende-se por evento comunitário, aquele organizado pelo Poder Público, empresas de comunicação pública ou privada e organizações sociais devidamente constituídas, dedicados à promoção da cidadania.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais e PRES (Presidência)
• Por requerimento protocolado ao juiz da zona eleitoral em cuja circunscrição será realizado o evento
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
WhatsApp Zonas Eleitorais: (62) 3920-4009.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O atendimento itinerante poderá ser realizado mediante requerimento motivado e observados os seguintes critérios mínimos:
I - atendimento preferencialmente em comunidades carentes, de difícil acesso e distantes da sede do cartório eleitoral;
II - inexistência de alternativa eficaz ou menos dispendiosa para a consecução do atendimento;
III - estimativa justificada da quantidade de eleitores a serem atendidos;
IV - atendimento aos requisitos mínimos de infraestrutura de mobiliário, de tecnologia da informação e de pessoal.
Os serviços itinerantes deverão ser instalados em local que atenda às necessidades técnicas e de segurança dos equipamentos e dos servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral, mediante prévia vistoria do Juiz Eleitoral ou do Chefe de Cartório
O Juiz Eleitoral, analisando presentes os pressupostos supracitados, bem como a oportunidade e a conveniência da atuação, sob a ótica de sua competência, encaminhará o pedido à Presidência do Tribunal, observado o trâmite previsto na Resolução 317/2020, art. 9° e seguintes.
O serviço itinerante não será prestado:
I - em anos eleitorais, da data do fechamento do cadastro até o dia dezenove de dezembro;
II - durante o período de recesso forense;
III - em eventos de qualquer natureza promovidos por partidos políticos;
IV - com a utilização de equipamentos de informática e mobiliário instalados no cartório eleitoral.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Os pedidos para a realização de atendimentos itinerantes deverão ser apresentados ao Tribunal até a primeira quinzena do mês de abril, para atendimento entre os meses de agosto e janeiro, e até a primeira quinzena do mês de outubro, para atendimento entre os meses de fevereiro a julho do ano seguinte.
A participação da Justiça Eleitoral em eventos comunitários deverá ser requerida com antecedência mínima de trinta dias do evento ao Juízo Eleitoral com jurisdição na localidade a ser atendida.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução nº 317/2020: Dispõe sobre o atendimento itinerante de eleitores e a participação da Justiça Eleitoral de Goiás em eventos comunitários.
Descrição do serviço e público de interesse:
Tratam-se de listas e relações contendo os feitos que serão julgados em determinado dia e hora, obrigatoriamente publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE/GO, como determinado pelos respectivos magistrados relatores de cada processo pautado.
Advogados, partes e outros interessados.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEPUBL (Seção de Publicação) e ASTPL (Assessoria do Tribunal Pleno)
• Publicação da pauta de julgamento no DJE e na página "Pautas de julgamento": Clique aqui
• No dia da sessão, com antecedência de uma hora do início dos julgamentos, a pauta é afixada no placar da SJD , no 1º andar do edifício Anexo I.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O serviço está disponível a todos os interessados.
O advogado, com cadastro no PJe, pode acompanhar as informações das sessões em curso, em tempo real, no respectivo perfil do PJe (Menu > Painel > Painel do Membro da OAB na Sessão).
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Disponível em tempo integral: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Legislação aplicável e informações adicionais:
O serviço zela rigorosamente pelo cumprimento do artigo 55 do Regimento Interno do TRE/GO (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018), que assim dispõe: " os julgamentos das ações originárias e dos recursos, inclusive os agravos e embargos de declaração, serão realizados de acordo com a pauta, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas "
Durante a intimação da pauta, quando se tratar de processos físicos, se constar como parte a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU), faz-se necessário a remessa dos autos físicos ao ente estatal retro mencionado a fim de que haja a ciência de pauta.
Descrição do serviço e público de interesse:
Disponibilização de pesquisa dos atos normativos do TRE/GO. Garantir o acesso à informação e à transparência dos atos normativos publicados pelo TRE/GO.
Sociedade em geral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEJUL (Seção de Jurisprudência e Legislação)
• Pela página "Legislação compilada": Clique aqui
• Pelo email: sejul-lista@tre-go.jus.br
• Pelo Tel: (62) 3920-4237, 3920-4229
• Pessoalmente na SEJUL: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, 1º andar Prédio Histórico.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Identificação do requerente e seus canais de contato para resposta;
Especificação clara do objeto da pesquisa.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Até 72 horas em horário normal de expediente.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição Federal [Planalto]
Lei nº 12.527/2011 [Planalto]: Lei de Acesso à Informação
Resolução TRE/GO 405/2024
O conteúdo da legislação compilada é atualizado diariamente.
Descrição do serviço e público de interesse:
Disponibilização de pesquisa das decisões do TRE/GO, do TSE, de outros regionais e da legislação eleitoral. Garantir o acesso à informação e subsidiar o estudo do Direito Eleitoral.
Advogados, juízes, servidores da Justiça Eleitoral, estudantes, eleitores, candidatos e representantes de partidos políticos.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEJUL (Seção de Jurisprudência e Legislação)
• Pela página "Pesquisa de jurisprudência": Clique aqui
• Pela página "Inteiro teor de decisões": Clique aqui
• Pelo tel:(62) 3920-4237, 3920-4229
• Pelo email: sejul-lista@tre-go.jus.br
• Pelo formulário "Solicitação de pesquisa de jurisprudência": Clique aqui
• Pessoalmente na SEJUL: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, 1º andar Prédio Histórico
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
- Identificação do requerente e seus canais de contato para resposta;
- Especificação clara do objeto da pesquisa.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Atendimento por ordem de solicitação, em até 24 horas, em horário normal de expediente.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE/GO 405/2024
A matéria solicitada não pode versar sobre caso concreto.
Descrição do serviço e público de interesse:
O Plantão Judiciário é um serviço relacionado à garantia constitucional do acesso à Justiça Eleitoral no período de recesso forense, nos termos da Resolução TRE/GO nº 203/2013, e durante o período eleitoral, aos sábados, domingos e feriados. Tem a finalidade de oferecer a prestação jurisdicional, solucionando os casos urgentes que dependem de apreciação judicial.
Advogados, partes e cidadãos em geral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SJD (Secretaria Judiciária)
• Pessoalmente na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 1ª Andar, Ala B, com horário conforme portaria da Presidência;
• Pelo sistema PJe: Clique aqui
Telefone SJD: (62) 39204133
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O serviço é disponível a todos os interessados.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Através dos contatos fornecidos
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE/GO nº 203/2013 [Legislação compilada], que estabelece as diretrizes para o Plantão Judiciário.
Descrição do serviço e público de interesse:
Petição é uma solicitação formal submetida a um Tribunal ou Juiz com o objetivo de requerer algo específico.
Partes, advogados e interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEDOC (Seção de Gestão Documental)
Pelos telefones: (62) 39204102; 39204243.
Pelo e-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br
Presencialmente, na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo, das 11h às 19h.
Pelo PJe 2º Grau, sistema de utilização obrigatória para a propositura e tramitação das ações de competência do TRE/GO: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A documentação a ser protocolada varia conforme a natureza do processo ou petição, sendo recomendável que os usuários estejam cientes das necessidades específicas para cada caso. Para a protocolização eletrônica é imprescindível que o advogado esteja cadastrado no PJe, possua um Certificado Digital ICP-Brasil A3 válido e tenha o aplicativo PJeOffice baixado e instalado no computador, de acordo com o sistema operacional utilizado. Além disso, é necessário utilizar um navegador de internet compatível (Mozilla Firefox ou Google Chrome) com popup’s habilitadas. Em caso de dúvidas sobre o seu processo ou petição, você pode entrar em contato com a SEDOC (Seção de Gestão Documental) para obter orientações adicionais.
Acesse o aplicativo PJeOffice: Clique aqui
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 11.419/2006 [Planalto]
Resolução do TSE nº 23.417/2014
Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Resolução TRE/GO nº 405/2024
Descrição do serviço e público de interesse:
A prestação de contas eleitorais e partidárias abrange a obrigatoriedade de candidatos e partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral referentes à movimentação financeira de campanha e ao funcionamento dos partidos. Isso é feito de acordo com as normas estabelecidas na legislação eleitoral.
Candidatos, partidos políticos e público em geral
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ASEPA (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias)
• PORTAL DA ASEPA: Clique aqui
Concentra acesso às principais informações sobre prestação de contas
Email: asepa-lista@tre-go.jus.br
Tel: (62) 39204367, 39204360
End: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Contas Eleitorais
Os candidatos e partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, no prazo e na forma previstos na Resolução TSE 23.607/2019, que regulamenta a prestação de contas eleitoral.
• Contas Partidárias (Anuais)
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096 de 1995 e pela Resolução TSE 23.604/2019.
O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente, dirigindo-a ao:
I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão definitivo municipal ou comissão provisória municipal ou zonal;
II - Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual definitivo ou comissão estadual provisória; e
III - TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
• Contas Eleitorais
A prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE, pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro do ano eleitoral, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano.
As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de todas as candidatas ou de todos os candidatos e de partidos políticos em todas as esferas devem ser prestadas, via SPCE, à Justiça Eleitoral até o 30º dia posterior à realização das eleições
Havendo segundo turno, devem prestar suas contas, via SPCE, até o 20º dia posterior à sua realização, apresentando a movimentação financeira referente aos dois turnos
• Contas Partidárias (Anuais)
O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente
Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessada ou interessado, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709 /2018 e da Resolução TSE nº 23.650/2021 . (Redação dada pela Resolução nº 23.665/2021): Clique aqui
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096 de 1995: Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Lei nº 9.504 de 1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.604/2019: Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
Resolução TSE 23.607/2019: Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. (Prestação de Contas Eleitorais)
Descrição do serviço e público de interesse:
Serviço de consulta de processos distribuídos e redistribuídos, na Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, através do Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau, disponibilizado diariamente na página da internet do TRE-GO.
Tal consulta é acessível a advogados, partes e demais interessados no serviço.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEADP (Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos)
Pelo telefone: (62) 39204224
Pelo e-mail: seadp-lista@tre-go.jus.br
Pela página da internet do TRE-GO (www.tre-go.jus.br), no menu "SERVIÇOS JUDICIAIS" - "PROCESSOS DISTRIBUÍDOS/REDISTRIBUÍDOS": Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O acesso é gratuito e sem necessidade de qualquer tipo de cadastramento. Para consultá-lo é necessário um dispositivo computacional (PC, Mac e smartphone) que possua navegador web e acesso à Internet.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho DE 1965);
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Descrição do serviço e público de interesse:
O Programa de Estágio do TRE/GO oferece oportunidades para estudantes de ensino médio e superior complementarem seu ensino e aprendizado profissional e sociocultural por meio da oferta de vagas de estágio nas unidades do TRE/GO, mediadas por um agente de integração contratado, conforme a Resolução TRE/GO nº 179/2011 e a Lei nº 11.788/2008.
Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino de nível médio, médio profissionalizante e superior dos cursos de interesse da Justiça Eleitoral, maiores de 16 anos, que reúnam os requisitos estabelecidos no programa de estágio ofertado por este regional (Resolução TRE/GO nº 179/2011)
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
COPS (Coordenadoria de Pessoal), SESGE (Seção de Seleção e Gestão de Desempenho)
Email: cops-lista@tre-go.jus.br e sesge-lista@tre-go.jus.br
Tel: (62) 39204104, 39204208 (COPS) e (62) 39204109 (SESGE)
A seleção dos candidatos ocorre por processo seletivo, com aplicação de provas objetivas organizadas por instituição contratada pelo TRE/GO. Os interessados no estágio deverão consultar o site do TRE/GO "Concursos públicos e estágios" ou do agente de integração de estágios contratado (atual www.superestagios.com.br) para verificação dos editais de processos seletivos abertos, requisitos, documentos e ofertas de vagas.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Os requisitos para acesso ao programa de estágio incluem ser estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino de nível médio, médio profissionalizante e superior dos cursos de interesse da Justiça Eleitoral, maiores de 16 anos, que reúnam os requisitos estabelecidos no programa de estágio ofertado por este regional (Resolução TRE/GO nº 179/2011)
Os documentos necessários para participar do programa de estágio variam de acordo com os editais de processos seletivos em andamento, sendo essas informações disponibilizadas nos sites do TRE/GO e do agente de integração.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Os prazos de atendimento variam de acordo com a abertura de processos seletivos e os cronogramas estabelecidos nos editais.
Os interessados devem acompanhar os concursos em andamento no site do TRE/GO e do agente de integração de estágios contratado.
Legislação aplicável e informações adicionais:
O programa de estágio é regido pela Resolução TRE/GO nº 179/2011 e pela Lei nº 11.788/2008.
A carga horária do estágio é de 25 horas semanais para nível superior e profissionalizante, e 20 horas semanais para nível médio.
O Programa de Estágio Estudantil do TRE/GO objetiva propiciar ao estudante complementação de ensino e de aprendizagem profissional e sociocultural, primando pela seleção impessoal via concursos públicos, de ampla concorrência e cotas para pessoas com deficiência, com abrangência projetada para todas as localidades goianas que sediam unidades desta especializada.
Descrição do serviço e público de interesse:
O projeto visa levar o debate sobre os valores de cidadania ao eleitorado do Estado em seus mais variados níveis de educação. Todos os anos, o projeto “Eleitor do Futuro” atende centenas de crianças com linguagem simples e acessível sobre os valores da honestidade no convívio social e, portanto, político em seu sentido mais amplo. Pela realização de palestras, eventos interativos e eleições simuladas com urnas eletrônicas, são incentivadas reflexões, visando proporcionar a estes jovens uma consciência efetiva, livre e madura sobre o processo eleitoral brasileiro.
Alunos das redes públicas e privadas de ensino, contemplando a maior faixa etária possível para difusão dos conhecimentos em cidadania.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
EJE (Escola Judiciária Eleitoral)
O projeto é capitaneado pela EJE-GO e conta com o apoio das Secretarias do TRE-GO, a exemplo da Secretaria de Administração e Orçamento – SAO, que oferece infraestrutura para realização dos primeiros contatos com as instituições de ensino até a realização de palestras por parte da EJE, bem como a Secretaria de Tecnologia daInformação – STI, que prepara as urnas eletrônicas utilizadas na votação e apuração,dessa forma é levado aos futuros eleitores toda gama de conhecimentos necessários àformação aprimorada em cidadania.
O Eleitor do Futuro é efetivado por aulas, palestras e seminários, realização de eleição simulada nas escolas participantes com utilização de urnas eletrônicas, além de outras formas participativas, como visitas às casas legislativas, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos da Administração Pública.
Os serviços da EJE estão disponíveis através dos seguintes canais:
• Pelo email: eje-lista@tre-go.jus.br;
• Pelo telefone: (62) 39204366 ou 39204349
• Endereço: Av T-1, esq. c/ Rua Oreste Ribeiro(T-52), Ed. Ialba-Luza Guimarães de Mello, 4º andar - Setor Bueno
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
As escolas interessadas em participar do projeto devem entrar em contato com a EJE-GO para obter informações detalhadas sobre o processo de inscrição e participação.
• Cadastro de escolas: enviar um e-mail para eje-lista@tre-go.gov.br contendo os seguintes dados: nome da escola, tipo (pública, conveniada ou privada), endereço, telefone, Contato (nome, telefone e/ou e-mail) e mensagem
• Palestras: a Comissão Executiva do Programa “Eleitor do Futuro” se encarregará de ministrar as palestras sobre temas ligados aos direitos fundamentais, cidadania, democracia, ética na política, dentre outros, podendo contar com colaboradores interessados em participar da sua execução.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Cronograma de execução: O calendário de execução do Programa “Eleitor do Futuro” será desenvolvido dentro do calendário oficial das aulas das unidades de ensino participantes.
Nos anos de realização de eleições, os trabalhos acontecerão apenas no primeiro semestre e nos demais poderão ocorrer no decorrer do ano letivo.
Ao final da realização do programa nas escolas, os candidatos eleitos serão diplomados em solenidade específica no TRE/GO, juntamente com a premiação dos alunos vencedores do concurso de redação.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TRE/GO nº 182/2012: Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral "Des. José Soares de Castro" do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Infformações adicinais na página "Eleitor do Futuro": Clique aqui
Descrição do serviço e público de interesse:
Recepção e registro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de processos e documentos de natureza administrativa, físicos e digitais, fornecimento de informações acerca de documentos e procedimentos em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO).
Advogados, partes, candidatos, representantes de partidos, servidores, membros, representantes ou servidores de órgãos públicos e qualquer interessado que demandar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEDOC (Seção de Gestão Documental)
• Pelos telefones: (62) 39204102; 39204243
• Pelo email: sedoc-lista@tre-go.jus.br
• Presencialmente na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo, das 11h às 19h;
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Solicitação encaminhada por e-mail em nome de terceiros, é necessário apresentar uma procuração. Se o próprio solicitante enviar a solicitação, deverá se identificar, incluindo a cópia de um documento de identificação e uma selfie segurando o documento próximo ao rosto. Solicitação entregue pessoalmente será devolvida ao requerente após o registro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a digitalização realizada pelo atendente. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a SEDOC (Seção de Gestão Documental) para receber orientações adicionais.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos
Legislação aplicável e informações adicionais:
Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Resolução TRE/GO nº 405/2024
Descrição do serviço e público de interesse:
Serviço em que a Justiça Eleitoral recebe e processa os pedidos de registro de candidaturas nas eleições gerais e municipais.
Candidatos, partidos políticos, federações, coligações e a sociedade.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais (eleições municipais) e
Secretaria Judiciária-SJD (eleições gerais), na ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária) e SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
• Cartório da Zona Eleitoral responsável pelo processamento dos registros de candidaturas, nas eleições municipais.
Os pedidos de registro para os cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador serão apresentados nos juízos eleitorais (Res-TSE 23.609/2019, art18, III).
• Secretaria Judiciária (SJD) do Tribunal respectivo, nas eleições gerais.
Os pedidos de registro serão apresentados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os cargos de presidente e vice-presidente da república. Para os cargos de governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal, estadual ou distrital, devem ser apresentados nos Tribunais Regionais Eleitorais (Res-TSE 23.609/2019, art18, I e II).
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
WhatsApp (Zonas Eleitorais):(62) 3920-4009
Telefone ASERC (TRE/GO):(62) 3920-4089
Telefone SEGDP (TRE/GO):(62) 3920-4230
Os partidos políticos, as coligações e as federações devem utilizar o Sistema de Candidaturas (CANDEX), desenvolvido pelo TSE, para cadastramento dos seus dados, bem como dos dados das candidatas e dos candidatos, e geração de mídia a ser entregue à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos e certidões exigidos para o registro das candidaturas.
Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex): Será publicado na aba Eleições/ Selecionar ano respectivo/ Selecionar o Módulo Externo (CANDex) do ano
Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade (Código Eleitoral, art. 3º , e LC nº 64/1990, art. 1º).
São condições de elegibilidade, na forma da lei a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a idade mínima de:
35 (trinta e cinco) anos para os cargos de presidente e vice-presidente da República e senador;
30 (trinta) anos para os cargos de governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
21 (vinte e um) anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito;
18 (dezoito) anos para os cargos de vereador.
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida no dia 15 de agosto do ano da eleição.
É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Lei nº 9.504/1997, art. 9º).
Desincompatibilização: objetiva evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente do cargo. Os prazos encontram-se disponíveis no site do TSE: Clique aqui
Documentos, formulários e certidões exigidos: nas Resoluções do TSE específicas para o registro de candidaturas.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Definidas as candidaturas em convenção partidária, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A divulgação das candidaturas será feita em todo o Brasil pelo sistema DivulgaCandContas, disponibilizado no site do TSE e dos TREs.
Legislação aplicável e informações adicionais:
LEI nº 4.737/1965: institui o Código Eleitoral.
Lei nº 9.504/1997: estabelece normas para as eleições.
Lei Complementar nº 64/1990
Resolução Nº 23.609/2019: dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.
Resolução Nº 23.675/2021
Partidos e candidatos devem ficar atentos ao cronograma do processo eleitoral.
Descrição do serviço e público de interesse:
Lista pela qual os partidos políticos informam à Justiça Eleitoral os nomes de seus filiados na respectiva zona eleitoral e o número dos títulos eleitorais das seções em que estão inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária)
A lista de relação de filiados não encontra-se mais disponível na consulta pública, em razão de adequação à LGPD, restringindo-se aos administradores dos partidos políticos cadastrados no sistema FILIA. Com a medida, a Justiça Eleitoral garante a minimização do tratamento de informações pessoais sensíveis, evitando danos aos titulares citados.
A antiga listagem já não está mais na página eletrônica do TSE e, também, não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. Além disso, não está mais disponível o download do documento com todos os nomes, ficando acessível ao público apenas a emissão de certidão pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), por meio do qual a própria pessoa poderá conferir se seu nome consta de uma relação de filiados.
Por outro lado, as legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados.
A publicação das relações oficiais de filiados será feita no sítio eletrônico do TSE somente entre a data do início das convenções partidárias e o fim do prazo para impugnação dos pedidos de registro de candidatura nas eleições ordinárias. (artigo 26 da Resolução TSE n.º23.596/2019)
Consulta Pública do Filia: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O acesso ao novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.
Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.
Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.
Acesso ao Sistema de Filiação Partidária (Filia): Clique aqui
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.596/2019
Resolução TSE nº 23.697/2022
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Descrição do serviço e público de interesse:
Transmissão ao vivo e disponibilização da gravação em vídeo das sessões plenárias do TRE/GO.
Qualquer interessado em acompanhar as sessões plenárias.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ASTPL (Assessoria do Tribunal Pleno)
Transmissão ao vivo da sessão plenária no site do TRE/GO e no canal do TRE/GO no YouTube. Encerrada a sessão, a gravação em vídeo estará disponibilizada no referido canal.
Formas de acesso à informação:
• Pela página "Sessões de julgamento": Clique aqui
• Pelo canal do TRE/GO no YouTube: Clique aqui
• Via solicitação da gravação à ASTPL:
- presencialmente na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, St. Central, Goiânia-GO, Ed. Anexo I, 1º andar, das 11 às 19 horas.
- pelos telefones: (62) 3920-4028 e 3920-4182 (Whatsapp).
- Whatsapp API: Clique aqui
- pelo email: astpl-lista@tre-go.jus.br
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Os interessados em acessar as sessões plenárias online podem fazê-lo de acordo com o calendário de sessões disponibilizado.
Os dias e horários das sessões de julgamento constam no "Calendário de Sessões": Clique aqui
Para assistir às sessões plenárias, acessar à Internet. Para obter o arquivo de gravação da sessão plenária, pedir previamente por telefone, e-mail ou presencialmente, e comparecer à sala da ASTPL apresentando mídia gravável para que o servidor da unidade copie nela o arquivo desejado.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Para informações adicionais: Clique aqui
Descrição do serviço e público de interesse:
Prestação do primeiro atendimento de suporte operacional do PJe.
Partes, advogados e interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEDOC (Seção de Gestão Documental)
• Pelos telefones: (62) 39204102, (62) 39204243
• Pelo email: pje_suporte-lista@tre-go.jus.br
• Presencialmente, na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, St. Central, Goiânia-GO, Ed. Sede, Térreo, das 11h às 19h.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para acessar o PJe, o usuário precisa possuir um Certificado Digital ICP-Brasil A3 válido, ter o aplicativo PJeOffice baixado e instalado no computador ou dispositivo móvel em uso. Além disso, é necessário utilizar um navegador de internet compatível, como o Mozilla Firefox ou Google Chrome, com popup’s habilitadas.
Baixar o aplicativo PJeOffice: Clique aqui
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato quando não demandar suporte de outras unidades.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Normas e documentações, sistemas, manuais: Clique aqui
Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Resolução TRE/GO nº 405/2024
Descrição do serviço e público de interesse:
Orientar os partidos políticos, coligações e candidatos sobre o uso correto do CANDex, utilizado obrigatoriamente para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas.
Partidos políticos, coligações e candidatos.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais (eleições municipais) e
Secretaria Judiciária-SJD (eleições gerais), na ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária) e SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
WhatsApp Zonas Eleitorais: (62) 3920-4009
Telefone ASERC (TRE/GO): (62) 3920-4089
Telefone SEGDP (TRE/GO): (62) 3920-4230
• pelo email: aserc-lista@tre-go.gov.br
• pelo email: segdp-lista@tre-go.gov.br
• Presencialmente na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, St. Central, Goiânia-GO, Ed. Anexo I, 1º andar, ala B, das 13h às 19h.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A partir de julho de 2022, o CANDex será utilizado para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e DRAP sem candidato) e todas as modalidades de eleição (geral ou municipal).
Desde 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas foi incrementada com a obrigatoriedade do uso de chave de acesso pelos partidos, federações e coligações para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registro.
Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Até 1 dia útil quando não demandar suporte de outras unidades.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997 [Planalto];
Lei nº 4.737/1965 [Planalto]: Código Eleitoral;
Resolução TSE nº 23.609/2019
Resoluções expedidas pelo TSE
Informações adicionais - ir na página "Eleições", selecionar ano da eleição desejada e selecionar o item "Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex)
Descrição do serviço e público de interesse:
Organizar, planejar e executar as atividades que facilitem o uso correto do FILIA perante os representantes partidários deste Estado.
Partidos políticos
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária)
• Pelo telefone: (62) 39204089
• pelo email: aserc-lista@tre-go.gov.br
• Presencialmente na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, St. Central, Goiânia-GO, Ed. Anexo I, 1º andar, ala B, das 13h às 19h.
Manual de utilização do FILIA: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Expirado o prazo de validade do órgão de direção partidária, será cancelada automaticamente a habilitação no FILIA.
Inicialmente o TSE concederá a senha do sistema FILIA ao Presidente Nacional, o qual poderá descentralizar aos órgãos de direção estaduais e municipais, de acordo com o formato de organização interna adotado.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Até 1 dia útil para as demandas que não necessitem de outras unidades.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE 23.596/2019
Resolução TSE 23.668/2021
Informações adicionais: Clique aqui