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Prestação de Contas Anual / Partidária

Contas não prestadas -  Regularização de Omissão

 

  


    As contas anuais de anos/exercícios financeiros antigos seguem o disposto nesta página.

    Ultrapassado o prazo para prestar as contas, o partido está inadimplente, devendo apresentar Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral, o qual é regulamentado pelo artigo 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019, a fim de sanar sua situação.

    O requerimento não deve ser recebido com efeito suspensivo, o que significa dizer que a sanção de suspensão do recebimento de verbas públicas só será cancelada/baixada após a análise e o deferimento do requerimento pelo julgador em decisão final.

    Na hipótese de a decisão judicial impor o recolhimento de valores e/ou a aplicação de sanções, a situação de inadimplência do órgão partidário e dos seus dirigentes somente será levantada após o efetivo recolhimento dos valores devidos e o cumprimento das sanções impostas.

      SICO - Sistema de Informações de Contas  . Permite consultar se as contas de partidos e candidatos foram apresentadas e julgadas.

     

    ELABORAÇÃO E PROTOCOLO

    A elaboração do requerimento é idêntica à elaboração da prestação de contas do exercício financeiro a que se refere, devendo ser instruído com todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas.

    Confira abaixo como elaborar e protocolar o requerimento de regularização de omissão:

      Ano das contas (do exercício):  2020 em diante

        Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.604/2019

        Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

        Observação 1: A partir de 2020 a obrigatoriedade de adoção da escrituração contábil digital deverá observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ou seja, caso as movimentações financeiras do partido estejam isentas desta obrigação pela RFB, não será necessário apresentar esta documentação à Justiça Eleitoral.

        Observação 2: a partir de 2020 o sistema SPCA faz a autuação automática das contas no sistema PJE, sendo desnecessário o protocolo.

        Partido municipal sem movimentação: O partido deve gerar a Declaração de ausência de movimentação financeira no SPCA, que irá autuar automaticamente no PJE.

        Partido municipal com movimentação e partido estadual: O partido deve gerar a prestação completa no SPCA, que irá autuar automaticamente no PJE.

        Sistema SPCA.

          Ano das contas (do exercício):  2018 e 2019

            Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.546/2017

            Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

            Observação: A partir do exercício 2018, toda a prestação de contas é elaborada unicamente dentro do SPCA.

            Partido municipal sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.

            Partido municipal com movimentação e partido estadual:Deve-se gerar a prestação no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.

              Ano das contas (do exercício):  2017

                Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.464/2015

                Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

                Observação: A partir do exercício 2017, passa-se a utilizar o SPCA. De 2017 a 2019 os órgãos partidários municipais são obrigados a adotar escrituração contábil digital, independentemente da existência ou não da movimentação financeira de qualquer natureza de recurso (art. 25 c/c 66 da Res. TSE nº 23.464/2015).

                Partido municipal sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.

                Partido municipal com movimentação e partido estadual: Deve-se utilizar, em conjunto, o SPCA e modelos fornecidos pelo TSE. Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE (Modelos de demonstrativos; Balanço Patrimonial; e Demonstração do Resultado do Exercício), preenchê-los manualmente e protocolar tudo no PJE. Sistema SPCA.
                Modelos para contas anuais 2017.

                  Ano das contas (do exercício):  2016

                    Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.464/2015

                    Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

                    Partido municipal sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no site do TSE e protocolar no PJE. Declaração de ausência de movimentação financeira.

                    Partido municipal com movimentação e partido estadual: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais 2016.

                      Ano das contas (do exercício):  2015

                        Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.432/2014

                        Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

                        Partido municipal sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no site do TSE e protocolar no PJE. Declaração de ausência de movimentação financeira.

                        Partido municipal com movimentação e partido estadual: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais 2015.

                          Ano das contas (do exercício):  2004 a 2014

                            Norma aplicável: Resolução TSE nº 21.841/2004

                            Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

                            Partidos com ou sem movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais anteriores a 2014.

                              Suporte

                              Para diretórios partidários municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município.

                              Para diretórios partidários  estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP (Antiga ASEPA), através do e-mail abaixo.

                              AVISO: As orientações são prestadas estritamente com base nas normas vigentes. Não serão respondidas questões ou dúvidas sobre casos concretos, interpretações de lei ou temas pendentes de julgamento pelo Tribunal. Conforme o art. 30, VIII, do Código Eleitoral, a resposta a consultas é de competência privativa do Tribunal.


                                CECEP - Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA)

                                Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)

                                Telefones: 62.3920.4367 / 4360

                                E-mail: cecep@tre-go.jus.br.


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