Atribuições

 

Art. 25. Compete à Ouvidoria Regional Eleitoral:

  • I - receber reclamações ou denúncias que lhe forem encaminhadas, relativas a violação de direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso de poder, mau funcionamento dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais, encaminhando-as às autoridades competentes;
  • II - esclarecer dúvidas e receber sugestões, críticas, reclamações e elogios da população usuária da Justiça Eleitoral de Goiás sobre os serviços prestados;
  • III - promover, quando o caso assim o requerer, pesquisa necessária ao atendimento do usuário;
  • IV - receber sugestões e projetos destinados ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e administrativa e encaminhá-los às unidades competentes;
  • V - garantir a todos aqueles que procurarem a Ouvidoria Regional Eleitoral resposta sobre as providências adotadas e dos resultados alcançados, a partir de sua intervenção, obedecendo aos seguintes critérios:
  • a) o meio utilizado para resposta será o mais célere possível, preservando, sempre, o sigilo e a discrição com que cada questionamento deva ser tratado;
  • b) toda e qualquer manifestação será mantida num banco de dados, de forma sigilosa e atualizada, catalogada de forma lógica e sistemática para posterior localização;
  • c) as informações contidas no banco de dados serão analisadas e avaliadas, de forma sistemática, com o objetivo de serem divulgadas ou publicadas, de modo a não ferirem os princípios constitucionais que as sustentam;
  • d) concluindo pela improcedência da reclamação, a Ouvidoria Regional Eleitoral efetuará, unicamente, registro de ocorrência e, em casos específicos, poderá encaminhar relatórios demonstrando as reclamações à unidade reclamada, com vistas ao processo de melhoria contínua dos serviços.
  • e) não serão admitidas solicitações de informações, reclamações, denúncias e demais ocorrências, caso sejam anônimas;
  • f) deve ser mantido e garantido, conforme o caso, quando solicitado e a natureza do tema recomendar, o sigilo da fonte das solicitações de informações, reclamações, denúncias e demais ocorrências registradas na Ouvidoria.
    • VI - garantir a todos os usuários um caráter de discrição e de fidedignidade dos assuntos que lhe forem transmitidos;
    • VII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, visando a garantir que os problemas detectados não se tornem objetos de repetições contínuas;
    • VIII - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, queixas, reclamações e sugestões recebidas;
    • IX - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;
    • X - produzir relatórios e publicações no sentido de divulgar e suscitar ações que indiquem posssibilidade de aprimoramento das atividades dos diversos órgãos afetos à Justiça Eleitoral;
    • XI - promover a realização de pesquisas, seminários e treinamentos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão;
    • XII - zelar pelo aprimoramento dos trabalhos judiciários e administrativos;
    • XIII - criar um processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria Regional Eleitoral junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, bem como disponibilizar os meios de acesso à Ouvidoria;
    • XIV - preparar requisições de diárias, passagens e transportes para o Ouvidor Regional Eleitoral e demais servidores da Ouvidoria Regional Eleitoral;
    • XV - desenvolver outras atividades correlatas.

     

    Art. 26. São atribuições do Ouvidor Regional Eleitoral:

    • I - promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça Eleitoral;
    • II - defender e representar internamente os direitos do cidadão, em particular os dos jurisdicionados e usuários dos serviços da instituição;
    • III - receber e impulsionar a apuração das queixas e denúncias de cidadãos contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores e, restando estas procedentes, propor as soluções e a eliminação das causas;
    • IV - receber e encaminhar as reclamações, sugestões, dúvidas e elogios dos servidores da instituição;
    • V - analisar os dados estatísticos das reclamações, sugestões, dúvidas e elogios e os respectivos encaminhamentos;
    • VI - esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Justica Eleitoral de Goiás, atuando na prevenção e na solução de conflitos;
    • VII - requisitar informações e documentos a qualquer unidade administrativa ou servidor deste Tribunal e das Zonas Eleitorais;
    • VIII - solicitar a instauração de sindicâncias administrativas e a promoção de diligências, quando necessárias;
    • IX - determinar, motivadamente, o arquivamento de denúncias ou reclamações quando manifestamente improcedentes;
    • X - atuar na melhoria da qualidade dos serviços prestados, estabelecendo uma parceria interna corn as demais unidades administrativas do Tribunal;
    • XI - apresentar ao Tribunal, até o segundo mês que suceder ao da posse, seu plano de gestão, e no último mês que anteceder o término de seu mandato, o relatório anual dos serviços de atendimento efetuados pela Ouvidoria Regional Eleitoral;
    • XII - indicar os servidores a serem lotados na Ouvidoria, para posterior designação pela Presidência.
    • XIII - visar as frequências dos servidores da Ouvidoria Regional Eleitoral;
    • XIV - propor, quando necessário, a atualização do Regimento Interno e do Regulamento Interno em assuntos pertinentes à Ouvidoria Regional Eleitoral;
    • XV - elaborar e alterar o Regulamento Interno da Ouvidoria, submetendo-o ao Tribunal.

    — Resolução TRE/GO nº 298/2018, Regimento Interno do TRE/GO, capítulo VII