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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 434, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO n° 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-GO nº 310, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..........................................................................................

§ 2º As instâncias internas de apoio à governança compreendem as secretarias executivas, as unidades internas de controle e de fiscalização da atuação do Órgão, dos(as) gestores(as) e dos (as) servidores(as), os núcleos, as comissões e os comitês criados para auxiliar o Conselho de Governança Corporativa no desenvolvimento e aprimoramento de suas competências.

Art. 4° ……………………………………………………………

Parágrafo único. As partes interessadas de que trata o serão caput atualizadas mediante deliberação do Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE, e publicadas por meio de Portaria da Presidência.

(...)

Art. 7º ..........................................................................................

I - ................................................................................................

II - Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III - Magistrado(a) Ouvidor(a);

IV - Magistrado(a) do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição;

V - Diretor(a)-Geral;

VI - Servidor(a) representante do INTEGRAZONAS.

Art. 8º O Conselho de Governança Corporativa reunir-se-á por convocação do(a) Presidente.

§ 1º O Conselho será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelo(a) VicePresidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral, na falta de ambos, pelo(a) Diretor(a)-Geral.

§ 2º As reuniões do Conselho ocorrerão com, no mínimo, a presença de metade dos(as) integrantes constituídos(as), sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do(a) Presidente, em caso de empate.

§ 3º............................................................................................

§ 4º As conclusões das reuniões do Conselho constarão de atas, que serão validadas pelos(as) integrantes e divulgadas às partes interessadas por meio dos recursos da intranet e portal do TRE-GO, nas páginas da Transparência Institucional ou instrumento de comunicação hábil.

§ 5º A divulgação dos trabalhos será realizada pela Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial do Tribunal.

Art. 9° …………………………………………………………….

II - deliberar sobre proposta de planejamento estratégico;

(...)

Art. 16. O Comitê Permanente de Gestão Estratégica será composto pelos(as) seguintes integrantes:

I - Diretor(a)-Geral, que o presidirá;

II - Secretário(a) Judiciário(a);

III - Secretário(a) de Administração e Orçamento;

IV - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

V - Secretário(a) de Tecnologia Informação;

VI - Secretário(a) de Gestão da Informação;

VII - Secretário(a) de Comunicação Social e Cerimonial;

VIII - Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria;

IX - Assessor(a) Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral;

X - Representante do INTEGRAZONAS.

Art. 17. O Comitê Permanente de Gestão Estratégica reunir-se-á, quadrimestralmente, de acordo com a convocação do(a) seu(sua) Presidente e, extraordinariamente, por convocação do(a) Presidente do Conselho de Governança Corporativa.

Parágrafo único. As conclusões das reuniões do Comitê constarão em atas, que serão validadas pelos(as) integrantes e divulgadas no âmbito interno das estruturas de governança do Tribunal.

(...)

Art. 19. A Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais (INTEGRAZONAS), criada por meio de Portaria da Diretoria-Geral, terá as seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas definidas na portaria citada:

I - ..............................................................................................................

II - apresentar demandas de interesse geral dos(as) servidores(as) dos cartórios eleitorais;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2025.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 221, de 3.12.2025, p. 38-39.

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