Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre localidades especiais do Estado de Goiás, nos termos do Art. 4°, inciso III, da Resolução TSE n° 22.054/2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 4°, inciso III, da Resolução TSE n° 22.054/2005, que atribui a cada Tribunal Regional Eleitoral o enquadramento como localidade especial dos Municípios ou localidades com menos de 200 mil habitantes, com custos elevados de pousada, alimentação e locomoção urbana,

CONSIDERANDO a relevância de garantir que os valores recebidos a título de diárias pelos magistrados, servidores e colaboradores eventuais representam a justa indenização dos gastos efetivados,

CONSIDERANDO que no Estado de Goiás o turismo é o fator primordial que influencia na oscilação dos preços com pousada, alimentação e locomoção urbana,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Procedimento Administrativo n° 19.575 (29002-02.2006.6.00.0000), datada de 26 de maio de 2011;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 22.054/2005 foi revogada pela Resolução TSE no 23.323, de 19 agosto de 2010;

CONSIDERANDO que o artigo 5°, inciso III, da Resolução TSE n° 23.323/2010 contém o mesmo teor expresso na norma revogada,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o disposto no Art. 1° da Resolução 92/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Enquadrar como localidades especiais, para efeito de concessão de diárias, os seguintes Municípios do Estado de Goiás: Caldas Novas, Luziânia, Pirenópolis, Rio Quente, Rio Verde e Três Ranchos, em razão do elevado custo das despesas necessárias para eventual deslocamento para tais localidades".

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2011.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente em substituição

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Juiz Membro Substituto

Doutor MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Doutor SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO

Juiz Membro

Doutor ADEGMAR JOSÉ FERREIRA

Juiz Membro

Doutor LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro

Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Doutor RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Não foi localizada sua publicação em meio oficial - Resolução em PDF.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.