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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 177, DE 9 DE AGOSTO DE 2011

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 248, DE 17 DE MARÇO DE 2016)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do disposto nos artigos 96, inciso I, alineas a e b, e 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° da Lei n° 11.416, de 15 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, incisos II e XII e artigo 105, ambos da Resolução TRE-GO n° 173/2011 — Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a natureza das atribuições reconhecidas aos servidores lotados nos Gabinetes de Juízes Membros da Corte e a necessidade de corrigir a quebra de isonomia hoje verificada,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a lotação das funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, remanejando 1 (uma) função comissionada de nivel FC-6 para cada um dos Gabinetes de Juízes Membros.

Art. 2° Caberá a Diretoria-Geral desta Corte, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, identificar e determinar as modificações necessárias no Anexo III da Resolução TRE-GO n° 113/2007 — Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para o adequado cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos no prazo de 30 (dias) contados de sua vigência.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias de agosto de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Doutor CARLOS HUMBERTO DE SOUSA

Juiz Membro

Doutor JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO

Juiz Membro

Doutor SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO

Juiz Membro

Doutor ADEGMAR JOSÉ FERREIRA

Juiz Membro

Doutor MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral

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