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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a criação do Programa "Eleitor do Futuro".

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo n° 7.999/02 - CGE, e a Portaria n° 02/03 -EJE/TSE, de 08 de maio de 2003, e objetivando fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros,

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Programa "ELEITOR DO FUTURO" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° O programa "ELEITOR DO FUTURO" tem como finalidade despertar a cidadania entre os jovens, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade, e que estejam frequentando a rede escolar de ensino.

Art. 3° O programa "ELEITOR DO FUTURO" terá uma divulgação inicial por meio de cartazes e cartilhas a serem fixados e distribuídos nas escolas públicas e privadas da Capital do Estado.

Art. 4° Posteriormente, poderão ser realizadas palestras, seminários, visitação ao TRE/GO, e/ou eleições que visem a indicação da principal política pública que os jovens, após o devido cadastramento facultativo, gostariam que fosse executada na comunidade.

Art. 5° Poderão ser estabelecidas parcerias com entidades governamentais (públicas) e/ou não governamentais (privadas), mediante acordo/convênio, visando a implementação do programa "ELEITOR DO FUTURO".

Art. 6° O recurso financeiro do mencionado programa será advindo das entidades parceiras ao Projeto, e ainda, do TSE e TRE-GO, caso haja disponibilidade orçamentária.

Art. 7° Fica nomeado o Dr. Antônio Hélio de Oliveira, Juiz Membro desta Corte, para presidir e dirigir o programa "ELEITOR DO FUTURO" .

Parágrafo único. Os demais integrantes da Comissão serão designados pelo Presidente do Tribunal dentre os servidores lotados nas quatro Secretarias desta Casa.

Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dez dias do mês de dezembro 2003.

Des. PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

Des JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Vice-Presidente/Corregedor

Dr. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO

Juiz Membro

Dra. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS

Juíza Membro

Dra. MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA

Juíza Membro

Dr. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juíza Membro

Dra. MARIA DIVINA VITÓRIA

Juíza Membro

Dr. JOSÉ OSTERNO CAMPOS DE ARAÚJO

Procurador Regional Eleitoral

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