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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 13 DE MARÇO DE 2000

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído regime de plantão no âmbito do Tribunal.

Art. 1° Para as eleições de 2006, fica instituído regime de plantão no âmbito do Tribunal, no período de 07 de julho a 13 de outubro; havendo 2° turno, o referido prazo será prorrogado para 13 de novembro do corrente ano. (Redação dada pela Resolução 98/2006)

Art. 1° Para as eleições de 2010, fica instituído regime de Plantão no âmbito do Tribunal, no período de 2 de julho a 15 de outubro; havendo segundo turno, o referido prazo será prorrogado para 15 de novembro do corrente ano. (Redação dada pela Resolução 167/2010)

Art. 2° O plantão será semanal, tendo início às dezoito horas de sexta-feira e término às oito horas da sexta-feira seguinte.

Art. 3° A escala do plantão será elaborada pela Secretaria de Recursos Humanos, observada a ordem crescente de antigüidade dos Juízes do Tribunal.

§ 1° Para cada Juiz plantonista haverá um sunplente, que será o seguinte na ordem crescente da antigüidade e atuará nas suas faltas e impedimentos.

§ 2° Na falta ou impedimento do oficial de gabinete, atuará aquele que serve junto ao Juiz suplente.

§ 3° A escala conterá, além da indicação dos Juízes (plantonista e suplente), os nomes e os telefones dos respectivos oficiais de gabinete.

Art. 4° Será dada ampla divulgação à escala de plantão.

Art. 5° Somente serão submetidas à apreciação do Juiz plantonista as petições apresentadas a partir dos 30 minutos que antecedem ao final do expediente do Tribunal.

Parágrafo único. As petições apresentadas ao Tribunal fora do horário normal de expediente deverão ser recebidas pelo oficial de gabinete, que indicará dia e hora em que lhe foram entregues.

Art. 6° Serão encaminhados pelo Juiz plantonista os pedidos de caráter urgente.

Art. 6º No período de plantão, serão examinadas pelo Juiz plantonista, única e exclusivamente, as matérias urgentes, tidas como medidas acauteladoras, e somente as relativas às Eleições. (Redação dada pela Resolução 98/2006)

§ 1º Os prazos, entre 05 de julho e a proclamação dos eleitos, serão peremptórios e contínuos somente para os processos referentes às Eleições. (Incluído pela Resolução 98/2006)

Parágrafo único. O Juiz plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão encaminhados à distribuição normal, no primeiro dia útil seguinte.

Art. 7° O cumprimento das decisões prolatadas pelo Juiz plantonista, quando a urgência o recomendar, far-se-á pelo de oficial de justiça ou, em se tratando de atos de simples comunicação pelo de oficial de gabinete podendo ser dispensada a expedição de mandado, que será substituído pela comunicação de seu inteiro teor.

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março do ano de 2000.

Desembargador NOÉ GONÇALVES FERREIRA

Presidente

Desembargador GONÇALO TEIXEIRA E SILVA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juiz Membro

Dr. SÍLVIO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. HUYGENS BANDEIRA DE MELLO

Juiz Membro

Drª. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER

Juíza Membro

Dr. MARÍLIA JUNGMANN SANTANA

Juíza Membro

Dr. FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA

Procurador Regional Eleitoral

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