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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 13 DE MARÇO DE 2000

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 38, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

Dispõe sobre alteração no Regimento Interno do Tribunal Regional do Estado de Goiás.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, II, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 34, da Resolução n° 05/96, de 17 de dezembro de 1996, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 34. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Parágrafo único. Poderá o Presidente designar servidor para secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Tribunal, com a atribuição de lavrar e subscrever as respectivas atas, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março do ano de 2000.

Desembargador NOÉ GONÇALVES FERREIRA

Presidente

Desembargador Gonçalo Teixeira e Silva

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Alfredo Abinagem

Juiz Membro

Dr. Sílvio Mesquita

Juiz Membro

Dr. Huygens Bandeira de Melo

Juiz Membro

Drª. Maria Maura M. Moraes Tayer

Juíza Membro

Dr. Antônio Heli de Oliveira

Juiz Membro

Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega

Procurador Regional Eleitoral

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