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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 507, DE 1 DE JANEIRO DE 2010

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, bem como no att. 22 da Resolução TSE n.º 23.092 , de 3 de agosto de 2009 e art. 37 da Resolução TRE-GO nº 161 , de 24 de abril de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de Licença Trânsito em razão de deslocamento do servidor,

RESOLVE:

Art. 1º . A concessão de trânsito pata servidor que deva ter exetcício em outro município, por motivo de temoção, redistribuição, cessão, tequisição ou exercício provisório que implique mudança de residência, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º . O período de trânsito será de, no mínimo, dez (10) e, no máximo trinta (30) dias, contados da publicação do ato de remoção, redistribuição, cessão, requisição ou exercício provisório, observados os seguintes requisitos:

DISTÂNICIA ENTRE A LOCALIDADE DE ORIGEM E A LOCALIDADE DE DESTINO NÚMERO DE DIAS DE TRÂNSITO
Até 500 km 10 dias
Entre 501 e 1000 km 15 dias
Entre 1001 e 2000 km 20 dias
Entre 2001 e 3000 km 25 dias
Acima de 3001 km 30 dias

Parágrafo único - Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo é contado a partir do término de impedimento.

Art. 3º . Não fará jus à licença trânsito o servidor que:

I - for deslocado dentto da mesma região metropolitana, assim como aglomeração utbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e regularmente instituída;

II - obtiver a remoção, tedistribuição, cessão, tequisição ou exercício provisório para um local onde já resida.

Art. 4º . O servidor poderá declinar dos prazos estabelecidos no art. 2º desta notma.

Art. 5º . Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º . Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º . Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2010.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente

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