
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 418, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para cadastro, acompanhamento, validação e gestão de evidências comprobatórias no Sistema Integra - Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), e considerando a instrução do processo SEI nº 24.0.000021390-6,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, os procedimentos de cadastramento, acompanhamento, validação e gestão das evidências comprobatórias no Sistema Integra – Serviço de Monitoramento de Atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observando as diretrizes, prazos e fases de implementação definidas pela Portaria Presidência CNJ nº 389, de 11 de novembro de 2024.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Sistema Integra: ferramenta de monitoramento e avaliação da conformidade dos tribunais quanto aos atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça;
II – item de conformidade: prescrição específica estabelecida em ato normativo que deve ser atendida pelo órgão monitorado;
III – evidência comprobatória: instrumento ou meio de prova que demonstre o atendimento ao item de conformidade, incluindo documentos, relatórios, dados estatísticos e demais artefatos que comprovem a aderência às exigências do CNJ;
IV – formulário de monitoramento de conformidade: instrumento eletrônico disponibilizado pelo CNJ no Sistema Integra, a ser preenchido pelas unidades responsáveis com as informações e evidências relativas a cada item de conformidade;
V – ciclo de conformidade: período definido pelo CNJ em que são executadas as ações de monitoramento;
VI – unidade coordenadora: área responsável pela supervisão e interlocução institucional junto ao CNJ;
VII – coordenador de conformidade: servidor designado para acompanhar e articular o andamento dos ciclos de conformidade no âmbito do Tribunal;
VIII – gestor: servidor designado no âmbito da unidade responsável pela validação técnica das evidências cadastradas; e
IX – analista: servidor designado para o cadastramento, atualização e revisão das evidências no Sistema Integra.
Art. 3º A Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE) atuará como Unidade Coordenadora Institucional do Sistema Integra no âmbito do TRE-GO, cabendo-lhe:
I – supervisionar e coordenar os ciclos de conformidade no Sistema Integra e no SEI;
II – cadastrar e atualizar os Grupos de Acompanhamento de Ciclos no Sistema Integra, definindo os Gestores e Analistas responsáveis;
III – prestar suporte técnico e operacional às unidades envolvidas;
IV – consolidar as informações prestadas pelos Gestores e Analistas;
V – acompanhar os prazos e comunicar eventuais pendências à Presidência;
VI – propor aperfeiçoamentos nos fluxos internos de monitoramento; e
VII – manter interlocução oficial com o Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A AGIOE atuará exclusivamente na coordenação institucional dos fluxos, não assumindo nem substituindo as responsabilidades técnicas atribuídas ao Gestor e ao Analista das unidades responsáveis.
Art. 4º O Sistema Integra compreenderá os seguintes perfis de usuários:
I – Coordenadores de Conformidade;
II – Gestores do Integra; e
III – Analistas do Integra.
§ 1º Os servidores designados para o exercício das funções de Coordenador, Gestor e Analista constam do Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Os substitutos automáticos dos titulares também deverão ser habilitados no Sistema Integra, garantindo a continuidade das atividades nos períodos de afastamento ou impedimento.
Art. 5º Os Coordenadores de Conformidade são responsáveis pela articulação entre a AGIOE e as unidades gestoras, pela consolidação dos registros e pela supervisão do cumprimento dos prazos.
Parágrafo único. Compete aos Coordenadores:
I – acompanhar a execução dos ciclos de conformidade;
II – verificar o cumprimento dos prazos de cada unidade;
III – consolidar as informações e evidências enviadas à AGIOE; e
IV – promover a comunicação entre os Gestores e a Unidade Coordenadora.
Art. 6º O Gestor do Integra é o responsável pela validação técnica interna das evidências cadastradas pela unidade, devendo assegurar a consistência e a aderência dos documentos aos requisitos de conformidade definidos pelo CNJ.
Parágrafo único. Compete ao Gestor:
I – orientar os Analistas quanto à elaboração das evidências;
II – verificar a correspondência entre documentos e itens de conformidade;
III – promover, quando necessário, a complementação das informações; e
IV – registrar, no Sistema Integra, a validação técnica da evidência.
Art. 7º O Analista do Integra é o responsável pelo cadastramento, atualização e revisão das evidências comprobatórias no Sistema Integra.
Parágrafo único. Compete ao Analista:
I – reunir os documentos e informações necessários à comprovação do item de conformidade;
II – cadastrar as evidências no Sistema Integra dentro dos prazos definidos;
III – comunicar o Gestor sobre a conclusão do cadastro; e
IV – manter a rastreabilidade das fontes e a integridade das informações registradas.
Art. 8º Os Administradores Regionais do Sistema Corporativo de Acesso (SCA) da Vice-Presidência e Corregedoria (VPCRE) serão responsáveis pela vinculação de usuários e pela atribuição dos perfis de Coordenador de Conformidade, Gestor e Analista no Sistema Integra.
§ 1º O Administrador Regional do SCA deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, adequar os perfis e permissões de acesso de acordo com as funções e responsabilidades previstas, após solicitação da unidade ou servidor interessado, com a respectiva indicação dos perfis e permissões, mediante Processo SEI.
§ 2º As adequações compreendem a criação, atualização e exclusão dos perfis de Coordenador de Conformidade, Gestor e Analista.
§ 3º Perfis que não correspondam às funções ou lotações vigentes deverão ser revogados ou ajustados pelo Administrador Regional, mediante comunicação da unidade responsável à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 9º Cada ciclo de conformidade será acompanhado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante processo autuado pela AGIOE, contendo:
I – os atos normativos do CNJ correspondentes ao ciclo;
II – o formulário de monitoramento de conformidade;
III – as evidências cadastradas e validadas; e
IV – a Certidão ou Relatório de Conformidade emitido automaticamente pelo Sistema Integra ao final do ciclo.
§ 1º Cada ciclo deverá contar, no mínimo, com um(a) Gestor(a) e um(a) Analista por unidade envolvida.
§ 2º Caso o ciclo envolva comissão ou comitê sem servidores habilitados, a AGIOE poderá solicitar ao Administrador Regional do SCA a habilitação temporária dos perfis necessários.
§ 3º As informações e documentos gerados deverão ser mantidos no SEI como registro oficial da conformidade do Tribunal.
Art. 10. Os ciclos de monitoramento temáticos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça observarão os fluxos e responsabilidades previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. As unidades responsáveis pelo cadastramento, validação e acompanhamento de cada ciclo de conformidade serão designadas pela AGIOE, de acordo com a natureza do monitoramento e as diretrizes expedidas pelo CNJ.
Art. 11. A Secretaria de Gestão da Informação (SGI) atuará de forma subsidiária, apenas nos ciclos de conformidade e itens de monitoramento relacionados às suas competências regimentais, especialmente nos temas de arquivo, memória institucional, legislação e jurisprudência.
Art. 12. Após o encerramento de cada ciclo de conformidade, deverá ser juntada aos autos a Certidão ou Relatório de Conformidade emitido pelo Sistema Integra.
Art. 13. As designações e vinculações de perfis constantes do Anexo Único poderão ser atualizadas por ato da Presidência, conforme necessidade administrativa.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Anexo Único
Portaria PRES nº 418, de 09 de dezembro de 2025.
UNIDADE |
FUNÇÃO |
RESPONSÁVEL(IS) |
|---|---|---|
Assessoria de Gestão da Informação e Órgãos Externos (AGIOE) |
Coordenadores de Conformidade |
Assessor(a) de Gestão e Informações de Órgãos Externos (AGIOE) Assistente IV Assistente III |
Secretaria-Geral da Presidência (SG) |
Gestor do Integra |
Secretário(a)-Geral da Presidência (SG) |
Analista do Integra |
Coordenador(a) de Apoio Administrativo (COAP) |
|
Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria (SVPCRE) |
Gestor do Integra |
Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria (SVPCRE) |
Analista do Integra |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria (AGVPCRE) |
|
Diretoria-Geral (DG) |
Gestor do Integra |
Assessor(a) Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN) |
Analista do Integra |
Assistente de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (AAGES) |
|
Secretaria Judiciária (SJD) |
Gestor do Integra |
Secretário(a) Judiciária (SJD) |
Analista do Integra |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária (AGSJD) |
|
Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) |
Gestor do Integra |
Secretário(a) de Administração e Orçamento (SAO) |
Analista do Integra |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (AGSAO) |
|
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) |
Gestor do Integra |
Secretário(a) de Tecnologia da Informação (STI) |
Analista do Integra |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGSTI) |
|
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
Gestor do Integra |
Secretária de Gestão de Pessoas (SGP) |
Analista do Integra |
Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (AGSGP) |
|
Secretaria de Gestão da Informação (SGI) |
Gestor do Integra |
Secretário(a) de Gestão da Informação (SGI) |
Analista do Integra |
Chefe da Seção de Gestão Documental |
|
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM) |
Gestor do Integra |
Secretário(a) de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM) |
Analista do Integra |
Assistente V |
|
Secretaria de Auditoria Interna (SAUD) |
Gestor do Integra |
Secretário(a) de Auditoria Interna (SAUD) |
Analista do Integra |
Chefe da Seção de Auditoria de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos (SAUGC) |
|
Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) |
Gestor do Integra |
Assessor(a) da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás (AORE) |
Analista do Integra |
Assistente de Apoio à Gestão da Ouvidoria Regional Eleitoral |
|
Escola Judiciária Eleitoral (EJE) |
Gestor do Integra |
Assessor(a) da Escola Judiciária Eleitoral (ASEJE) |
Analista do Integra |
Assistente V |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 231, de 18.12.2025, p. 5 - 8.

