
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, do Regulamento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024), considerando a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000006976-3;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para o acesso e a ocupação das vagas dos estacionamentos deste Tribunal, compreendidas aquelas localizadas nas áreas laterais do Edifício Sede, no subsolo e no térreo do Edifício Anexo I e na área do Edifício Anexo II.
Art. 2º As 78 (setenta e oito) vagas de garagem existentes no subsolo e no térreo do Edifício Sede e Anexo I serão ocupadas conforme a seguinte distribuição:
I - 07 (sete) vagas do estacionamento térreo, localizado na área de expansão do Edifício Anexo I, para veículos oficiais;
II - 02 (duas) vagas do estacionamento subsolo do Edifício Anexo I, sendo uma do(a) Presidente e uma do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;
III - 05 (cinco) vagas do estacionamento térreo, localizado na área de expansão do Edifício Anexo I, para veículos particulares de uso dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais;
IV - 01 (uma) vaga do estacionamento térreo, localizado na área de expansão do Edifício Anexo I, para veículo particular de uso do(a) Procurador(a) Regional Eleitoral;
V - 01 (uma) vaga do estacionamento subsolo do Edifício Anexo I para veículo particular de uso do(a) Diretor(a)-Geral (CJ-4);
VI - 10 (dez) vagas do estacionamento no subsolo do Edifício Anexo I para veículos particulares de uso dos(as) ocupantes de CJ-3 das seguintes unidades: Diretoria-Geral Adjunta (01 vaga), Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (01 vaga), Secretarias (07 vagas) e pessoa com deficiência (PCD) (01 vaga);
VII - 10 (dez) vagas do estacionamento térreo, localizado na área de expansão do Edifício Anexo I, para veículos particulares de uso dos(as) servidores(as) ocupantes de CJ-2 das seguintes unidades: SVPCRE (01 vaga), DG (01 vaga), SAO (02 vagas), SGP (02 vagas), SJD (02 vagas) e STI (02 vagas);
VIII - 12 (doze) vagas do estacionamento no subsolo do Edifício Anexo I para veículos particulares de uso dos(as) servidores(as) ocupantes de CJ-2 das seguintes unidades: SVPCRE (02 vagas), SG (02 vagas), SAO (02 vagas), SGP (02 vagas), SJD (02 vagas) e STI (02 vagas);
IX - 11 (onze) vagas do estacionamento térreo, localizado na área de expansão do Edifício Anexo I, para veículos particulares de uso dos(as) servidores(as) ocupantes de CJ-1 das seguintes unidades: GBJF (01 vaga), GBJD1 (01 vaga), GBJD2 (01 vaga), GBJ1 (01 vaga), GBJ2 (01 vaga), Gabinete da Presidência (01 vaga), AGIOE (01 vaga), ASPLAN (01 vaga), SAO (01 vaga), SGP (01 vaga), STI (01 vaga);
X - 06 (seis) vagas do estacionamento térreo, localizado na área lateral do Edifício Sede, entrada pela Avenida Tocantins, para veículos particulares de uso dos(as) servidores(as) ocupantes de CJ-1 das seguintes unidades: SVPCRE (02 vagas), DG (02 vagas), SJD (01 vaga) e visitante (01vaga);
XI - 06 (seis) vagas do estacionamento térreo, localizado na área lateral do Edifício Sede, entrada pela Avenida Goiás, para veículos particulares de uso dos(as) servidores(as) idosos(as) (04 vagas), servidor(a) PCD (01 vaga) e visitante (01 vaga);
XII - 02 (duas) vagas do estacionamento no subsolo do Edifício Anexo I para veículo particular de uso do(a) servidor(a) PCD;
XIII - 04 (quatro) vagas do estacionamento no subsolo do Edifício Anexo I para veículos oficiais;
XIV - 01 (uma) vaga do estacionamento no subsolo do Edifício Anexo I reservada para Carga e Descarga;
§1º As vagas referidos neste artigo, quando privativas de autoridades e de ocupantes de cargo em comissão, serão destinadas ao(à) respectivo titular, podendo, a critério deste, ser ocupada pelo(a) seu(sua) respectivo(a) substituto(a), sendo exigida a comunicação formal à unidade responsável pelo gerenciamento do estacionamento do Tribunal.
§2º O fornecimento do controle de acionamento remoto do portão do estacionamento para a utilização de vaga nas condições a que se refere o parágrafo anterior é de exclusiva responsabilidade do(a) titular da vaga.
§3º O(A) ocupante de vaga dupla deverá depositar a chave de seu veículo na unidade responsável pelo gerenciamento das vagas de estacionamento do Tribunal, sempre que aquele for estacionado na segunda vaga, para viabilizar a sua manobra.
§4º A distribuição das vagas está representada nas plantas de sinalização constante do Anexo Único desta portaria.
Art. 3º No estacionamento térreo, localizado na área de expansão do Edifício Anexo I, estão distribuídas 08 (oito) vagas para motocicletas particulares que serão ocupadas, preferencialmente, por servidores(as), conforme a ordem de chegada e, sempre que a quantidade de interessados(as) for superior à quantidade de vagas existentes, mediante sorteio dos(as) interessados(as) realizado pela unidade responsável pelo gerenciamento do estacionamento.
Parágrafo único. A concessão do direito à vaga para motocicleta particular terá duração de 6 (seis) meses, contados a partir do dia seguinte à realização do sorteio mencionado no caput deste artigo.
Art. 4º As vagas de estacionamento do Edifício Anexo II estão localizadas em dois pátios dentro do terreno que abriga o prédio da Justiça Eleitoral, com a seguinte distribuição:
a) 10 (dez) vagas descobertas, destinadas ao abrigo de veículos particulares de servidores(as) lotados(as) naquele prédio;
b) 01 (uma) vaga coberta para pessoa com deficiência (PCD);
c) 04 (quatro) vagas descobertas para caminhões e vãs;
d) 12 (doze) vagas cobertas destinadas ao abrigo de veículos particulares de servidores(as) lotados(as) naquele prédio;
e) 04 (quatro) vagas descobertas, destinadas ao abrigo de veículos particulares de servidores(as) lotados(as) naquele prédio.
Art. 5º A distribuição das vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência dependerá de sorteio, caso a quantidade de vagas ofertadas seja inferior à demanda, cujas regras serão previstas em edital publicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§1º A concessão do direito à vaga referida no caput deste artigo terá duração de 6 (seis) meses.
§2º Serão publicados editais distintos para distribuição das vagas de estacionamento a que se refere o caput deste artigo, sendo um para o Edifício Sede e Edifício Anexo I e outro para o Edifício Anexo II.
§3º As vagas localizadas no subsolo do Edifício Anexo I, destinadas a servidores(as) que sejam pessoas com deficiência, serão utilizadas, preferencialmente, por aqueles(as) que possuem mobilidade comprometida, nos termos do respectivo edital.
Art. 6º Não será permitido o pernoite de veículos particulares nos estacionamentos de que tratam esta portaria, salvo se a autoridade ou o(a) servidor(a) estiver em viagem a serviço deste Tribunal.
Parágrafo único. A necessidade de pernoite nas condições previstas no caput deste artigo deverá ser comunicada, via e-mail institucional, à unidade responsável pelo gerenciamento das vagas de estacionamento do Tribunal.
Art. 7º Fica proibida a lavagem de veículos particulares nas dependências desta Corte.
Art. 8º A unidade responsável pelo gerenciamento do estacionamento disponibilizará aos(às) ocupantes das vagas de veículos particulares existentes no subsolo do Edifício Anexo I e no estacionamento térreo da área de expansão, um controle de acionamento remoto de portão, mediante Termo de Entrega.
§1º Os destinatários das vagas de que trata o caput deste artigo deverão devolver o referido aparelho na data em que deixar de ser titular do cargo a que a vaga se destina.
§2º A inobservância do parágrafo anterior sujeitará o(a) responsável à reposição integral do custo do equipamento referido no caput.
Art. 9º O(A) usuário das áreas de estacionamento a que se refere esta portaria deverá abrir e fechar o portão de acesso com o respectivo controle remoto e aguardar o seu total fechamento para efetuar manobras, sendo obrigatório o uso de faróis, com o intuito de evitar acidentes e consequentes prejuízos.
Parágrafo único. É de responsabilidade do(a) usuário(a) de vaga de estacionamento do Tribunal manter o portão de acesso fechado após sua passagem, ficando sujeito(a) o(a) infrator(a) à penalidade de advertência escrita.
Art. 10. As vias de circulação interna das áreas de estacionamento de que trata esta portaria obedecem à legislação de trânsito vigente, respondendo os(as) usuários(as) pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções legais cíveis, penais e administrativas.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 12. Fica revogada a Portaria PRES nº 74, de 1º de abril de 2019.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 194, de 21.10.2025, p. 4-7.

