
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 235, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XLVI e XLIX, da Resolução TRE-GO Nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000008198-4,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria disciplina o uso responsável, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, de sistemas de inteligência artificial contratados diretamente por magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) para o exercício das atividades institucionais.
Art. 2º Os(As) gestores(as) deverão informar à Secretaria de Tecnologia da Informação, via processo eletrônico, a relação dos(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) que fazem uso dos sistemas indicados no artigo anterior.
§1º Para fins deste normativo, considera-se:
I - Gestor(a):
a) na Presidência, o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;
b) na Corregedoria, o(a) Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
c) nos Gabinetes de Desembargadores(as) Eleitorais, os(as) respectivos(as) Assessores(as);
d) na Diretoria-Geral, o(a) Secretário(a) da Diretoria-Geral;
e) na Escola Judiciária Eleitoral, o(a) Assessor(a);
f) na Ouvidoria, o(a) Assessor(a);
g) nas Secretarias, os(as) Secretários(as), Coordenadores(as), Chefes de Seção e de Gabinete, e Assessores(as), em relação aos(às) servidores(as) e colaboradores(as) lotados(as) em suas respectivas unidades;
h) nas Zonas Eleitorais e Diretorias de Fórum Eleitoral, os(as) Chefes de Cartório e Assistentes-Chefes, respectivamente.
II - Usuário(a):
a) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), incluídos nestes os estagiários(as) e terceirizados(as).
§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará formulário eletrônico para que sejam prestadas as informações previstas no artigo 2º desta portaria, as quais contemplarão a seguinte formatação:
a) identificação de cada(a) magistrado(a), servidor(a) ou colaborador(a);
b) identificação do sistema contratado pelo(a) usuário(a);
c) finalidade do uso;
d) informações sobre a contratação, se gratuita ou onerosa e, nessa última hipótese, o valor contratado;
e) se o(a) usuário(a) realizou treinamento com conteúdo mínimo sobre as melhores práticas, limitações, riscos e uso ético, responsável e eficiente da ferramenta;
f) principais dificuldades encontradas na utilização do sistema;
g) declaração do(a) gestor(a) atestando ter informado a todos(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) integrantes da unidade sobre os termos da Resolução CNJ nº 615/2025.
§3º O(A) gestor(a) deverá manter atualizada, perante a Secretaria de Tecnolgia da Informação, a relação de usuários(as) e respectivos sistemas utilizados no âmbito deste Regional.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação compilará os dados recebidos e os manterá sob sua guarda para eventual disponibilização aos órgãos de controle e demais interessados(as), mediante solicitação formal.
Parágrafo único. As solicitações de acesso às informações serão analisadas pela Diretoria-Geral, que deliberará quanto à pertinência do pedido e a possibilidade de atendimento, observando os princípios da legalidade, finalidade, minimização dos dados e os demais preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Art. 4º Os(As) gestores(as) terão o prazo de trinta dias, contados da publicação desta portaria, para remessa da primeira relação a que se refere o artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 143, de 8.8.2025, p. 6-7.