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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução TRE/GO n° 298/2018 (Regimento Interno do Tribunal) e,

CONSIDERANDO o disposto nos objetivos estratégicos n° 2 e n° 8 do Planejamento Estratégico Institucional 2016-2021, aprovado pela Portaria n° 780/2015 PRES;

CONSIDERANDO a iniciativa estratégica "aprimorar o Plano de Aquisições como ferramenta essencial para o gerenciamento das aquisições, através de sua integração com o Planejamento estratégico" do Plano de Gestão 2018-2020 deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Implementação de Melhorias do Escritório de Processos e no Indicador n° 3 - Índice de Adequação ao Planejamento das Aquisições do Planejamento Estratégico Institucional 2016-2021 deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 10, de 25 de julho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 1, de 10 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6° da Resolução n° 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e atualizar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o planejamento de contratações,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR o Plano Anual de Contratações - PAC, por meio do qual se consolidarão as contratações de serviços e aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° Compete às unidades demandantes levantar suas necessidades, informar o momento em que os bens e serviços deverão estar disponíveis e encaminhar à Secretaria de Administração e Orçamento - SAO para consolidação do PAC, observados os requisitos e prazos fixados nessa Portaria.

Parágrafo único. A Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica - AAGGE monitorará a consolidação PAC, cuidando para que sua elaboração atenda aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3° As unidades demandantes alimentarão o sistema informatizado próprio conforme cronograma constante do anexo desta Portaria.

§ 1° Os lançamentos realizados no sistema informatizado a que se refere o caput deverão guardar pertinência com a proposta orçamentária registrada no SIGEPRO.

§ 2° Sempre que houver contingenciamento, revisão ou redimensionamento do orçamento o PAC poderá ser objeto de alteração.

§ 3° Eventuais alterações no cronograma das contratações/aquisições deverão observar os prazos de reavaliação previstos no anexo desta Portaria.

Art. 4° De posse das informações constantes do sistema informatizado, oriundas das unidades demandantes, será consolidada e encaminhada pela SAO proposta preliminar do plano até 15 de abril de cada ano, a qual será validada pela Diretoria-Geral - DG, até o último dia do mesmo mês.

Parágrafo único. Para fins de validação do PAC, a DG levará em consideração o prazo necessário para o desencadeamento dos processos de contratação/licitação.

Art. 5° Após aprovação do PAC, a Comissão Permanente de Licitação e a Seção de Licitação e Compras - SELCO deverão publicar até 30 de setembro de cada ano, na intranet/internet, o cronograma das contratações/aquisições.

Art. 6° As unidades demandantes deverão realizar o acompanhamento dos processos de contratação/aquisição, zelando pela observância dos prazos estimados para o processamento.

Art. 7° O Plano de Aquisições de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC deverá observar os prazos do PAC.

Art. 8° As contratações referentes aos Pleitos Eleitorais serão tratadas em planejamento específico.

Art. 9° A DG, excepcionalmente, poderá autorizar, mediante fundamentadas justificativas, novas demandas no PAC, observando-se, em todo caso, o prazo necessário para o seu atendimento e a adequação da despesa com os princípios da programação orçamentária.

Art. 10. As aquisições no âmbito do TRE-GO observarão, no que couber, às diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa n° 1/2019 e suas respectivas alterações.

Art. 11. Os prazos de tramitação dos procedimentos de contratações/aquisições deverão observar o disposto na regulamentação pertinente à matéria no âmbito deste Tribunal.

Art. 12. Esta portaria regulará as aquisições referentes ao exercício de 2021 e seguintes, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 18 de dezembro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 1 de 7.1.2020, p.7-8. 

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