
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 312, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a escala do Plantão Judiciário em segundo grau durante o período de recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei n° 5.010, de 30.5.1996.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, incisos X e XI, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n° 203/2013, que regulamenta o funcionamento do plantão na Justiça Eleitoral de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° PUBLICAR a escala de magistrados que atuarão no plantão judiciário de segundo grau, nos termos do art. 6° da Res.TRE-GO n° 203/2013, conforme a ordem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Os casos omissos serão submetidos à análise da Presidência.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Goiânia, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 230, de 13.12.2019, p.17 e p.54.

