
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 305, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal , e,
CONSIDERANDO os magistrados que permanecerão de plantão durante a suspensão do expediente forense na Justiça Comum, com fundamento no Decreto Judiciário n° 2901, de 29.11.2019, publicado em 2.12.2019;
CONSIDERANDO a baixa demanda de serviço e, ainda, observando a necessidade de assegurar apenas o provimento de medidas urgentes, consoante disposto na Resolução n°71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução TRE-GO n° 203/2013 que regulamenta o funcionamento do plantão na Justiça Eleitoral de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito relacionados na escala anexa, para atuarem como plantonistas na jurisdição eleitoral, no período de 20.12.2019 a 06.01.2020, em razão do Recesso Judiciário..
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de dezembro de 2019.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°225, de 6.12.2019, p.6 e p.70-72.

