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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 305, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal , e,

CONSIDERANDO os magistrados que permanecerão de plantão durante a suspensão do expediente forense na Justiça Comum, com fundamento no Decreto Judiciário n° 2901, de 29.11.2019, publicado em 2.12.2019;

CONSIDERANDO a baixa demanda de serviço e, ainda, observando a necessidade de assegurar apenas o provimento de medidas urgentes, consoante disposto na Resolução n°71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução TRE-GO n° 203/2013 que regulamenta o funcionamento do plantão na Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito relacionados na escala anexa, para atuarem como plantonistas na jurisdição eleitoral, no período de 20.12.2019 a 06.01.2020, em razão do Recesso Judiciário..

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°225, de 6.12.2019, p.6 e p.70-72.

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