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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 298 , de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Instrução Normativa — TCU n° 63, de 1° de setembro de 2010, que estabelece a periodicidade anual para que as unidades jurisdicionadas apresentem os seus relatórios de gestão ao Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Normativa — TCU n° 178, de 23 de outubro de 2019, acerca das unidades jurisdicionadas, cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão, reterente ao exercicio de 2019, especificando a forma, os elementos de conteúdo é os prazos de apresentação, nos termos do art. 3° da citada Instrução Normativa TCU n° 63/2010;

CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão — Tomada de Contas Anual — para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IX dos artigos 46 e 49, bem como os artigos 58, 59 e 60, da Resolução TRE/GO n° 275 , de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do cumprimento do prazo para entrega do referido Relatório, até o dia 3 de março de 2020, conforme determinado no Anexo I da DN - TCU n° 178, acima referida,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER o cronograma para à elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) — Exercício 2019, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.

Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Coordenador de Auditoria Interna, Assessores, Assistente de Gestão Socioambiental e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão;

I - coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;

II - facilitar a interação entre suas unidades subordinadas, para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas.

III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade de sua unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo esupulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade sobicitados pelo TCU;

V - prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;

VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2019, bem como na elaboração do Plano de Melhorias relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2019;

VII - prover o acompanhamento sistemático das ações sob responsabilidade de sua unidade, constantes no Plano de Melhoras do Relatório de Gestão do TCU.

Art. 3° Compete à Assessora-Chefe da Diretoria-Geral deste Tribunal;

I - compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, dispombilizando-os no PAD e na intranet;

II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;

III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, bem como o Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão na compilação dos dados, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - prover o acompanhamento de alterações de intormações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade, no sistema do TCU (e-Contas);

V - prover o cadastro com o perfil consulta para os servidores das unidades admimistrativas no sistema do TCU (e-Contas):

VI - subsidiar o Diretor-Geral na análise, revisão e aprovação da Minuta do Relarório da Tomada de Contas Anual Exercício 2019, coadjuvada pelas Assessorias de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, e de Imprensa e Comunicação Social;

VII - prover o envio do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2019, por meio do sistema do “TCU (e-Contas), após aprovado pelo Desembargador Presidente;

VIII - disponibilizar o Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2019 na internet, até 30 (trinta) dias contados do envio do respectivo relatório no sistema e-Contas;

IX - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises é dos pareceres de Relatórios de Gestão de exercicios anteriores.

Art. 4° Compete à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica:

I - fomentar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento das informações a serem apresentadas, nos rermos da DN n° 178 do TCU, sobretudo à disposto no art. 5°, cuput.

II - compilar e sistematizar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relarório da Pomada de Contas Anual Exercício 2019, formatando o documento a ser insendo no sistema do TCU (e-Contas), coadjuvada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social:

Art. 5° Compete ao Diretor-Geral:

I - assessorar a Presidência na análise aprovação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2019;

II - prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no praz oestabelecido pelo TCU;

III - assessorar a Presidência na elaboração e no monitoramento do cumprimento das ações planejadas pelas unidades administrativas no Plano de Melhoras, relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2019, com o suporte da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral;

IV - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;

V - orientar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;

VI - prover os recursos necessários para a implementação das ações aprovadas no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2019.

Art. 6° Compete à Coordenadoria de Auditória Interna:

I - acompanhar o trabalho de elaboração e formatação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) — Exercício 2019, dada a sua natureza de unidade integrante do Sistema de Controle Interno, nos termos do art. 17, da Resolução TRE/GO n° 275/2017 - Regulamento Interno.

Art. 7° Compete à Presidência do Tribunal:

I - aprovar o Relatório de Gestão do TCU Tomada de Contas Anual 2019 e autorizar o seu envio ao TCU;

II - informar à unidade técnica do TCU, os dados dos servidores para habilitação e uso do sistema e-Contas.

Art. 8° Lista Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2019

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

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