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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 278, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Regulamenta a aplicação da Resolução CNJ n°213/2015, alterada pela n°268/2018, no âmbito deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art. 5°, inciso V e VI, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 213/2015, alterada pela Resolução n° 268/2018, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de audiência de custódia para os crimes eleitorais neste estado,

CONSIDERANDO a decisão exarada no PAD n° 12.626/2018;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Juiz Eleitoral do município onde for realizada a prisão em flagrante delito, pela prática de crime eleitoral, para presidir a audiência de custódia referida na Resolução CNJ n° 213/2015, ainda que o delito seja de competência originária deste Tribunal.

Parágrafo único. Quando a prisão ocorrer em município onde haja mais de uma zona eleitoral, o juiz respondente pela Diretoria do Fórum Eleitoral presidirá a audiência retromencionada.

Art. 2° No período eleitoral, a Presidência poderá designar outros juízes para realizar audiências de custódia nos municípios onde existir mais de uma zona eleitoral.

Art. 3° O acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ n° 213/2015 no âmbito deste Tribunal contará com o apoio da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, inclusive quanto à verificação da possibilidade de implantação do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) no TRE/GO, conforme artigo 7° da referida resolução.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 19 de novembro de 2019.

Des. ZACARIAS NEVES COÊLHO

Presidente do TRE-GO (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 214, de 21.11.2019, p.3.

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