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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 268, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018), e considerando o contido nos PADs n° 11230/2019, n° 11312/2019 e n° 11357/2019,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 21/10/2019, o servidor efetivo CARLOS MAGNO DE SOUSA ALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 050ª Zona Eleitoral, com sede em Uruaçu/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 14/10/2019, o servidor efetivo HENRIQUE TOLENTINO LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 055ª Zona Eleitoral, com sede em Porangatu/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a partir de 21/10/2019, o servidor efetivo HENRIQUE TOLENTINO LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 050ª Zona Eleitoral, com sede em Uruaçu/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 21/10/2019, o servidor efetivo CARLOS MAGNO DE SOUSA ALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 050ª Zona Eleitoral, com sede em Uruaçu/GO.

Art. 5° DESIGNAR, a servidora requisitada ADRIANA DA SILVA LIMA SANTOS, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 087ª Zona Eleitoral, com sede em Alexânia/GO, no período de 1°/10/2019 a 28/10/2019.

Art. 6° DESIGNAR, a partir de 27/9/2019, o servidor requisitado JOSÉ MÁRCIO DA FONSECA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 041ª Zona Eleitoral, com sede em Niquelândia/GO.

Art. 7° DETERMINAR que os servidores constantes dos arts. 1° e 3° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do (Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE-GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeto aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de novembro de 2019.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 206, de 8.11.2019, p.4.

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