
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 242, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de adequação, por parte do TRE/GO, à Norma ABNT NBR 14276/2006, que estabelece os requisitos mínimos para composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio;
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para integrarem o Grupo de Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:
III - Anderson Gomes Lima Freires
IV - Antônio Batista Oliveira de Sousa
VI - Bianca Thaís de Souza Crocamo
VII - Christiano de Souza Vieira
VIII - Cintia Maria Gondim Villac
X - Eduardo Petterson Fonseca Silva
XIII - Flávio Queiroz de Alcântara
XV - Hamilton Pinheiro de Oliveira
XVII - José Alberto Alexandre Xavier
XIX - Lasaro Aparecido de Lima
XX - Leonardo Antônio de Souza
XXI - Letícia Larissa Oliveira
XXII - Lúcia Lopes da Costa Guimarães
XXIII - Luciana César Vasconcelos
XXVII- Márcio Antônio Duarte Oliveira
XXVIII- Marcos Fernandes de Azevedo
XXX- Marla Rodrigues de Morais Clist
XXXI- Marlos José Ribeiro Forzani
XXXIII- Nelcinilda Pequeno Morais Cruvinel
XXXVII- Renato Oliveira da Silva
XXXVIII- Ricardo César de Sousa
XLI - Tancredo de Souza Pereira
XLII - Thiago Milhomem Kliemann
XLIV - Victor Hugo Pinheiro Cunha
XLV - Weliton Pereira da Silva
XLVI - Wesley Jorge Nascimento
Art. 2° NOMEAR o servidor Flávio Queiroz de Alcântara como Coordenador Geral da Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES n° 204/2007.
Goiânia, 11 de outubro de 2019.
Des. CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 193, de 16.10.2019, p. 36 - 38.

