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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 204, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 15, inciso XXV da Resolução n° 298/2018 (Regimento Interno do Tribunal), considerando a decisão exarada, por esta Presidência, no Procedimento Administrativo Digital- PAD n° 7.201/2019,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aposentadoria voluntária por idade, com provento proporcional ao tempo de contribuição — 11/30 (onze e trinta avos) calculado pela média aritmética das remunerações, à servidora NILCE MARQUES DA CUNHA SILVA, matrícula 508.461-0, no cargo criado pela Lei n° 7.645/87 de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 12, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com a Emenda Constitucional n° 41/03; art. 186, inciso III, alínea “d” e art. 188, ambos da Lei n° 8.112/90; arts. 1° e 15 da Lei n° 10.887/04; art. 11 da Lei n° 11.416/06 na redação da Lei n° 12.774/12; art. 12 da Lei n° 11.416/06 na redação da Lei n° 13.317/16 ; com as vantagens do art. 13, § 1°, inciso VIII da Lei n° 11.416/06 alterada pela Lei n° 13.317/16 e art. 15, inciso III da Lei n° 11.416/06.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de agosto de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

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