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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 180, DE 31 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018),

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal WAGNER DE SOUSA BARBOSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assessoria Jurídica de Pessoal.

Art. 2° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal ANA CLÁUDIA DA MOTA LEITE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial de Gabinete do Gabinete de Juiz de Direito II.

Art. 3° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal AYRTON PEREIRA SANTOS SAMPAIO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Regularidade.

Art. 4° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal CARLÚCIO JOSÉ VILELA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Regularidade.

Art. 5° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal ANA CLÁUDIA DA MOTA LEITE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assessoria Jurídica de Pessoal.

Art. 6° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal AYRTON PEREIRA SANTOS SAMPAIO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Auditoria de Regularidade.

Art. 7° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal ANA CLÁUDIA DA MOTA LEITE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Assessoria Jurídica de Pessoal.

Art. 8° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal CARLÚCIO JOSÉ VILELA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Auditoria de Regularidade.

Art. 9° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nesta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a contar da publicação da Portaria n° 179/2019/PRES.

Goiânia, 31 de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 139, de 1.8.2019, p. 14 - 15.

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