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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 169, DE 17 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

Considerando o teor da Portaria N° 158/2019/PRES-TRE-GO, de 9.7.2019;

Considerando a informação superveniente da Chefia de Cartório da 068ª ZEGO de Edéia, de que o Dr. Aluízio Martins Pereira de Souza estará usufruindo abono/compensação, respectivamente, nos dias 11 e 12.7.2019 e no período de 15 a 19.7.2019, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral e informação da Divisão de Cadastro Integrado do TJGO de 17.7.2019;

Considerando a informação superveniente da Chefia de Cartório de que não houve atuação de Juiz Substituto no período de 11 a 16.7.2019, conforme mensagem eletrônica da 068ª zona eleitoral na data de hoje;

Considerando o disposto no art. 4º, §1º, da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o anexo único da Portaria N° 158/2019/PRES-TRE-GO que designa o Dr. MARCELO PEREIRA DE AMORIM, Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, para substituir na jurisdição eleitoral da 132ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 15 e 16.7.2019, para considerá-lo designado no período de 15 a 19.7.2019.

Art. 2° Alterar o anexo único da Portaria N° 158/2019/PRES-TRE-GO que designa a Dra. MARIÚCCIA BENÍCIO SOARES MIGUEL, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões Comarca de Aparecida de Goiânia, para substituir na jurisdição eleitoral da 132ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 17.7 a 3.8.2019, para considerá-la designada no período de 20.7 a 3.8.2019. (Revogada pela Portaria PRES n°172/2019)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 17 de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°133, de 24.7.2019, p.6-7.

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