Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 162, DE 12 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XLIII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO que o Dr. Natanael Reinaldo Mendes, Juiz Eleitoral da 057ª ZEGO de Itauçu, declarou-se suspeito para atuar no processo n° 121.827/2016 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 128-85.2016.6.09.103), em tramitação na referida Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência no PAD 6955/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Resolução TSE n° 21.009/2002 e art. 4°, caput, §1° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. GUSTAVO BRAGA CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Itaberaí, para atuar no processo n° 121.827/2016, em tramitação na 057ª ZEGO de Itauçu, no período de 12 a 23.7.2019, em razão da suspeição declarada pelo Juiz Titular.

Art. 2° DESIGNAR a Dra. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS ISSY, Juíza de Direito da Comarca de Taquaral de Goiás, para atuar no processo n° 121.827/2016, em tramitação na 057ª ZEGO de Itauçu, a partir de 24.7.2019, em razão da suspeição declarada pelo Juiz Titular.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 129, de 18.7.2019, p. 5 - 6.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.