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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 159, DE 11 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018),

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR a servidora efetiva SOFIA SOARES PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Capacitação.

Art. 2° DISPENSAR a servidora efetiva LÍDIA MARIA MOREIRA MUNDIM, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Capacitação.

Art. 3° DISPENSAR o servidor efetivo ISAAC PEREIRA LEMES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria Jurídica de Pessoal da Diretoria-Geral.

Art. 4° DESIGNAR a servidora efetiva LÍDIA MARIA MOREIRA MUNDIM, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Capacitação.

Art. 5° DESIGNAR o servidor efetivo LASARO APARECIDO DE LIMA, Analista Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Capacitação.

Art. 6° DESIGNAR a servidora efetiva SOFIA SOARES PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-04) e Assistente IV da Assessoria Jurídica de Pessoal da Diretoria-Geral.

Art. 7° LOTAR a servidora efetiva SOFIA SOARES PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Assessoria Jurídica de Pessoal da Diretoria-Geral.

Art. 8° LOTAR o servidor efetivo LASARO APARECIDO DE LIMA, Analista Judiciário, Área Administrativa, no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 9° LOTAR a servidor removido para este Tribunal RAFAEL TIENGO CORRÊA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 10. DETERMINAR que as servidoras constantes nos Arts. 1° e 4° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar: de 11/7/2019, para os artigos 1°, 2°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°; de 10/7/2019, para o artigo 3°; e da data da apresentação do servidor para o artigo 9°.

Goiânia, 11 de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 126, de 15.7.2019, p.6 - 7.

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