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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 155, DE 2 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018) e tendo em vista o contido no PAD n° 6132/2019,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR a servidora efetiva, DENISE FLÁVIA DE MELO SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciaria, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial de Gabinete do Gabinete de Juiz de Direito I.

Art. 2° DESIGNAR a servidora efetiva, DENISE FLÁVIA DE MELO SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciaria, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI do Gabinete de Juiz de Direito I.

Art. 3° DISPENSAR a servidora efetiva, LETÍCIA LARISSA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente II da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretária de Gestão de Pessoas.

Art. 4° DISPENSAR a servidora removida para este Tribunal JULIA PITTELKOW ALBUQUERQUE MONTES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretária de Gestão de Pessoas.

Art. 5° DESIGNAR a servidora efetiva, LETÍCIA LARISSA OLIVEIRA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Desenvolvimento Organizacional.

Art. 6° DESIGNAR a servidora removida para este Tribunal JULIA PITTELKOW ALBUQUERQUE MONTES, para o exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente II da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretária de Gestão de Pessoas.

Art. 7° LOTAR a servidora efetiva LETÍCIA LARISSA OLIVEIRA na Seção de Desenvolvimento Organizacional.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1/7/2019, excetuados os artigos 1° e 2°, cujos efeitos contarão a partir de 8/7/2019.

Goiânia, 02 de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 120, de 5.7.2019, p. 72.

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