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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 153, DE 2 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298 , de 31 de outubro de 2018) e considerando o disposto nos PADs nº 6583/2019 e nº 6380/2019,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 1/7/2019, a servidora efetiva STELLA FERREIRA AZEVÊDO, Analista Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Contratos.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 1/7/2019, o servidor requisitado JÚNIOR JOSÉ COSTA, do exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente II da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretária de Administração e Orçamento.

Art. 3° DESIGNAR, a partir de 1/7/2019, a servidora efetiva deste Tribunal STELLA FERREIRA AZEVÊDO, para o exercício da Função Comissionada (FC-02) de Assistente II da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretária de Administração e Orçamento.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 1/7/2019, o servidor requisitado JÚNIOR JOSÉ COSTA para o exercício Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Contratos.

Art. 5° LOTAR, a partir de 1/7/2019, a servidora efetiva deste Tribunal STELLA FERREIRA AZEVÊDO, na Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretária de Administração e Orçamento.

Art. 6° LOTAR, a partir de 1/7/2019, o servidor requisitado JÚNIOR JOSÉ COSTA, na Seção de Contratos.

Art. 7° LOTAR, a partir de 29/5/2019, o servidor efetivo deste Tribunal MAXIMIANO BRAGA VIANNA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura.

Art. 8° LOTAR, a partir de 1/7/2019, a servidora em lotação provisória neste Tribunal, ROBERTA FRANCO DE ANDRADE, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Direitos, Averbações e Previdência.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 02 de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 120, de 5.7.2019, p. 6 - 7

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