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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 149, DE 1 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXV, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno) e, considerando a decisão exarada no Procedimento Administrativo Digital n° 003989/2019,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER, a partir de 07/07/2019, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade plena, ao servidor ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÉ, matrícula n° 505.609-8, no cargo criado pelas leis n°s 7.178/1983 e 7.297/1984 de Analista Judiciário — Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005 combinado com os arts. 186, inciso III, alínea “a” e 188, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 com as vantagens previstas no art. 67, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação original; art. 62-A da Lei n° 8.112/90 c/c art. 15, 41º, da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997; art. 193 da Lei n° 8.112/90 c/c art. 2º, caput, da Lei n° 8.911/94, consoante o Acórdão /TCU n° 2.076/2005-Plenário e os arts. 11, 12 e 13, inciso VIII e art. 15, inciso III, da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 12.774, de 28 de dezembro de 2012 e Lei n° 13.317, de 20 de julho de 2016.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1° de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

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