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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 91, DE 26 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, incisos XXI, XXIII e XXXVIII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO a necessidade de readequar ocupantes de funções comissionadas e respectivas lotações;

CONSIDERANDO situação excepcional, em especial pelo disposto na Portaria n° 090/2019/PRES, que requer a aplicação, por analogia, das disposições do art. 167 do Regulamento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 275 , de 18 de dezembro de 2017); e

CONSIDERANDO a data prevista para os efeitos da Portaria n° 090/2019/PRES,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, com efeitos a partir de 13/05/2019, o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal LUÍS GUSTAVO DO LAGO QUINTEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Contabilidade, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos.

Art. 1° DISPENSAR, com efeitos a partir de 26/04/2019 , o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal LUÍS GUSTAVO DO LAGO QUINTEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Contabilidade, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos. (Redação dada pela Portaria PRES n°92/2019)

Art. 2° DISPENSAR, com efeitos a partir de 13/05/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal JOSÉ CARLOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Assistente V da Assistência de Gestão de Processos e Riscos.

Art. 3° DISPENSAR, com efeitos a partir de 26/04/2019, o(a) servidor(a) em exercício provisório neste Tribunal LUZIENE XAVIER BOTELHO SPÍNDOLA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Auditoria de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos.

Art. 4° DESIGNAR, com efeitos a partir de 13/05/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-05) de Assistente V da Assistência de Gestão de Processos e Riscos.

Art. 5° DESIGNAR, com efeitos a partir de 26/04/2019, o(a) servidor(a) em exercício provisório neste Tribunal LUZIENE XAVIER BOTELHO SPÍNDOLA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos.

Art. 6° LOTAR, com efeitos a partir de 13/05/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Assistência de Gestão de Processos e Riscos.

Art. 7° LOTAR, com efeitos a contar de 26/04/2019, o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal LUÍS GUSTAVO DO LAGO QUINTEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Contabilidade, na Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamento.

Art. 8° DESIGNAR o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal LUÍS GUSTAVO DO LAGO QUINTEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Contabilidade, para substituir o Coordenador de Análises Técnicas e Pagamento, em seus afastamentos legais e regulamentares, no período de 26/04 a 12/05/2019.

Art. 9° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos artigos 1°, 2°, 4° e 5° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE-GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 (vinte e seis) de abril de 2019.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 76, de 30.4.2019, p. 3.

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