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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 52, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018), tendo em vista as indicações contidas nos PAD's n° 751/2019 e 1605/2019 e a decisão contida no PAD n° 10201/2018,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 6/2/2019, o(a) servidor(a) requisitado(a), RANDER FERREIRA DA SILVA, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 20ª Zona Eleitoral, com sede em Palmeiras de Goiás/GO.

Art. 2° DESIGNAR, a partir de 6/2/2019, o(a) servidor(a) requisitado(a), DIVINO ALVES DE OLIVEIRA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 20ª Zona Eleitoral, com sede em Palmeiras de Goiás/GO.

Art. 3° DISPENSAR, a partir de 4/2/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, DIANA DE ALENCASTRO VEIGA OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Pontalina/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 14/2/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, CELSO LUIZ DE SOUZA LELES FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Pontalina/GO.

Art. 5° DISPENSAR, a partir de 14/2/2019, o(a) servidor(a) requisitado(a), RENATO TAVARES SANTIAGO FERREIRA, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Pontalina/GO.

Art. 6° DESIGNAR, a partir de 14/2/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, FRANCIELLE RODRIGUES DE PAULA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Pontalina/GO.

Art. 7° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) do(s) art(s). 3° e 4° desta Portaria observe(m) o(s) preceito(s) contido(s) nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE-GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeto aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 36, de 25.2.2019, p. 7 - 8.

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