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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 23, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298 , de 18 de outubro de 2018), e tendo em vista as indicações contidas nos PAD`s n° 560/2019, 618/2019 e 501/2019,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 29/1/2019, o(a) servidor(a) requisitado(a), DIVINO ALVES DE OLIVEIRA, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 20ª Zona Eleitoral, com sede em Palmeiras de Goiás/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 10/1/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a), LUCAS LOBATO MAGIONI, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 96ª Zona Eleitoral, com sede em Itajá/GO.

Art. 3° DISPENSAR, a partir de 10/1/2019, o(a) servidor(a) requisitado(a), SIMONE ALVES FERREIRA, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 96ª Zona Eleitoral, com sede em Itajá/GO.

Art. 4° DISPENSAR, a partir de 7/1/2019, o(a) servidor(a) efetivo (a), SAMYLE SANTOS DO CARMO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 15ª Zona Eleitoral, com sede em Itaberaí/GO.

Art. 5° DESIGNAR, a partir de 29/1/2019, o(a) servidor(a) requisitado(a), RANDER FERREIRA DA SILVA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 20ª Zona Eleitoral, com sede em Palmeiras de Goiás/GO.

Art. 6° DESIGNAR, a partir de 10/1/2019, o(a) servidor(a) requisitado(a), SIMONE ALVES FERREIRA, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 96ª Zona Eleitoral, com sede em Itajá/GO.

Art. 7° DESIGNAR, a partir de 7/1/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a), ROSA ELISA PEREIRA CAETANO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 15ª Zona Eleitoral, com sede em Itaberaí/GO.

Art. 8° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos arts. 2° e 6° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE-GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de janeiro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 18, de 30.1.2019, p. 3.

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