Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o concurso de remoção/promoção realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Sessão Extraordinária Administrativa de 10.12.2018;

CONSIDERANDO os Decretos Judiciários publicados em 19.12.2018, promovendo os Juízes a partir de 7.1.2019, para as comarcas de Vara Única elencadas no quadro anexo, bem como os respectivos termos de posse;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito, relacionados no Anexo Único desta Portaria, para exercerem a jurisdição eleitoral das respectivas Zonas Eleitorais, em razão dos novos provimentos, a partir de 7.1.2019;

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de janeiro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 7/2019

Zona Eleitoral Magistrado  Zona Eleitoral Magistrado
35ª/Aragarças Jorge Horst Pereira 35ª/Aragarças Jorge Horst Pereira
39ª/Itapaci Eduardo de Agostinho Ricco 39ª/Itapaci Eduardo de Agostinho Ricco
47ª/São Domingos Érika Barbosa Gomes 47ª/São Domingos Érika Barbosa Gomes
76ª/Rubiataba Hugo de Souza Silva 76ª/Rubiataba Hugo de Souza Silva
88ª/Mara Rosa Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira 88ª/Mara Rosa Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
97ª/Cachoeira Alta Filipe Luís Peruca 97ª/Cachoeira Alta Filipe Luís Peruca
99ª/Cavalcante Rodrigo Victor Foureaux Soares 99ª/Cavalcante Rodrigo Victor Foureaux Soares
102ª/Piranhas Jesus Rodrigues Camargos 102ª/Piranhas Jesus Rodrigues Camargos
123ª/Alvorada do Norte Pedro Henrique Guarda Dias 123ª/Alvorada do Norte Pedro Henrique Guarda Dias
125ª/Formoso Thaís Lopes Lanza Monteiro 125ª/Formoso Thaís Lopes Lanza Monteiro
143ª/Alto Paraíso de Goiás Pedro Piazzalunga Cesário Pereira 143ª/Alto Paraíso de Goiás Pedro Piazzalunga Cesário Pereira

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE, n° 7, de 15.1.2019, p. 4 - 21.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.